Associação Moçambicana Luz das Estrelas

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Associação Moçambicana Luz das Estrelas

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Luz das Estrelas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação, adopta a denominação de Associação Moçambicana Luz das Estrelas, adiante designada por associação, sendo uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional com sede no bairro de Magoanine C, distrito Municipal Ka Mubukwane, quarteirão 45, bloco 4, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prover a educação cívica sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA, DTS e outras epidemias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover apoio psicossocial, moral e/ ou material às pessoas vivendo com o vírus do SIDA e crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover capacitação organizacional para organização de base comunitária;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover intercâmbios culturais, seminários e debates entre jovens, mulheres e crianças da cidade e do campo rural;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que garantam a preservação da moral que actualmente regista um deficit comprometedor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os candidatos a membros da associação, devem manifestar o seu interesse através de um
Texto do artigo · p. 2 pedido escrito dirigido à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os pedidos de candidaturas devem ser abonados por dois membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os que conceberam a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos: São personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem substancialmente para o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: São personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que voluntariamente expressem essa vontade, mediante carta dirigida à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Por prática reincidente de actos contrários aos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que são expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que, faltem ao pagamento de quotas mensais num período de um ano sem motivos aceitáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que perderem a vida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer e obter informações sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir regalias a que tem direito como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar os estatutos da associação e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar colaboração efectiva e todas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com dedicação e zelo as funções para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer actos que possam por em causa a harmonia e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos, por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos três vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 2 Um) Nenhum associado deve ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por mais mandatos, conforme estatuido no artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 21 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não podem ser eleitos para cargo de Direcção da Associação membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são vinculativas a todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra desde que as mesmas tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros com quotas em atraso tem o direito de assistir às sessões da Assembleia Geral, porém, não podem votar nem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral mas não podem votar nem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória desde que esteja presente ou representada mais de metade de membros com direito a votos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número de membros, 30 minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a modificação dos estatutos são tomadas por maioria qualificação de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar a jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional; h)Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Homologar a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a cooperação com associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe for apresentado cuja solução não compete a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que convoca e preside as sessões da Assembleia, nos termos estabelecidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos membros fundadores eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral devendo ser uma pessoa idónea e de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mesa, Vice – Presidente de Mesa e pelo Secretario de Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Vice – presidente substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona durante as sessões ordinárias e extraordinária da associação, sendo presidida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na sua ausência ou impedimento do presidente, a presidência da Assembleia Geral é assumida pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo bem como do orçamento e programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por iniciativa do respectivo Presidente da Mesa ou sempre que o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a 50%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, por meio postal ou no jornal mais lido no país ou na rádio de maior audiência, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O anúncio referido nonúmero anterior deve mencionar o dia, hora, local da reunião bem como a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução sendo dirigido pelo respectivo director, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos sendo estes de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, sob proposta desta, ou de pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos, e em caso de igualdade, o Director Executivo usará o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a três.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a srguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário (a); e
Número ou marcador · p. 3 c) Um(a) tesoureiro(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela realização dos objectivos e programas da associação aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Praticar tudo o que for julgado conveniente a realização dos objectivos da associação e a defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 3 f) Propôr à Assembleia Geral o montante da jóia e quotas a pagar pelos membros; g)Propôr à Assembleia Geral a criação de delegações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e apresentar para apreciação da Assembleia Geral o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 i) Propôr à Assembleia Geral a atribuição das categorias de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o expediente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas e relatórios da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir o Director Executivo nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Com a excepção do disposto no número três do presente artigo, as atribuições do Secretário da mesa da Assemleia Geral são idênticas às do Secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a cobrança de quotas dos membros e registar nos livros aprovados;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar balancetes referentes a receitas e fundos movimentados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação, cabendo a si a verificação do cumprimento da legalidade estatuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias tantas vezes que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros do Conselho Fiscal, o presidente, o secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um, um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e
Texto do artigo · p. 4 mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção Executiva; c)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis necessários para o melhor desempenho das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto das jóias e de quotas mensais; b)Por donativos e contribuições recebidas de instituições ou de pessoas de boa vontade; c)Por receitas provenientes de realizações de carácter pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões omissas serão resolvidas de acordo com o regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito devendo ser observado rigorosamente o artigo 18, ponto 5 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à eleição de uma comissão liquidatária composta por sete membros com mandato de fazer o levantamento dos bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 4 existentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens patrimoniais existentes serão doados às instituições de caridade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Luz das Estrelas
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza Jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A associação, adopta a denominação de Associação Moçambicana Luz das Estrelas, adiante designada por associação, sendo uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede no bairro de Magoanine C, distrito Municipal Ka Mubukwane, quarteirão 45, bloco 4, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Prover a educação cívica sobre a prevenção e combate do HIV/ SIDA, DTS e outras epidemias gerais;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover apoio psicossocial, moral e/ ou material às pessoas vivendo com o vírus do SIDA e crianças órfãs e vulneráveis;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover capacitação organizacional para organização de base comunitária;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbios culturais, seminários e debates entre jovens, mulheres e crianças da cidade e do campo rural;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que garantam a preservação da moral que actualmente regista um deficit comprometedor.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Os candidatos a membros da associação, devem manifestar o seu interesse através de um
  21. Texto do artigo, página 2: pedido escrito dirigido à Direcção Executiva.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de candidaturas devem ser abonados por dois membros fundadores ou efectivos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação são:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que conceberam a ideia da criação da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: São personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem substancialmente para o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: São personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para
  30. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento da associação e tenham prestado serviços relevantes ou defesa dos legítimos interesses.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  33. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Os que voluntariamente expressem essa vontade, mediante carta dirigida à Direcção Executiva;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Por prática reincidente de actos contrários aos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Os que são expulsos;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Os que, faltem ao pagamento de quotas mensais num período de um ano sem motivos aceitáveis;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Os que perderem a vida.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte na Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Requerer e obter informações sobre as actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir regalias a que tem direito como membro;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a sua desvinculação da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Observar os estatutos da associação e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Prestar colaboração efectiva e todas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com dedicação e zelo as funções para que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer actos que possam por em causa a harmonia e o bom nome da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação, os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 2: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos, por um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos três vezes.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Nenhum associado deve ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por mais mandatos, conforme estatuido no artigo 10 do presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 21 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) Não podem ser eleitos para cargo de Direcção da Associação membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são vinculativas a todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra desde que as mesmas tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros com quotas em atraso tem o direito de assistir às sessões da Assembleia Geral, porém, não podem votar nem ser eleitos.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral mas não podem votar nem ser eleitos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória desde que esteja presente ou representada mais de metade de membros com direito a votos.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número de membros, 30 minutos depois da hora marcada.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a modificação dos estatutos são tomadas por maioria qualificação de ¾ de votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Fixar a jóia de admissão;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor das quotas mensais;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da Assembleia;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional; h)Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Homologar a expulsão de membros;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a cooperação com associações congéneres;
  97. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe for apresentado cuja solução não compete a outros órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que convoca e preside as sessões da Assembleia, nos termos estabelecidos nestes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos membros fundadores eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral devendo ser uma pessoa idónea e de reconhecido mérito.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mesa, Vice – Presidente de Mesa e pelo Secretario de Mesa.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Vice – presidente substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona durante as sessões ordinárias e extraordinária da associação, sendo presidida pelo respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Na sua ausência ou impedimento do presidente, a presidência da Assembleia Geral é assumida pelo vice presidente.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: Periodicidade da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo bem como do orçamento e programa de actividades para o ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por iniciativa do respectivo Presidente da Mesa ou sempre que o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a 50%.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, por meio postal ou no jornal mais lido no país ou na rádio de maior audiência, com antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O anúncio referido nonúmero anterior deve mencionar o dia, hora, local da reunião bem como a respectiva ordem do dia.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução sendo dirigido pelo respectivo director, eleito pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos sendo estes de nacionalidade moçambicana.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, sob proposta desta, ou de pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos, e em caso de igualdade, o Director Executivo usará o direito de voto de qualidade.
  125. Número ou marcador, página 3: Cinco) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a três.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  128. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral com a srguinte composição:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Director Executivo;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Secretário (a); e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Um(a) tesoureiro(a).
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Director Executivo;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela realização dos objectivos e programas da associação aprovados pela Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente a realização dos objectivos da associação e a defesa dos seus legítimos interesses;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Propôr à Assembleia Geral o montante da jóia e quotas a pagar pelos membros; g)Propôr à Assembleia Geral a criação de delegações a nível nacional;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e apresentar para apreciação da Assembleia Geral o regulamento geral interno;
  142. Número ou marcador, página 4: i) Propôr à Assembleia Geral a atribuição das categorias de membros honorários e beneméritos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário
  145. Texto do artigo, página 4: Ao secretário do Conselho de Direcção compete:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o expediente do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas e relatórios da Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Substituir o Director Executivo nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  149. Número ou marcador, página 4: d) Com a excepção do disposto no número três do presente artigo, as atribuições do Secretário da mesa da Assemleia Geral são idênticas às do Secretário do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  152. Texto do artigo, página 4: São competências do tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a cobrança de quotas dos membros e registar nos livros aprovados;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar balancetes referentes a receitas e fundos movimentados.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação, cabendo a si a verificação do cumprimento da legalidade estatuária.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias tantas vezes que achar necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o seu mandato de três anos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros do Conselho Fiscal, o presidente, o secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um, um único voto.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e
  169. Texto do artigo, página 4: mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu funcionamento.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrituração da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção Executiva; c)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias e regulamentares;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: Património
  180. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis necessários para o melhor desempenho das suas actividades.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 4: Fundos
  183. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Produto das jóias e de quotas mensais; b)Por donativos e contribuições recebidas de instituições ou de pessoas de boa vontade; c)Por receitas provenientes de realizações de carácter pessoal;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Por receitas extraordinárias.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  187. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão resolvidas de acordo com o regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito devendo ser observado rigorosamente o artigo 18, ponto 5 destes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à eleição de uma comissão liquidatária composta por sete membros com mandato de fazer o levantamento dos bens patrimoniais
  195. Texto do artigo, página 4: existentes.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens patrimoniais existentes serão doados às instituições de caridade.
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