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Texto do artigo · p. 27 NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e seis à cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de material de ferragem, prestação de serviços de manutenção e reparação de obras de construção civil, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Domingos Chilaule.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Nelson Domingos Chilaule.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 28 para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e seis à cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 28: tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de material de ferragem, prestação de serviços de manutenção e reparação de obras de construção civil, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Domingos Chilaule.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e sua obrigação)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Nelson Domingos Chilaule.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
  29. Texto do artigo, página 28: para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. —
  39. Texto do artigo, página 28: O Notário Superior, Ilegível.
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