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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 51 a 54 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Efraime Faustino Jomicela Maunze, solteiro, natural da Tete, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Infoconsult, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Bárue, em Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão do sócio, a sociedade empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de material e acessórios electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de materiais e bens à instituições publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: g) Manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: h) Manutenção e instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 19: i) Montagem e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 19: j) Manutenção de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 19: k) Repografia;
- Número ou marcador, página 19: l) Instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 19: m) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: o) Prestar serviços de consultoria, assistência técnica e desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Efraime Faustino Jomicela Maunze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras empresas, criar joint ventures ou consórcios desde que o sócio mostre interesse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral/ sócio único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo mandatário ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu
- Texto do artigo, página 19: objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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