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- Texto do artigo, página 22: Moz LNG1 Assetco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440036 uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada Moz LNG1 Assetco, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o 100004674, neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de Procuradora; e
- Texto do artigo, página 22: Moz Lng1 Holdco, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o 101436918, neste acto representada por Ronan Bescond, na qualidade de Mandatário.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, doravante o contrato, com relação à Moz LNG1 Assetco, Limitada, (a sociedade), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 AssetCo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de GNL das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, tendo como objecto principal conduzir as seguintes actividades de acordo com o Plano
- Texto do artigo, página 23: de Desenvolvimento para o Campo Golfinho/ Atum:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, deter e manter a propriedade legal, operar e manter as Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
- Número ou marcador, página 23: b) Executar e conduzir os serviços abaixo descritos, conforme tenha sido autorizada, em relação às Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos):
- Número ou marcador, página 23: a) Extrair e assumir a custódia e o controlo todos os líquidos (incluindo qualquer gás natural) eventualmente produzido à cabeça do poço;
- Número ou marcador, página 23: b) Tratar e processar todos os líquidos descritos no parágrafo (i) acima, para produzir GNL, condensado e/ ou gás doméstico;
- Número ou marcador, página 23: c) Transferir a custódia e o controlo de todo o GNL, condensado e/ ou gás doméstico para a Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. (“TEPMOZ”) ou a qualquer outra pessoa nomeada pela TEPMOZ;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar o teste de funcionalidade das Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos) nos termos acordados com a TEPMOZ e de acordo com os procedimentos de testagem de integridade de equipamentos e instalações fornecidos pela TEPMOZ à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenar com a TEPMOZ a operação das Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar testes de produção a poços individuais e manter outros poços em funcionamento, em articulação com a TEPMOZ;
- Número ou marcador, página 23: g) Proceder a quaisquer reclamações (incluindo contra qualquer tipo de garantias) em conexão com às Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos), em articulação com a TEPMOZ, e entregar os dados, registos e
- Texto do artigo, página 23: histórico de produção e operação e qualquer outra informação que se mostre necessária relativamente às referidas reclamações;
- Número ou marcador, página 23: h) Proceder à recolha de amostras e análise dos produtos produzidos para assegurar que os mesmos cumprem as respectivas especificações, incluindo a medição e o teste dos produtos nos pontos de entrega relevantes, e proceder à recolha de quaisquer outras amostras, testes, medições ou análises que possam ser exigidos TEPMOZ; e
- Número ou marcador, página 23: i) Prestar os serviços que se mostrem razoavelmente necessários na sequência dos serviços previstos no presente parágrafo (b) ou da exploração e manutenção das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também pode se envolver nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Criação de ónus sobre quaisquer direitos da sociedade, activos ou propriedade a favor dos credores de acordo com os Projectos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1;
- Número ou marcador, página 23: b) A participação em, e execução de cada acordo de transacção do qual é parte;
- Número ou marcador, página 23: c) Autorização, obtenção ou contratação de serviços, ou assegurar que a sociedade autorize, obtenha ou contrate os serviços necessários dentro do âmbito do seu objecto, incluindo para:
- Número ou marcador, página 23: i) Aquisição e manutenção de fornecimento de equipamento e materiais de todos os tipos, para fins de uso no exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; ii) Contratação de seguros em valores e com cobertura que se achar necessária com respeito aos activos da sociedade e os riscos associados com o exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; iii) Aquisição de equipamento tangível relacionados com o exercício de quaisquer actividades autorizadas da sociedade; iv) Contratação de agentes ou empreiteiros independentes para realizar tais trabalhos e em tais termos e condições que se julguem necessários, em conexão com o exercício das actividades autorizadas, da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: v) Contratação de serviços de conta-
- Texto do artigo, página 23: bilidade, jurídicos, relacionados com a terra, ambiente, auditoria, seguros, orçamento, planeamento, financiamento, marketing, desenho e recursos humanos para aconselhar conforme se julgar necessário, em conexão com o exercício das actividades autorizadas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 999.900,00 MT (novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99.99% do capital social, pertencente à Moz LNG1 HoldCo, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 0.01% do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Área 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norte-americanos).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, os sócios deverão aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com os termos estabelecidos no artigo 312 do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; sendo que, enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto
- Texto do artigo, página 24: do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/ Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais; Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da sociedade serão, directa ou indirectamente detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus Interesses Participativos (conforme definido no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na Sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do CCPP, mediante a respectiva aprovação do Governo.; Sendo que, nenhum consentimento do Governo será exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei n.º 2/2004, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
- Texto do artigo, página 24: sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, consi derando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões deverão realizar-se na sede da sociedade, salvo se todos os accionistas concordarem com um local diferente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado por todos os accionistas, de acordo com o número 4 precedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair unicamente em pessoas que estejam ao serviço de, ou relacionadas com as actividades das pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O cargo dos administradores não é remunerável.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de alguma actividade que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 24: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 24: -geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 25: de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação unânime dos seus sócios, após prévio consentimento do MIREME.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 25: todos eles serão nomeados como liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração aos presentes estatutos, está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, por maioria qualificada dos sócios da sociedade determinados nos termos do Artigo 10 (3) do presente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
- Texto do artigo, página 25: Até a primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores Ronan Bescond, Sonia Elbaz, Rodolphe Mardele, Ronan Masseron, Stephane Le Galles, Rory Madden e Jérôme Saniez, Administradores da Sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo,17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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