Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 51 a 54 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Efraime Faustino Jomicela Maunze, solteiro, natural da Tete, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade que adopta a denominação de Infoconsult, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Bárue, em Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão do sócio, a sociedade empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material e acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de materiais e bens à instituições publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 h) Manutenção e instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 19 i) Montagem e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 j) Manutenção de fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 19 k) Repografia;
Número ou marcador · p. 19 l) Instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 19 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 n) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 o) Prestar serviços de consultoria, assistência técnica e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Efraime Faustino Jomicela Maunze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras empresas, criar joint ventures ou consórcios desde que o sócio mostre interesse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral/ sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo mandatário ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu
Texto do artigo · p. 19 objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 51 a 54 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Efraime Faustino Jomicela Maunze, solteiro, natural da Tete, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Infoconsult, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Bárue, em Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão do sócio, a sociedade empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização agrícola;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material e acessórios electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de materiais e bens à instituições publicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Manutenção de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Manutenção e instalação de redes de computadores;
  19. Número ou marcador, página 19: i) Montagem e manutenção de ar condicionado;
  20. Número ou marcador, página 19: j) Manutenção de fotocopiadoras;
  21. Número ou marcador, página 19: k) Repografia;
  22. Número ou marcador, página 19: l) Instalações eléctricas e electrónicas;
  23. Número ou marcador, página 19: m) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 19: o) Prestar serviços de consultoria, assistência técnica e desenvolvimento social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Efraime Faustino Jomicela Maunze.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-se:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras empresas, criar joint ventures ou consórcios desde que o sócio mostre interesse.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Modos de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral/ sócio único;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo mandatário ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu
  43. Texto do artigo, página 19: objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.