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Texto do artigo · p. 21 Manuconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430901, uma entidade denominada Manuconstroi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-cgão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, sendo menor, será representado pela sua mãe Nércia João Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, R/C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo, sendo menor, será representada pela sua mãe Nércia João
Texto do artigo · p. 21 Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Manuconstroi, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Maguiguane n.º 1742, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Daniel Francisco Zavale; b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 22 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Manuconstroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430901, uma entidade denominada Manuconstroi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-cgão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, sendo menor, será representado pela sua mãe Nércia João Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, R/C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo, sendo menor, será representada pela sua mãe Nércia João
  7. Texto do artigo, página 21: Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Manuconstroi, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Maguiguane n.º 1742, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Daniel Francisco Zavale; b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  29. Texto do artigo, página 22: 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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