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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101433528, a sociedade Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Tete, Chiuta, Manje, Manjesede, no bairro Julius Nyerere, podendo por
- Texto do artigo, página 16: deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangueiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Montagem e reparação de computadores, sistema de frios e electricidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Francisco Alberto Lampião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 105010138849B, de vinte de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 119883301.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Alberto Lampião, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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