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Texto do artigo · p. 28 OM - Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423158, uma entidade denominada OM - Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Obet Francisco Chibungo Uamusse, casado, com Eliza João Mandlule Uamusse, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874354B, emitido na cidade de Maputo a 18 de Março de 2016, residente no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360; e
Texto do artigo · p. 28 Mauro Luís Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101027403P emitido na cidade de Maputo ao 20 de Abril de 2016, residente no bairro da Matola B, quarteirão 12, casa n.º 308.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de OM – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
Número ou marcador · p. 28 b) Instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 29 d) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaboração de informações jurídicas;
Número ou marcador · p. 29 f) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 29 g) Assessoria na contratação de mão-de- -obra estrangeira; e,
Número ou marcador · p. 29 h) Assessoria na obtenção de vistos e DIRES.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Obet Francisco Chibungo Uamusse, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mauro Luís Uamusse, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obet Francisco Chibungo Uamusse, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: OM - Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423158, uma entidade denominada OM - Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Obet Francisco Chibungo Uamusse, casado, com Eliza João Mandlule Uamusse, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874354B, emitido na cidade de Maputo a 18 de Março de 2016, residente no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360; e
  5. Texto do artigo, página 28: Mauro Luís Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101027403P emitido na cidade de Maputo ao 20 de Abril de 2016, residente no bairro da Matola B, quarteirão 12, casa n.º 308.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de OM – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de contratos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Análise de minutas de contratos;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Elaboração de informações jurídicas;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Cobrança de dívidas;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Assessoria na contratação de mão-de- -obra estrangeira; e,
  23. Número ou marcador, página 29: h) Assessoria na obtenção de vistos e DIRES.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Obet Francisco Chibungo Uamusse, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Mauro Luís Uamusse, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obet Francisco Chibungo Uamusse, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  35. Texto do artigo, página 29: Matola, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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