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Texto do artigo · p. 16 Growth Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101442500, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Eder da Conceição Rafael Pale, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Sofala-Beira, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100892876J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 16 Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome de Growth Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Matola-Maputo, Avenida da Namaacha, KM 6, Condomínio da CMC, Segunda entrada, Escritório n.º 52.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: Serviços de promoção de eventos, catering e take away, aluguer e venda de material para eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações de participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente sob escrito é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale, cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais, é pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação, competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice-versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Growth Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101442500, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Eder da Conceição Rafael Pale, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Sofala-Beira, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100892876J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 16: Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome de Growth Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Matola-Maputo, Avenida da Namaacha, KM 6, Condomínio da CMC, Segunda entrada, Escritório n.º 52.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Representações sociais)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: Serviços de promoção de eventos, catering e take away, aluguer e venda de material para eventos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações de participação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente sob escrito é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale, cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais, é pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação, competência)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice-versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com renúncia a qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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