III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,18deDezembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 243
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direccão Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Luz das Estrelas. Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agriaves, Limitada. AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artan Procurement e Logistica, S.A. Bebágua Moçambique, Limitada. Café de Manica, Limitada. Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Cão, Limitada. DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efoods, Limitada. Fercofra, Limitada. Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Growth Investimentos, Limitada. Helmoz Services and Logistic, Limitada. Horizonte Arquitetura e Engenharia, Limitada. Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Still Manufaturing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labinnovation, Limitada. Manuconstroi, Limitada. Mapex Style, Limitada. Moz LNG1 Assetco, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz LNG1 Holdco, Limitada. NDC Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhelete Logística & Serviços, Limitada. OM – Consultoria & Serviços, Limitada. Pala- Pala Transportes, S.A. Petroleum Entrepries, Limitada. Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Eden Project, Limitada. Unicrédito, Limitada. Wise Corretores de Seguros, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Luz das Estrelas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Luz das Estrelas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luísa Simão Chihururu, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Chelcia Chrispen Elias Noé Chibaia para passar a usar o nome completo de Chelcia Chrispen Elias Chibaia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Luz das Estrelas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação, adopta a denominação de Associação Moçambicana Luz das Estrelas, adiante designada por associação, sendo uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional com sede no bairro de Magoanine C, distrito Municipal Ka Mubukwane, quarteirão 45, bloco 4, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prover a educação cívica sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA, DTS e outras epidemias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover apoio psicossocial, moral e/ ou material às pessoas vivendo com o vírus do SIDA e crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover capacitação organizacional para organização de base comunitária;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover intercâmbios culturais, seminários e debates entre jovens, mulheres e crianças da cidade e do campo rural;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que garantam a preservação da moral que actualmente regista um deficit comprometedor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os candidatos a membros da associação, devem manifestar o seu interesse através de um
Texto do artigo · p. 2 pedido escrito dirigido à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os pedidos de candidaturas devem ser abonados por dois membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os que conceberam a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos: São personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem substancialmente para o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: São personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que voluntariamente expressem essa vontade, mediante carta dirigida à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Por prática reincidente de actos contrários aos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que são expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que, faltem ao pagamento de quotas mensais num período de um ano sem motivos aceitáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que perderem a vida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer e obter informações sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir regalias a que tem direito como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar os estatutos da associação e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar colaboração efectiva e todas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com dedicação e zelo as funções para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer actos que possam por em causa a harmonia e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos, por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos três vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 2 Um) Nenhum associado deve ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por mais mandatos, conforme estatuido no artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 21 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não podem ser eleitos para cargo de Direcção da Associação membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são vinculativas a todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra desde que as mesmas tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros com quotas em atraso tem o direito de assistir às sessões da Assembleia Geral, porém, não podem votar nem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral mas não podem votar nem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória desde que esteja presente ou representada mais de metade de membros com direito a votos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número de membros, 30 minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a modificação dos estatutos são tomadas por maioria qualificação de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar a jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional; h)Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Homologar a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a cooperação com associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe for apresentado cuja solução não compete a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que convoca e preside as sessões da Assembleia, nos termos estabelecidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos membros fundadores eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral devendo ser uma pessoa idónea e de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mesa, Vice – Presidente de Mesa e pelo Secretario de Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Vice – presidente substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona durante as sessões ordinárias e extraordinária da associação, sendo presidida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na sua ausência ou impedimento do presidente, a presidência da Assembleia Geral é assumida pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo bem como do orçamento e programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por iniciativa do respectivo Presidente da Mesa ou sempre que o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a 50%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, por meio postal ou no jornal mais lido no país ou na rádio de maior audiência, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O anúncio referido nonúmero anterior deve mencionar o dia, hora, local da reunião bem como a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução sendo dirigido pelo respectivo director, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos sendo estes de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, sob proposta desta, ou de pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos, e em caso de igualdade, o Director Executivo usará o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a três.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a srguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário (a); e
Número ou marcador · p. 3 c) Um(a) tesoureiro(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela realização dos objectivos e programas da associação aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Praticar tudo o que for julgado conveniente a realização dos objectivos da associação e a defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 3 f) Propôr à Assembleia Geral o montante da jóia e quotas a pagar pelos membros; g)Propôr à Assembleia Geral a criação de delegações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e apresentar para apreciação da Assembleia Geral o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 i) Propôr à Assembleia Geral a atribuição das categorias de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o expediente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas e relatórios da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir o Director Executivo nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Com a excepção do disposto no número três do presente artigo, as atribuições do Secretário da mesa da Assemleia Geral são idênticas às do Secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a cobrança de quotas dos membros e registar nos livros aprovados;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar balancetes referentes a receitas e fundos movimentados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação, cabendo a si a verificação do cumprimento da legalidade estatuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias tantas vezes que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros do Conselho Fiscal, o presidente, o secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um, um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e
Texto do artigo · p. 4 mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção Executiva; c)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis necessários para o melhor desempenho das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto das jóias e de quotas mensais; b)Por donativos e contribuições recebidas de instituições ou de pessoas de boa vontade; c)Por receitas provenientes de realizações de carácter pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões omissas serão resolvidas de acordo com o regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito devendo ser observado rigorosamente o artigo 18, ponto 5 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à eleição de uma comissão liquidatária composta por sete membros com mandato de fazer o levantamento dos bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 4 existentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens patrimoniais existentes serão doados às instituições de caridade.
Texto do artigo · p. 4 Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448800, uma entidade denominada Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Umair Abid, nascido no dia 28 de Agosto de 1988, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, Avenida Josina Machel n.° 2, rés-do-chão, portador do DIRE 11PK00043218Q, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, em Paquistão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 416, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestação de serviços em diversas áreas de comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comercializar material informático e electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Comercializar material de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Muhammad Umair Abid.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Umair Abid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AGRIAVES, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 5 dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432165, uma entidade denominada AGRIAVES, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 5 Arsénio Stelio José Manicua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 43, quarteirão 10, portador de Bilhete de identidade n.º 110102767952M, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Almerino Mosse Marcos Manhenje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Belo horizonte, casa n.º 226 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Pedro Gomes Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101150152Q,
Texto do artigo · p. 5 emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de, AGRIAVES, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e sua divisão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 33.33,000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais),
Texto do artigo · p. 5 equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stelio José Manicua;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Da amortização e exoneração da quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 5 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Ddministração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 6 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros líquidos que o balanço
Texto do artigo · p. 6 registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro liquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101433633, a sociedade AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7, cidade de
Texto do artigo · p. 6 Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização e promoção de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e aluguer de equipamentos sonoros e boutique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Amadssen Jussub Veterano, casado com Daniela Carina Alves de Carvalho Veterano, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100219531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, titular de NUIT 107031936.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amadssen Jussub Veterano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
Texto do artigo · p. 7 os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Artan Procurement e Logistica, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 7 dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438953, uma entidade denominada Artan Procurement e Logistica, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Artan Procurement e Logistica, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Realização de serviços de logística,
Texto do artigo · p. 7 procurement e transporte. Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou
Texto do artigo · p. 7 subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100,000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade, através da AssembleiaGeral pode autorizar a conversão dos títulos,
Texto do artigo · p. 7 mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,18deDezembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 243
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direccão Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Luz das Estrelas. Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agriaves, Limitada. AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artan Procurement e Logistica, S.A. Bebágua Moçambique, Limitada. Café de Manica, Limitada. Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Cão, Limitada. DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efoods, Limitada. Fercofra, Limitada. Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Growth Investimentos, Limitada. Helmoz Services and Logistic, Limitada. Horizonte Arquitetura e Engenharia, Limitada. Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Still Manufaturing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labinnovation, Limitada. Manuconstroi, Limitada. Mapex Style, Limitada. Moz LNG1 Assetco, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Moz LNG1 Holdco, Limitada. NDC Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhelete Logística & Serviços, Limitada. OM – Consultoria & Serviços, Limitada. Pala- Pala Transportes, S.A. Petroleum Entrepries, Limitada. Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Eden Project, Limitada. Unicrédito, Limitada. Wise Corretores de Seguros, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Luz das Estrelas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Luz das Estrelas.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luísa Simão Chihururu, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Chelcia Chrispen Elias Noé Chibaia para passar a usar o nome completo de Chelcia Chrispen Elias Chibaia.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Luz das Estrelas
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza Jurídica
  32. Texto do artigo, página 2: A associação, adopta a denominação de Associação Moçambicana Luz das Estrelas, adiante designada por associação, sendo uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  35. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede no bairro de Magoanine C, distrito Municipal Ka Mubukwane, quarteirão 45, bloco 4, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Prover a educação cívica sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA, DTS e outras epidemias gerais;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Promover apoio psicossocial, moral e/ ou material às pessoas vivendo com o vírus do SIDA e crianças órfãs e vulneráveis;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Promover capacitação organizacional para organização de base comunitária;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbios culturais, seminários e debates entre jovens, mulheres e crianças da cidade e do campo rural;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que garantam a preservação da moral que actualmente regista um deficit comprometedor.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membros da associação, devem manifestar o seu interesse através de um
  48. Texto do artigo, página 2: pedido escrito dirigido à Direcção Executiva.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de candidaturas devem ser abonados por dois membros fundadores ou efectivos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  52. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação são:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que conceberam a ideia da criação da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: São personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem substancialmente para o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: São personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para
  57. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  60. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Os que voluntariamente expressem essa vontade, mediante carta dirigida à Direcção Executiva;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Por prática reincidente de actos contrários aos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Os que são expulsos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Os que, faltem ao pagamento de quotas mensais num período de um ano sem motivos aceitáveis;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Os que perderem a vida.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  68. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte na Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Requerer e obter informações sobre as actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir regalias a que tem direito como membro;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a sua desvinculação da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Observar os estatutos da associação e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Prestar colaboração efectiva e todas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com dedicação e zelo as funções para que for eleito;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer actos que possam por em causa a harmonia e o bom nome da associação.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação, os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  93. Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos, por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos três vezes.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  96. Número ou marcador, página 2: Um) Nenhum associado deve ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por mais mandatos, conforme estatuido no artigo 10 do presente estatuto.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 21 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
  98. Número ou marcador, página 2: Três) Não podem ser eleitos para cargo de Direcção da Associação membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são vinculativas a todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra desde que as mesmas tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros com quotas em atraso tem o direito de assistir às sessões da Assembleia Geral, porém, não podem votar nem ser eleitos.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral mas não podem votar nem ser eleitos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória desde que esteja presente ou representada mais de metade de membros com direito a votos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número de membros, 30 minutos depois da hora marcada.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a modificação dos estatutos são tomadas por maioria qualificação de ¾ de votos dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Fixar a jóia de admissão;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor das quotas mensais;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da Assembleia;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional; h)Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Homologar a expulsão de membros;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a cooperação com associações congéneres;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe for apresentado cuja solução não compete a outros órgãos sociais.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que convoca e preside as sessões da Assembleia, nos termos estabelecidos nestes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos membros fundadores eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral devendo ser uma pessoa idónea e de reconhecido mérito.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mesa, Vice – Presidente de Mesa e pelo Secretario de Mesa.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) O Vice – presidente substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona durante as sessões ordinárias e extraordinária da associação, sendo presidida pelo respectivo presidente.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Na sua ausência ou impedimento do presidente, a presidência da Assembleia Geral é assumida pelo vice presidente.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 3: Periodicidade da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo bem como do orçamento e programa de actividades para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por iniciativa do respectivo Presidente da Mesa ou sempre que o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a 50%.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, por meio postal ou no jornal mais lido no país ou na rádio de maior audiência, com antecedência mínima de quinze dias.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O anúncio referido nonúmero anterior deve mencionar o dia, hora, local da reunião bem como a respectiva ordem do dia.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução sendo dirigido pelo respectivo director, eleito pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos sendo estes de nacionalidade moçambicana.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, sob proposta desta, ou de pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos, e em caso de igualdade, o Director Executivo usará o direito de voto de qualidade.
  152. Número ou marcador, página 3: Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a três.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a srguinte composição:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Director Executivo;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Secretário (a); e
  158. Número ou marcador, página 3: c) Um(a) tesoureiro(a).
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  161. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Director Executivo;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela realização dos objectivos e programas da associação aprovados pela Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente a realização dos objectivos da associação e a defesa dos seus legítimos interesses;
  167. Número ou marcador, página 3: f) Propôr à Assembleia Geral o montante da jóia e quotas a pagar pelos membros; g)Propôr à Assembleia Geral a criação de delegações a nível nacional;
  168. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e apresentar para apreciação da Assembleia Geral o regulamento geral interno;
  169. Número ou marcador, página 4: i) Propôr à Assembleia Geral a atribuição das categorias de membros honorários e beneméritos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário
  172. Texto do artigo, página 4: Ao secretário do Conselho de Direcção compete:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o expediente do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas e relatórios da Direcção Executiva;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Substituir o Director Executivo nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  176. Número ou marcador, página 4: d) Com a excepção do disposto no número três do presente artigo, as atribuições do Secretário da mesa da Assemleia Geral são idênticas às do Secretário do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  179. Texto do artigo, página 4: São competências do tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a cobrança de quotas dos membros e registar nos livros aprovados;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar balancetes referentes a receitas e fundos movimentados.
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação, cabendo a si a verificação do cumprimento da legalidade estatuária.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias tantas vezes que achar necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato de três anos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros do Conselho Fiscal, o presidente, o secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um, um único voto.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e
  196. Texto do artigo, página 4: mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu funcionamento.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrituração da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção Executiva; c)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias e regulamentares;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  204. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 4: Património
  207. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis necessários para o melhor desempenho das suas actividades.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 4: Fundos
  210. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Produto das jóias e de quotas mensais; b)Por donativos e contribuições recebidas de instituições ou de pessoas de boa vontade; c)Por receitas provenientes de realizações de carácter pessoal;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Por receitas extraordinárias.
  213. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  214. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão resolvidas de acordo com o regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito devendo ser observado rigorosamente o artigo 18, ponto 5 destes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à eleição de uma comissão liquidatária composta por sete membros com mandato de fazer o levantamento dos bens patrimoniais
  222. Texto do artigo, página 4: existentes.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens patrimoniais existentes serão doados às instituições de caridade.
  224. Texto do artigo, página 4: Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448800, uma entidade denominada Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 4: Muhammad Umair Abid, nascido no dia 28 de Agosto de 1988, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, Avenida Josina Machel n.° 2, rés-do-chão, portador do DIRE 11PK00043218Q, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, em Paquistão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 416, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços em diversas áreas de comércio geral com importação & exportação;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Comercializar material informático e electrodomésticos; e
  236. Número ou marcador, página 4: c) Comercializar material de telecomunicação.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  241. Texto do artigo, página 5: Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Muhammad Umair Abid.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Umair Abid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: AGRIAVES, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  255. Texto do artigo, página 5: dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432165, uma entidade denominada AGRIAVES, Limitada. Entre:
  256. Texto do artigo, página 5: Arsénio Stelio José Manicua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 43, quarteirão 10, portador de Bilhete de identidade n.º 110102767952M, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 5: Almerino Mosse Marcos Manhenje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Belo horizonte, casa n.º 226 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo; e
  258. Texto do artigo, página 5: Pedro Gomes Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101150152Q,
  259. Texto do artigo, página 5: emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  261. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  262. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de, AGRIAVES, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 1.º andar.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  268. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Texto do artigo, página 5: Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  273. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  274. Texto do artigo, página 5: (Capital social e sua divisão)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 33.33,000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais),
  278. Texto do artigo, página 5: equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stelio José Manicua;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje.
  280. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  281. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  284. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  285. Texto do artigo, página 5: (Da amortização e exoneração da quota)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  292. Texto do artigo, página 5: (Ddministração e gestão da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  295. Número ou marcador, página 5: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  297. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
  298. Texto do artigo, página 6: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
  300. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  301. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  306. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  307. Número ou marcador, página 6: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  308. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  309. Texto do artigo, página 6: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos que o balanço
  313. Texto do artigo, página 6: registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro liquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
  314. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  315. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
  318. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  322. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101433633, a sociedade AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  331. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7, cidade de
  332. Texto do artigo, página 6: Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Organização e promoção de todo tipo de eventos;
  337. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas;
  338. Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de equipamentos sonoros e boutique.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Amadssen Jussub Veterano, casado com Daniela Carina Alves de Carvalho Veterano, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100219531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, titular de NUIT 107031936.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amadssen Jussub Veterano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
  347. Texto do artigo, página 7: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. —
  354. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  355. Texto do artigo, página 7: Artan Procurement e Logistica, S.A.
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  357. Texto do artigo, página 7: dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438953, uma entidade denominada Artan Procurement e Logistica, S.A.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Artan Procurement e Logistica, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Realização de serviços de logística,
  367. Texto do artigo, página 7: procurement e transporte. Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou
  368. Texto do artigo, página 7: subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Subscrição)
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100,000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Representação do capital social)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Categorias de acções)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade, através da AssembleiaGeral pode autorizar a conversão dos títulos,
  387. Texto do artigo, página 7: mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Transmissão)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  398. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  399. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
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