Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Helmoz Services and Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449025, uma entidade denominada Helmoz Services and Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Hélder Francisco Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281781P, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, casa n.º 92;
Texto do artigo · p. 17 Silke Virgínia Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009036351, emitido a 21 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Kamavota, casa n.º 92.
Texto do artigo · p. 17 Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a designação de Helmoz Services and Logistic, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro Djuba, rua da Mozal, n.º 130.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Instalação eléctrica, industriais e iluminação;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem de rede electrica e portões motorizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Instalação de sistema de vídeo vigilância (CCTV)
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de materiais electricos e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 17 e) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; f)Construção civil e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 h) Importado e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
Número ou marcador · p. 17 j) Transporte e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 k) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 75,% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique e a outra quota no 25% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Sócio Silke Virginia Mutisse.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, desde já nomeado ao cargo de administrador Hélder Francisco Moçambique, com função executiva.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, sócio, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de Caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Helmoz Services and Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449025, uma entidade denominada Helmoz Services and Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Hélder Francisco Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281781P, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, casa n.º 92;
  4. Texto do artigo, página 17: Silke Virgínia Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009036351, emitido a 21 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Kamavota, casa n.º 92.
  5. Texto do artigo, página 17: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação de Helmoz Services and Logistic, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro Djuba, rua da Mozal, n.º 130.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Instalação eléctrica, industriais e iluminação;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Montagem de rede electrica e portões motorizados;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Instalação de sistema de vídeo vigilância (CCTV)
  16. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de materiais electricos e equipamento de segurança;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; f)Construção civil e vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Importado e exportação;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Transporte e distribuição de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 17: k) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 75,% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique e a outra quota no 25% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Sócio Silke Virginia Mutisse.
  27. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão da quota)
  32. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, desde já nomeado ao cargo de administrador Hélder Francisco Moçambique, com função executiva.
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, sócio, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 18: (Causas transitórias)
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de Caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.