III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2020

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Texto do artigo · p. 14 Efoods, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448142, uma entidade denominada Efoods, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador do Bilhete do Passaporte n.º M00240367, emitido no Dep. of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade, bairro da Sommerchield, rua Damiao de Gois, n.º 421, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kátia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054851P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1119, Distrito Municipal 1, Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Efoods, Limitada, com sede na rua Frei António Sousa Conceição, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviço de hotelaria e turismo, restauração e outros na área turística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kátia Alexandra dos Santos Pereira Cabral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 15 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte de catroze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro fomento rua do zumbo numero dez, província de Maputo, com capital social de cinco milhoões de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100603160, onde o sócio único dicidiu aumentar o capital social em mais cinco milhões de meticais, passando dos actuais cinco milhões de meticais, para dez milhões.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência deste aumento altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Fernando Valdemar dos Santos correia, com uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a cem porcento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435229, uma entidade denominada Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Elisa Zefanias Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas, e a denominação Ferragem Kwalavati M'Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade e no bairro Chiango, n.º 316, Kamavota, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste no:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, tintas, vernizes, mobiliário e acessórios de casa de banho e cozinha, artigos de canalização e material elétrico;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação de material elétrico e ferragem; e
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de jardinagem e ornamentação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota, pertencente a sócia Elisa Zefanias Mpfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, mediante a indicação dessa qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeada administradora a sócia Elisa Zefanias Mpfumo, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) A administradora está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101433528, a sociedade Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Tete, Chiuta, Manje, Manjesede, no bairro Julius Nyerere, podendo por
Texto do artigo · p. 16 deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangueiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Montagem e reparação de computadores, sistema de frios e electricidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Francisco Alberto Lampião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 105010138849B, de vinte de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 119883301.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Alberto Lampião, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Growth Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101442500, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Eder da Conceição Rafael Pale, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Sofala-Beira, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100892876J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 16 Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome de Growth Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Matola-Maputo, Avenida da Namaacha, KM 6, Condomínio da CMC, Segunda entrada, Escritório n.º 52.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: Serviços de promoção de eventos, catering e take away, aluguer e venda de material para eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações de participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente sob escrito é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale, cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais, é pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação, competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice-versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Helmoz Services and Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449025, uma entidade denominada Helmoz Services and Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Hélder Francisco Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281781P, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, casa n.º 92;
Texto do artigo · p. 17 Silke Virgínia Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009036351, emitido a 21 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Kamavota, casa n.º 92.
Texto do artigo · p. 17 Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a designação de Helmoz Services and Logistic, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro Djuba, rua da Mozal, n.º 130.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Instalação eléctrica, industriais e iluminação;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem de rede electrica e portões motorizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Instalação de sistema de vídeo vigilância (CCTV)
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de materiais electricos e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 17 e) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; f)Construção civil e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 h) Importado e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
Número ou marcador · p. 17 j) Transporte e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 k) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 75,% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique e a outra quota no 25% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Sócio Silke Virginia Mutisse.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, desde já nomeado ao cargo de administrador Hélder Francisco Moçambique, com função executiva.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, sócio, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de Caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Horizonte Arquitetura & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448061, uma entidade denominada Horizonte Arquitetura & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: José Jossias Diogo Macuácua, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 18 residente no Bairro do Aeroporto A,
Texto do artigo · p. 18 quarteirão 3, casa n.o 194, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.o 110202727948P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Hilário Mauro Henrique Machavele, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100100006214J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Arquitetura e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.o 316, rés-dochão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jossias Diogo Macuácua:
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Mauro Henrique Machavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 18 Hilário Mauro Henrique Machavele tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce, devendo este conforme o n.o dois do presente artigo prestar contas ao sócio José Jossias Diogo Macuácua.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se trimestralmente para questões de prestação de contas e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 51 a 54 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Efraime Faustino Jomicela Maunze, solteiro, natural da Tete, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade que adopta a denominação de Infoconsult, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Bárue, em Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão do sócio, a sociedade empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material e acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de materiais e bens à instituições publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 h) Manutenção e instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 19 i) Montagem e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 j) Manutenção de fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 19 k) Repografia;
Número ou marcador · p. 19 l) Instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 19 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 n) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 o) Prestar serviços de consultoria, assistência técnica e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Efraime Faustino Jomicela Maunze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras empresas, criar joint ventures ou consórcios desde que o sócio mostre interesse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral/ sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo mandatário ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu
Texto do artigo · p. 19 objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Inter Still Manufaturing Constrution & Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427277, uma entidade denominada Inter Still Manufaturing Constrution & Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Codico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Arlindo Antonio Duarte, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 3036, 2.º andar flat 6, bairro da Coop, portador de Bilhete de identidade n.º 110300032612F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Inter Still Manufaturing Construçao e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Realização de serviços e consultoria na área de manufaturas, energia, construção e outras áreas conexas.
Texto do artigo · p. 19 Doias) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Antonio Duarte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Labinnovation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Labinnovation, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Labinnovation, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Aveida 24 de Julho, n.º 1217, direito – cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de saúde, nomeadamente análises clínicas e laboratoriais, consultas médicas, tratamentos oncológicos, medicina dentária incluindo a importação, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente o sócio António Alberto Cerqueira da Silva; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 20 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com
Texto do artigo · p. 20 ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ardinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da Sociedade ou terceiro mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos ou ainda mediante carta mandadeira sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por dois ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios. Ficam desde nomeados para administração da sociedade a senhores António Alberto Cerqueira da Silva e Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem se fazer representar no exercício das funções e delegar poderes para qualquer outro administrador, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e com os limites fixados pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, treze de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manuconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430901, uma entidade denominada Manuconstroi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-cgão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, sendo menor, será representado pela sua mãe Nércia João Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, R/C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo, sendo menor, será representada pela sua mãe Nércia João
Texto do artigo · p. 21 Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Manuconstroi, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Maguiguane n.º 1742, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Efoods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448142, uma entidade denominada Efoods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de
  4. Texto do artigo, página 14: nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador do Bilhete do Passaporte n.º M00240367, emitido no Dep. of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade, bairro da Sommerchield, rua Damiao de Gois, n.º 421, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Kátia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054851P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1119, Distrito Municipal 1, Central, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Efoods, Limitada, com sede na rua Frei António Sousa Conceição, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo tipo de produtos;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Serviço de hotelaria e turismo, restauração e outros na área turística.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kátia Alexandra dos Santos Pereira Cabral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  32. Texto do artigo, página 15: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte de catroze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro fomento rua do zumbo numero dez, província de Maputo, com capital social de cinco milhoões de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100603160, onde o sócio único dicidiu aumentar o capital social em mais cinco milhões de meticais, passando dos actuais cinco milhões de meticais, para dez milhões.
  47. Texto do artigo, página 15: Em consequência deste aumento altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Fernando Valdemar dos Santos correia, com uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a cem porcento.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435229, uma entidade denominada Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  56. Texto do artigo, página 15: Elisa Zefanias Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, com validade vitalícia.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas, e a denominação Ferragem Kwalavati M'Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade e no bairro Chiango, n.º 316, Kamavota, Maputo Cidade.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste no:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, tintas, vernizes, mobiliário e acessórios de casa de banho e cozinha, artigos de canalização e material elétrico;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de construção civil;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Importação de material elétrico e ferragem; e
  73. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de jardinagem e ornamentação.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota, pertencente a sócia Elisa Zefanias Mpfumo.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, mediante a indicação dessa qualidade.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeada administradora a sócia Elisa Zefanias Mpfumo, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleita.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  83. Texto do artigo, página 16: Quarto) A administradora está dispensado de prestar caução.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  89. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101433528, a sociedade Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Tete, Chiuta, Manje, Manjesede, no bairro Julius Nyerere, podendo por
  96. Texto do artigo, página 16: deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangueiro.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Montagem e reparação de computadores, sistema de frios e electricidade.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Francisco Alberto Lampião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 105010138849B, de vinte de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 119883301.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Alberto Lampião, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
  119. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2020. —
  120. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  121. Texto do artigo, página 16: Growth Investimentos, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL foi 101442500, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  123. Texto do artigo, página 16: Eder da Conceição Rafael Pale, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Sofala-Beira, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100892876J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2020;
  124. Texto do artigo, página 16: Amarildo da Conceição Chapamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, 591, 4º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670284M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2016.
  125. Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome de Growth Investimentos, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Matola-Maputo, Avenida da Namaacha, KM 6, Condomínio da CMC, Segunda entrada, Escritório n.º 52.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Representações sociais)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: Serviços de promoção de eventos, catering e take away, aluguer e venda de material para eventos.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações de participação.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente sob escrito é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Eder da Conceição Rafael Pale, cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais, é pertencente ao sócio Amarildo da Conceição Chapamba, respectivamente.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação, competência)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale ou pelo sócio Amarildo da Conceição Chapamba, vice-versa na ausência de um deles, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, com renúncia a qualquer outro.
  152. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  153. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Helmoz Services and Logistic, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449025, uma entidade denominada Helmoz Services and Logistic, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 17: Hélder Francisco Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281781P, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, casa n.º 92;
  157. Texto do artigo, página 17: Silke Virgínia Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009036351, emitido a 21 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Kamavota, casa n.º 92.
  158. Texto do artigo, página 17: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação de Helmoz Services and Logistic, Limitada, tem a sua sede em Matola, bairro Djuba, rua da Mozal, n.º 130.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  164. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Instalação eléctrica, industriais e iluminação;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Montagem de rede electrica e portões motorizados;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Instalação de sistema de vídeo vigilância (CCTV)
  169. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de materiais electricos e equipamento de segurança;
  170. Número ou marcador, página 17: e) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; f)Construção civil e vias de comunicação;
  171. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 17: h) Importado e exportação;
  173. Número ou marcador, página 17: i) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
  174. Número ou marcador, página 17: j) Transporte e distribuição de combustíveis;
  175. Número ou marcador, página 17: k) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 75,% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique e a outra quota no 25% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Sócio Silke Virginia Mutisse.
  180. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  181. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  182. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  183. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  184. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão da quota)
  185. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  188. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, desde já nomeado ao cargo de administrador Hélder Francisco Moçambique, com função executiva.
  189. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  190. Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, sócio, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  192. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  193. Texto do artigo, página 18: (Causas transitórias)
  194. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de Caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  195. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Horizonte Arquitetura & Engenharia, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448061, uma entidade denominada Horizonte Arquitetura & Engenharia, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: José Jossias Diogo Macuácua, solteiro, maior,
  202. Texto do artigo, página 18: residente no Bairro do Aeroporto A,
  203. Texto do artigo, página 18: quarteirão 3, casa n.o 194, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.o 110202727948P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 18: Hilário Mauro Henrique Machavele, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100100006214J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Arquitetura e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.o 316, rés-dochão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: Duração
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Objecto
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de construção civil;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de arquitectura.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: Capital social e aumento do capital social
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jossias Diogo Macuácua:
  221. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Mauro Henrique Machavele.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio
  225. Texto do artigo, página 18: Hilário Mauro Henrique Machavele tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce, devendo este conforme o n.o dois do presente artigo prestar contas ao sócio José Jossias Diogo Macuácua.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se trimestralmente para questões de prestação de contas e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 18: Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 51 a 54 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Efraime Faustino Jomicela Maunze, solteiro, natural da Tete, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade que adopta a denominação de Infoconsult, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Bárue, em Chimoio, na província de Manica, e é constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por decisão do sócio, a sociedade empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização agrícola;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos informáticos;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material e acessórios electrónicos;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório;
  243. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de materiais e bens à instituições publicas e privadas;
  244. Número ou marcador, página 19: g) Manutenção de equipamentos informáticos;
  245. Número ou marcador, página 19: h) Manutenção e instalação de redes de computadores;
  246. Número ou marcador, página 19: i) Montagem e manutenção de ar condicionado;
  247. Número ou marcador, página 19: j) Manutenção de fotocopiadoras;
  248. Número ou marcador, página 19: k) Repografia;
  249. Número ou marcador, página 19: l) Instalações eléctricas e electrónicas;
  250. Número ou marcador, página 19: m) Construção civil;
  251. Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
  252. Número ou marcador, página 19: o) Prestar serviços de consultoria, assistência técnica e desenvolvimento social.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Efraime Faustino Jomicela Maunze.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-se:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio único;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras empresas, criar joint ventures ou consórcios desde que o sócio mostre interesse.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Modos de obrigar a sociedade)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral/ sócio único;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo mandatário ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu
  270. Texto do artigo, página 19: objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  271. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Inter Still Manufaturing Constrution & Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427277, uma entidade denominada Inter Still Manufaturing Constrution & Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Codico Comercial entre:
  279. Texto do artigo, página 19: Arlindo Antonio Duarte, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 3036, 2.º andar flat 6, bairro da Coop, portador de Bilhete de identidade n.º 110300032612F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Inter Still Manufaturing Construçao e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 986, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  293. Texto do artigo, página 19: Realização de serviços e consultoria na área de manufaturas, energia, construção e outras áreas conexas.
  294. Texto do artigo, página 19: Doias) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 19: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Antonio Duarte.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 20: (casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Labinnovation, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Labinnovation, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação social e duração)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Labinnovation, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Aveida 24 de Julho, n.º 1217, direito – cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de saúde, nomeadamente análises clínicas e laboratoriais, consultas médicas, tratamentos oncológicos, medicina dentária incluindo a importação, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente o sócio António Alberto Cerqueira da Silva; e
  331. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Prestações adicionais e suprimentos)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  342. Número ou marcador, página 20: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  343. Número ou marcador, página 20: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com
  345. Texto do artigo, página 20: ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ardinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  356. Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  357. Texto do artigo, página 20: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da Sociedade ou terceiro mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos ou ainda mediante carta mandadeira sem qualquer outra formalidade.
  358. Número ou marcador, página 20: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia
  359. Texto do artigo, página 21: geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 21: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  361. Número ou marcador, página 21: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por dois ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios. Ficam desde nomeados para administração da sociedade a senhores António Alberto Cerqueira da Silva e Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  368. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem se fazer representar no exercício das funções e delegar poderes para qualquer outro administrador, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e com os limites fixados pela assembleia geral; e
  372. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  375. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, treze de Novembro de dois mil e
  385. Texto do artigo, página 21: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: Manuconstroi, Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430901, uma entidade denominada Manuconstroi, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  389. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 21: Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-cgão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, sendo menor, será representado pela sua mãe Nércia João Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
  391. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, R/C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo, sendo menor, será representada pela sua mãe Nércia João
  392. Texto do artigo, página 21: Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, no exercício do seu poder maternal.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  395. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Manuconstroi, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Maguiguane n.º 1742, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
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