III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2020
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- Texto do artigo, página 7: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 8: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 8: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Outros valores)
- Texto do artigo, página 8: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia, dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Voto)
- Texto do artigo, página 8: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco e um por cento
- Texto do artigo, página 8: do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 8: a) Arlindo António Duarte na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Tânia António Duarte, no cargo de administrador não executivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Pedro Gomes Macaringue, no cargo de administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 9: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações; e
- Número ou marcador, página 9: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois rogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bebágua Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101445003, uma entidade denominada Bebágua Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: José Bento Vedor, divorciado, natural de Chicumbane, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 738, primeiro andar, flat 1, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, a 8 de Março de 2011, vitalício, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Denise de Aquino Vedor, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, PH 8, terceiro andar, flat 3, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100679449B, emitido a 10 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 9: da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Raquel de Aquino Vedor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364148F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladmir Lenine, PH 8, terceiro andar, doravante designada por terceira outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: Kissange de Aquino Vedor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101000386P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da COOP, distrito municipal n.º 1, avenida Vlademir Lenine, PH 8, terceiro andar, flat 3, doravante designada por quarta outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bebágua Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por BMoc, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, número cento e setenta e dois, bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Extracção, transformação, comercialização, distribuição, importação e exportação de água e de bens relacionados com a sua indústria transformadora, bem como
- Texto do artigo, página 10: a comercialização e representação de equipamentos técnicos e maquinaria, designadamente de enchimento e engarrafamento mineral e respetiva prestação de serviços de assistência;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos turísticos de alojamento, restauração, bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento, exploração e gestão de aquacultura na sua mais ampla acepção conceptual e produção, venda de materiais, equipamentos e acessórios; e
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de actividade agrícola, importação e exportação de produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social e mediante deliberação da gerência, adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios acordem explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, e para as quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em quatro quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Bento Vedor;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Denise de Aquino Vedor;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Raquel de Aquino Vedor; e
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Kissange de Aquino Vedor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação da administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que, para o efeito, designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Bento Vedor, desde já nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos; e
- Número ou marcador, página 11: g) Nomear o corpo directivo e executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício das suas funções, o sócio gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões practicados com preterição dos deveres legais ou contratuais salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato da administração)
- Texto do artigo, página 11: O cargo de administração da sociedade é elegível periodicamente de quatro em quatro anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e, em relação a cada ano de exercício, será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Café de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de sete de Dezembro de dois mil e dezanove, registado sob o NUEL 101279189, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, que:
- Texto do artigo, página 11: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 11: Mandela Manuel Francisco, casado com Safilina Ernesto Nhopotola Francisco em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104275917B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e dezanove. Verifiquei a identidade dos outorgantes
- Texto do artigo, página 11: pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 11: Constituem, entre si e de acordo com o Código Comercial, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Café de Manica, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Café de Manica, Limitada, e vai ter a sua sede em
- Texto do artigo, página 11: Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ainda dentro do objecto social da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 180.000,00MT, correspondentes a 60%; e
- Número ou marcador, página 11: b) Mandela Manuel Francisco, 120.000,00MT, correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo sócio Mandela Manuel Francisco ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 12: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 2 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423077, uma entidade denominada Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Célia Manuel Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Roby, n.º 26, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020256662P. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
- Texto do artigo, página 12: limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 37, cidade de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação, exportação e produção de: têxteis, vestuário, calçado, produtos alimentares, de higiene, farmacêuticos, bebidas, tabaco, perfumes, máquinas e ferramentas de máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuácua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros, legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia única, Célia Manuel Macuácua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Casa do Cão, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447677, uma entidade denominada Casa do Cão, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Macdonaldo Luciano Munguambe, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, quinto andar, flat 2, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100289183M, emitido a 3 de Junho de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Narciso Mauro Antanasio Mumguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140326Q, emitido a 2 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa do Cão, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, avenida Dona Alice, n.º 660, talhão D.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social organização de eventos, venda de animais, pet shop, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 45.000,00MT, equivalente a 90% do social social, pertencente ao sócio Macdonaldo Luciano Munguambe; b)Uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Mauro Antanasio Munguambe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Narciso Mauro Antanasio, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101424502, a sociedade DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, distrito de Tete, província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de manuteção de equipamentos de frio, jardinagem e limpeza, comercialização de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo derefrigeração e comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércio Gadião Vicente Banze, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, UC Emilia Dausse, quarteirão n.º 5, cidade de Tete, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102371318J, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.o 108204346.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Dércio Gadião Vicente Banze, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 7 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449041, uma entidade denominada EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrando o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único: Jubel Dombo Castiano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º 298, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256895I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2019, que será regido com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade
- Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 298, R/C, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar actividades de planificação, produção gráfica e impressão de livros, revistas, sebentas, formulários, documentos normativos, cartazes, anuários, planos de actividade, jornais, brochuras/desdobráveis, catálogos, calendários, agendas, postais, cartões de visita, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: b) Ampliar o acervo bibliográfico no âmbito da educação ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos nos domínios de ensino e pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar e participar em exposições, feiras e acontecimentos de carácter científico e cultural relacionados com as publicações;
- Número ou marcador, página 14: e) Incentivar a produção intelectual e científica;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir indicadores para publicações;
- Número ou marcador, página 14: g) Estabelecer padrões de qualidade da produção intelectual e científica ao nível do conteúdo e da forma gráfica;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar uma base de dados de publicaões virtuais;
- Número ou marcador, página 14: i) Expor e/ou vender obras produzidas pela Editora;
- Número ou marcador, página 14: j) Construir e divulgar uma base de dados de revistas científicas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: k) Publicar virtualmente resumos de teses de doutoramento, dissertações de mestrado e licenciatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, cubscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Jubel Dombo Castiano, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administação, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jubel Dombo Castiano, que poderá
- Texto do artigo, página 14: por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem á administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível .
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- Certidão de registo Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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