Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 AGRIAVES, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 5 dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432165, uma entidade denominada AGRIAVES, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 5 Arsénio Stelio José Manicua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 43, quarteirão 10, portador de Bilhete de identidade n.º 110102767952M, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Almerino Mosse Marcos Manhenje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Belo horizonte, casa n.º 226 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Pedro Gomes Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101150152Q,
Texto do artigo · p. 5 emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de, AGRIAVES, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e sua divisão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 33.33,000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais),
Texto do artigo · p. 5 equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stelio José Manicua;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Da amortização e exoneração da quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 5 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Ddministração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 6 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros líquidos que o balanço
Texto do artigo · p. 6 registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro liquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AGRIAVES, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 5: dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432165, uma entidade denominada AGRIAVES, Limitada. Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Arsénio Stelio José Manicua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 43, quarteirão 10, portador de Bilhete de identidade n.º 110102767952M, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Almerino Mosse Marcos Manhenje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Belo horizonte, casa n.º 226 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 5: Pedro Gomes Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101150152Q,
  7. Texto do artigo, página 5: emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de, AGRIAVES, Limitada., constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 1.º andar.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  16. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 5: Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  21. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social e sua divisão)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 33.33,000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais),
  26. Texto do artigo, página 5: equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stelio José Manicua;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 33.33.000,00MT (trinta e três mil e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje.
  28. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 5: (Da amortização e exoneração da quota)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 5: (Ddministração e gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  45. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
  46. Texto do artigo, página 6: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  54. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  55. Número ou marcador, página 6: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  56. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 6: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos que o balanço
  61. Texto do artigo, página 6: registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro liquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
  62. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
  66. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  70. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.