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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101433633, a sociedade AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional n.º 7, cidade de
- Texto do artigo, página 6: Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Organização e promoção de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de equipamentos sonoros e boutique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Amadssen Jussub Veterano, casado com Daniela Carina Alves de Carvalho Veterano, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100219531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, titular de NUIT 107031936.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amadssen Jussub Veterano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 7: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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