Wise Correctores de Seguros, Limitada

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Wise Correctores de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Wise Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de public ação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448118, uma entidade denominada Wise Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Alves Armando Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 5, casa n.º 504, bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal de Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747259N, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Lordino da Conceição Ventura Covel, solteiro, natural de Maputo, residente em Tete, na Unidade 25 de Setembro, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149966A, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Wise Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 534 A.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei. Desde que devidamente autorizada pela autoridade de competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Armando Mafuiane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lordino da Conceição Ventura Covel.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Alves Armando Mafuiane e Lordino da Conceição Ventura Covel, desde já nomeado Alves Armando Mafuiane director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Com a aprovação da administração, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 33 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 33 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
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  1. Texto do artigo, página 32: Wise Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de public ação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448118, uma entidade denominada Wise Correctores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alves Armando Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 5, casa n.º 504, bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal de Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747259N, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Lordino da Conceição Ventura Covel, solteiro, natural de Maputo, residente em Tete, na Unidade 25 de Setembro, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149966A, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017.
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wise Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 534 A.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei. Desde que devidamente autorizada pela autoridade de competente.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Armando Mafuiane;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lordino da Conceição Ventura Covel.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Alves Armando Mafuiane e Lordino da Conceição Ventura Covel, desde já nomeado Alves Armando Mafuiane director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Com a aprovação da administração, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
  39. Texto do artigo, página 33: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Despesas de constituição)
  48. Texto do artigo, página 33: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 34: INM
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