Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 20 de Maio do ano 2015, lavrada de folhas 7 a folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas número I - 25, desta Conservatória do Registos e
Texto do artigo · p. 30 Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sonema Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Nelson Agostinho Maculetane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433545C, emitido em 24 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua dos Anjos, n.º A/81, 1.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de materiais para construção; aluguer de material para construção; importação e exportação de materiais de construção; venda de peças e acessórios de máquinas industriais; venda de peças e acessórios para viaturas; reparação e aluguer de viaturas; serviços de consultoria; serviços de catering, alojamento e restauração; aluguer de móveis; arrendamento de imóveis; serviços farmacêuticos e venda de medicamentos; serviços de contabilidade; serviços de assistência jurídica; serviços de informática; transporte de carga e de pessoal; serviços de táxi; construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Nelson Agostinho Maculetane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo sócio, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 31 herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo este, nomear, um, que lhe represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nacala, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 20 de Maio do ano 2015, lavrada de folhas 7 a folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas número I - 25, desta Conservatória do Registos e
  3. Texto do artigo, página 30: Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sonema Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Nelson Agostinho Maculetane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433545C, emitido em 24 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua dos Anjos, n.º A/81, 1.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de materiais para construção; aluguer de material para construção; importação e exportação de materiais de construção; venda de peças e acessórios de máquinas industriais; venda de peças e acessórios para viaturas; reparação e aluguer de viaturas; serviços de consultoria; serviços de catering, alojamento e restauração; aluguer de móveis; arrendamento de imóveis; serviços farmacêuticos e venda de medicamentos; serviços de contabilidade; serviços de assistência jurídica; serviços de informática; transporte de carga e de pessoal; serviços de táxi; construção de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPITULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Nelson Agostinho Maculetane.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
  25. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de administração)
  33. Texto do artigo, página 31: O sócio pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  36. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo sócio, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os
  40. Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo este, nomear, um, que lhe represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  43. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nacala, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  44. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.