III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2020
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- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades conexas;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Daniel Francisco Zavale; b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 22: 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mapex Style, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374475, uma entidade denominada Mapex Style, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nuro Aufi Marchelina, casado em regime
- Texto do artigo, página 22: de comunhão geral de bens com Alima Taibo Amade Inlobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687266F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 7 de Maio de 2019 e residente na Matola, no bairro Nkobe, quarteirão n.º 13, casa n.º 1152;
- Texto do artigo, página 22: Alima Taibo Amade Inlobe, casada em regime de comunhão geral de bens com Nuro Aufi Marchelina, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615368 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, ao 15 de Março de 2019 e residente na Matola, no Bairro Nkobe, quarteirão n.º 13, casa n.º 1152;
- Texto do artigo, página 22: Yasser Nuro Aufi, menor, representado pelo seu Pai (Nuro Aufi Marchelina), portador do Bilhete de Identidade n.º 100105307815 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 21 de Maio de 2015, residente na Matola, no bairro Nkobe, quarteirão n.º 13, casa n.º 1152.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mapex Style, Limitada tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 1152, cidade da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de confecção de vestuário de trabalho e uniformes; Comércio geral de vestuários, tecidos, calçados e acessórios de costura; Comércio a grosso e retalho com importação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas
- Texto do artigo, página 22: e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados); Comércio a grosso e retalho com importação de produtos alimentares e bebidas; Prestação de serviços de assessoria e consultoria; Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em três quotas desiguais: Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuro Aufi Marchelina. Outra quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia Alima Taibo Amade Inlobe. Outra quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Yasser Nuro Aufi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral. O conselho de gerência é constituído pelos sócios Nuro Aufi Marchelina e Alima Taibo Amade Inlobe que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios e pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz LNG1 Assetco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440036 uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada Moz LNG1 Assetco, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o 100004674, neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de Procuradora; e
- Texto do artigo, página 22: Moz Lng1 Holdco, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o 101436918, neste acto representada por Ronan Bescond, na qualidade de Mandatário.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, doravante o contrato, com relação à Moz LNG1 Assetco, Limitada, (a sociedade), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 AssetCo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de GNL das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, tendo como objecto principal conduzir as seguintes actividades de acordo com o Plano
- Texto do artigo, página 23: de Desenvolvimento para o Campo Golfinho/ Atum:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, deter e manter a propriedade legal, operar e manter as Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
- Número ou marcador, página 23: b) Executar e conduzir os serviços abaixo descritos, conforme tenha sido autorizada, em relação às Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos):
- Número ou marcador, página 23: a) Extrair e assumir a custódia e o controlo todos os líquidos (incluindo qualquer gás natural) eventualmente produzido à cabeça do poço;
- Número ou marcador, página 23: b) Tratar e processar todos os líquidos descritos no parágrafo (i) acima, para produzir GNL, condensado e/ ou gás doméstico;
- Número ou marcador, página 23: c) Transferir a custódia e o controlo de todo o GNL, condensado e/ ou gás doméstico para a Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. (“TEPMOZ”) ou a qualquer outra pessoa nomeada pela TEPMOZ;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar o teste de funcionalidade das Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos) nos termos acordados com a TEPMOZ e de acordo com os procedimentos de testagem de integridade de equipamentos e instalações fornecidos pela TEPMOZ à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenar com a TEPMOZ a operação das Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos);
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar testes de produção a poços individuais e manter outros poços em funcionamento, em articulação com a TEPMOZ;
- Número ou marcador, página 23: g) Proceder a quaisquer reclamações (incluindo contra qualquer tipo de garantias) em conexão com às Infra-estruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos), em articulação com a TEPMOZ, e entregar os dados, registos e
- Texto do artigo, página 23: histórico de produção e operação e qualquer outra informação que se mostre necessária relativamente às referidas reclamações;
- Número ou marcador, página 23: h) Proceder à recolha de amostras e análise dos produtos produzidos para assegurar que os mesmos cumprem as respectivas especificações, incluindo a medição e o teste dos produtos nos pontos de entrega relevantes, e proceder à recolha de quaisquer outras amostras, testes, medições ou análises que possam ser exigidos TEPMOZ; e
- Número ou marcador, página 23: i) Prestar os serviços que se mostrem razoavelmente necessários na sequência dos serviços previstos no presente parágrafo (b) ou da exploração e manutenção das Infraestruturas do Projecto de GNL do Campo Golfinho/Atum da Área 1 (excepto instalações marítimas compartilhadas, instalações de área comum e outros activos excluídos).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também pode se envolver nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Criação de ónus sobre quaisquer direitos da sociedade, activos ou propriedade a favor dos credores de acordo com os Projectos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1;
- Número ou marcador, página 23: b) A participação em, e execução de cada acordo de transacção do qual é parte;
- Número ou marcador, página 23: c) Autorização, obtenção ou contratação de serviços, ou assegurar que a sociedade autorize, obtenha ou contrate os serviços necessários dentro do âmbito do seu objecto, incluindo para:
- Número ou marcador, página 23: i) Aquisição e manutenção de fornecimento de equipamento e materiais de todos os tipos, para fins de uso no exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; ii) Contratação de seguros em valores e com cobertura que se achar necessária com respeito aos activos da sociedade e os riscos associados com o exercício das actividades acima indicadas, da sociedade; iii) Aquisição de equipamento tangível relacionados com o exercício de quaisquer actividades autorizadas da sociedade; iv) Contratação de agentes ou empreiteiros independentes para realizar tais trabalhos e em tais termos e condições que se julguem necessários, em conexão com o exercício das actividades autorizadas, da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: v) Contratação de serviços de conta-
- Texto do artigo, página 23: bilidade, jurídicos, relacionados com a terra, ambiente, auditoria, seguros, orçamento, planeamento, financiamento, marketing, desenho e recursos humanos para aconselhar conforme se julgar necessário, em conexão com o exercício das actividades autorizadas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 999.900,00 MT (novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99.99% do capital social, pertencente à Moz LNG1 HoldCo, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 0.01% do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Área 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000 USD (seis mil milhões de dólares norte-americanos).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, os sócios deverão aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com os termos estabelecidos no artigo 312 do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; sendo que, enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto
- Texto do artigo, página 24: do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da sociedade, constituídos a favor dos Credores nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/ Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais; Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da sociedade serão, directa ou indirectamente detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus Interesses Participativos (conforme definido no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”), e nenhuma transmissão de quotas na Sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do CCPP, mediante a respectiva aprovação do Governo.; Sendo que, nenhum consentimento do Governo será exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei n.º 2/2004, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da
- Texto do artigo, página 24: sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, consi derando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões deverão realizar-se na sede da sociedade, salvo se todos os accionistas concordarem com um local diferente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado por todos os accionistas, de acordo com o número 4 precedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair unicamente em pessoas que estejam ao serviço de, ou relacionadas com as actividades das pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O cargo dos administradores não é remunerável.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de alguma actividade que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 24: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 24: -geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 25: de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação unânime dos seus sócios, após prévio consentimento do MIREME.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 25: todos eles serão nomeados como liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração aos presentes estatutos, está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, por maioria qualificada dos sócios da sociedade determinados nos termos do Artigo 10 (3) do presente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
- Texto do artigo, página 25: Até a primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores Ronan Bescond, Sonia Elbaz, Rodolphe Mardele, Ronan Masseron, Stephane Le Galles, Rory Madden e Jérôme Saniez, Administradores da Sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo,17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz LNG1 Holdco, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436918, uma entidade denominada Moz LNG1 Holdco, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius
- Texto do artigo, página 25: Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100004674, neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de Procuradora; e
- Texto do artigo, página 25: Ronan Bescond, um cidadão de nacionalidade francesa, casado, titular do Passaporte n.º 17EV20872, emitido a 14 de Maio de 2018, pela Embaixada de França em Harare, e válido até 18 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) com relação à Moz LNG1 Holdco, Limitada (a sociedade), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 HoldCo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída pelo tempo de duração do Projecto do Campo Golfinho/Atum conforme previsto no Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, tendo como objecto principal a titularidade e a gestão das quotas da Moz LNG1 AssetCo, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após a constituição da sociedade, os administradores aprovarão e adoptarão uma deliberação escrita (a primeira deliberação), a qual, entre outras:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeará o director-geral da sociedade e delegará poderes ao director-geral para assinar acordos em nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Fará a sociedade abrir uma conta bancária na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Ronan Bescond;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Área 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Haverá prestações suplementares quando necessário, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o valor máximo global de 6.000.000.000USD (seis mil milhões de dólares norte-americanos).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por via da deliberação da assembleia geral acima mencionada, os sócios deverão aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com os termos estabelecidos no artigo 312 do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do Ministro do MIREME e posteriormente da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral; desde que enquanto as obrigações nos termos dos Contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1 não estiverem integralmente cumpridas, nenhum consentimento do Ministro do MIREME será necessário em relação a quaisquer ónus ou encargos sobre qualquer um dos direitos, bens ou propriedade da sociedade, constituídos a favor dos credores nos termos dos contratos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/ /Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por
- Texto do artigo, página 26: carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais; Salvo acordado em contrário pelo Governo da República de Moçambique (o “Governo”), a totalidade ou a parte das quotas da Sociedade serão detidas pelas pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, ou por uma empresa afiliada na proporção do seus Interesses Participativos (conforme definido no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 “Offshore” do Bloco Rovuma, datado de 20 de Dezembro de 2006, e aprovado pelo Decreto n.o 67/2006, de 26 de Dezembro, celebrado entre o Governo e as pessoas que constituem a Concessionária da Área 1 (conforme alterado, o “CCPP”) , e nenhuma transmissão de quotas na Sociedade poderá ser efectuada sem a transmissão dos correspondentes Interesses Participativos no âmbito do CCPP, mediante a respectiva aprovação do Governo.; Sendo que, nenhum consentimento do Governo será exigido nos termos deste parágrafo (2) em relação a quaisquer transmissões no caso de uma execução nos termos e de acordo com as disposições dos Acordos de Financiamento do Projecto do Campo Golfinho/Atum da Área 1, nos termos do artigo 16 do Decreto Lei n.º 2/2004, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da Sociedade com a
- Texto do artigo, página 26: antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões deverão realizar-se na sede da sociedade, salvo se todos os sócios concordarem com um local diferente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado por todos os sócios, de acordo com o número 4 precedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral aprovará os seguintes assuntos, com uma maioria especial dos sócios (ou seja, o consentimento por escrito ou a aprovação de representantes que representem, no mínimo, dois (2) sócios que não sejam afiliados que colectivamente detenham em conjunto pelo menos sessenta e cinco por cento (65%) do número total de quotas pendentes) e todos os outros assuntos não delegados aos administradores ou ao director-geral:
- Texto do artigo, página 26: Litígios e autorizações
- Número ou marcador, página 26: a) Excepto para o que estiver autorizado ao abrigo da Primeira Deliberação, o início de qualquer petição ou acção, ou qualquer série de petições
- Texto do artigo, página 26: ou acções relacionadas, acima de US $ 500.000;
- Número ou marcador, página 26: b) Excepto para o que estiver autorizado ao abrigo da Primeira Deliberação, o compromisso ou resolução de qualquer petição ou acção, ou qualquer série de petições ou acções relacionadas, por um valor que exceda o equivalente a US $ 500.000, sem taxas legais;
- Número ou marcador, página 26: c) qualquer decisão sobre autorizações relevantes relacionadas à sociedade;
- Texto do artigo, página 26: Contabilidade e orçamentos
- Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer modificações na metodologia contábil da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma alteração no ano civil da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Nomeação de auditores e quaisquer honorários resultantes pelos serviços do auditor;
- Texto do artigo, página 26: Contratação
- Número ou marcador, página 26: g) Excepto para o que estiver autorizado ao abrigo da Primeira Deliberação ou com relação a um assunto expressamente reservado para aprovação dos administradores, a celebração de qualquer contrato fora do curso normal das actividades que não seja expressamente tratado de outra forma;
- Número ou marcador, página 26: h) Excepto para o que estiver autorizado ao abrigo da Primeira Deliberação ou com relação a um assunto expressamente reservado para aprovação dos Administradores, a alteração material de qualquer contrato de transacção;
- Texto do artigo, página 26: Assuntos corporativos e financeiros
- Número ou marcador, página 26: i) Qualquer alteração à estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 26: j) Qualquer alteração à política de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: k) Sujeitos a requisitos de voto da lei aplicável, adoptar ou alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 26: l) Qualquer decisão de listar as quotas numa bolsa de valores reconhecida;
- Número ou marcador, página 26: m) Excepto se disposto em contrário nos estatutos, no acordo parassocial ou na lei, a aquisição de qualquer propriedade com valor superior a US $ 250.000;
- Número ou marcador, página 26: n) O empréstimo de quaisquer fundos que não sejam dos credores ou de um suprimento;
- Número ou marcador, página 26: o) A concessão de quaisquer garantias ou indemnizações, ou a criação de ónus (excepto os expressamente permitidos pelos termos dos estatutos, o acordo parassocial e qualquer garantia permitida sob contrato(s) com relação ao financiamento do Projecto de GNL)
- Texto do artigo, página 27: sobre quaisquer direitos ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: p) Qualquer pagamento não monetário pelas quotas;
- Número ou marcador, página 27: q) A nomeação de um especialista independente para fins de avaliação de activos transferidos como pagamento não monetário de quotas; e
- Número ou marcador, página 27: r) Qualquer decisão de solicitar a um tribunal uma ordem que indique um liquidatário, um liquidatário provisório (ou iniciar um processo ou aprovar uma deliberação ou propor uma notificação para atender a uma dessas coisas).
- Número ou marcador, página 27: Seis) Com relação a qualquer voto, consentimento ou aprovação, o representante de qualquer sócio em falta será excluído do voto sobre essa decisão, e as quotas desse sócio em falta serão desconsideradas no cálculo dos limites de votação, de acordo com os requisitos do acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Nos termos e condições aplicáveis da lei moçambicana e para os efeitos do acordo parassocial dos sócios da sociedade, durante o período que começa na data em que a notificação de incumprimento é dada pelos administradores ao sócio em incumprimento e terminando quando todos os eventos de incumprimento desse sócio sejam corrigidos na íntegra:
- Número ou marcador, página 27: a) O representante de um sócio em incumprimento não terá o direito de participar de qualquer reunião da assembleia geral ou de subcomité ou votar em qualquer assunto reservado aos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Um sócio em incumprimento permanecerá obrigado por todos os passivos atribuíveis à sua propriedade de quotas acumuladas antes e durante o período de incumprimento, incluindo quaisquer passivos com vencimento posterior, mas originários de acções tomadas anteriormente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por sete administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá também nomear administradores substitutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem realizar as suas reuniões por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro método que permita a comunicação entre os presentes. Entretanto, será considerado como local da reunião a sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores e administradores substitutos serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data
- Texto do artigo, página 27: do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair unicamente em pessoas que estejam ao serviço de, ou relacionadas com as actividades das pessoas que constituem a Concessionária da Área 1, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O cargo dos administradores é não remunerável.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O conselho de administração poderá ainda nomear um director-geral substituto, que responderá ao director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de alguma actividade que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 27: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral (ou o seu substituto);
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se (a) nos termos fixados na lei ou (b) por deliberação unânime
- Texto do artigo, página 27: dos seus sócios, após prévio consentimento do MIREME. Os sócios farão com que a sociedade seja liquidada e dissolvida imediatamente com a venda de todos ou substancialmente todos os negócios da sociedade ou dos activos da sociedade ou o abandono e recuperação de todos os activos da sociedade; desde que, no entanto, essa venda ou abandono só possa ser realizada mediante aprovação unânime dos sócios, após aprovação do MIREME.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 27: todos eles serão nomeados como liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer alteração aos presentes estatutos está sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Ministro do MIREME e, posteriormente, por maioria qualificada dos sócios da sociedade determinados nos termos do artigo 10 (3) do presente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Nomeação de administradores)
- Texto do artigo, página 27: Até a primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores Ronan Bescond, Sonia Elbaz, Rodolphe Mardele, Ronan Masseron, Stephane Le Galles, Rory Madden e Jérôme Saniez, administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e seis à cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 28: tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de material de ferragem, prestação de serviços de manutenção e reparação de obras de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Domingos Chilaule.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Nelson Domingos Chilaule.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
- Texto do artigo, página 28: para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nhelete Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Nhelete Logística & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 975, rés-do-chão, bairro Central, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob
- Texto do artigo, página 28: o NUEL 101182053, deliberaram o acréscimo de objecto da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício dr actividade de logística, consultoria, procurement, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OM - Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423158, uma entidade denominada OM - Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Obet Francisco Chibungo Uamusse, casado, com Eliza João Mandlule Uamusse, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874354B, emitido na cidade de Maputo a 18 de Março de 2016, residente no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360; e
- Texto do artigo, página 28: Mauro Luís Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101027403P emitido na cidade de Maputo ao 20 de Abril de 2016, residente no bairro da Matola B, quarteirão 12, casa n.º 308.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de OM – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 4360, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
- Número ou marcador, página 28: b) Instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 29: d) Análise de minutas de contratos;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaboração de informações jurídicas;
- Número ou marcador, página 29: f) Cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 29: g) Assessoria na contratação de mão-de- -obra estrangeira; e,
- Número ou marcador, página 29: h) Assessoria na obtenção de vistos e DIRES.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Obet Francisco Chibungo Uamusse, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Mauro Luís Uamusse, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obet Francisco Chibungo Uamusse, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pala-Pala Transportes, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448177, uma entidade denominada Pala-Pala Transportes, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala-Pala Transportes, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, Distrito Urbano Ka-Mavota , Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte públicos em veículos automóveis de mercadoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de pneus e afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviço de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviço de logística;
- Número ou marcador, página 29: f) Distribuidor de gás doméstico.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou industria que o conselho de administração delibere que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do administrador único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Capital Commercial & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Cão, Limitada
- Certidão de registo DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDI-LINE Editores & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Efoods, Limitada
- Certidão de registo Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Kwalavati M`Nkwalavati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francisco Alberto Lampião Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Growth Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Helmoz Services and Logistic, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Horizonte Arquitetura & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Infoconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Still Manufaturing Constrution & Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Labinnovation, Limitada
- Certidão de registo Manuconstroi, Limitada
- Certidão de registo Mapex Style, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Assetco, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Holdco, Limitada
- Certidão de registo NDC Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Logística & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Luz das Estrelas
- Certidão de registo OM - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pala-Pala Transportes, S.A.
- Certidão de registo Petroleum Entrepries, Limitada
- Certidão de registo Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Eden Project, Limitada
- Certidão de registo Unicrédito, Limitada
- Diploma Wise Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Abdul Remane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRIAVES, Limitada
- Certidão de registo AJV Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artan Procurement e Logistica, S.A.
- Certidão de registo Bebágua Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Café de Manica, Limitada