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Texto do artigo · p. 11 Café de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de sete de Dezembro de dois mil e dezanove, registado sob o NUEL 101279189, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, que:
Texto do artigo · p. 11 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 11 Mandela Manuel Francisco, casado com Safilina Ernesto Nhopotola Francisco em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104275917B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e dezanove. Verifiquei a identidade dos outorgantes
Texto do artigo · p. 11 pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 11 Constituem, entre si e de acordo com o Código Comercial, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Café de Manica, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Café de Manica, Limitada, e vai ter a sua sede em
Texto do artigo · p. 11 Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ainda dentro do objecto social da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 180.000,00MT, correspondentes a 60%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Mandela Manuel Francisco, 120.000,00MT, correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo sócio Mandela Manuel Francisco ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 12 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 2 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Café de Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de sete de Dezembro de dois mil e dezanove, registado sob o NUEL 101279189, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, que:
  3. Texto do artigo, página 11: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove;
  4. Texto do artigo, página 11: Mandela Manuel Francisco, casado com Safilina Ernesto Nhopotola Francisco em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104275917B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e dezanove. Verifiquei a identidade dos outorgantes
  5. Texto do artigo, página 11: pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem, entre si e de acordo com o Código Comercial, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Café de Manica, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Café de Manica, Limitada, e vai ter a sua sede em
  11. Texto do artigo, página 11: Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) Ainda dentro do objecto social da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 180.000,00MT, correspondentes a 60%; e
  27. Número ou marcador, página 11: b) Mandela Manuel Francisco, 120.000,00MT, correspondentes a 40%.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo sócio Mandela Manuel Francisco ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  50. Texto do artigo, página 12: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 2 de Dezembro de 2020. —
  60. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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