III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação, das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia
Texto do artigo · p. 30 Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e nomeação de administrador)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um conselho de administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 30 a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 30 e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 30 f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 30 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do código comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petroleum Entrepries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 ADENDA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República, III Série, n.º 219, de 16 de Novembro de 2020, os nomes dos sócios e da sociedade onde se lê: «Lourele da Pascoa Leoterio Melo», onde se lê: «Maria Luisa Valco Guambe» e onde se lê: «Patroleum Eterpries, Lda», deve se ler: «Lourele da Pascoa Leutério Melo» e deve-se ler: «Maria Luísa Vasco Guambe» e «Petroleum Entrepries, Lda».
Texto do artigo · p. 30 Matola, 14 de Dezembro 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 20 de Maio do ano 2015, lavrada de folhas 7 a folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas número I - 25, desta Conservatória do Registos e
Texto do artigo · p. 30 Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sonema Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Nelson Agostinho Maculetane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433545C, emitido em 24 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua dos Anjos, n.º A/81, 1.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de materiais para construção; aluguer de material para construção; importação e exportação de materiais de construção; venda de peças e acessórios de máquinas industriais; venda de peças e acessórios para viaturas; reparação e aluguer de viaturas; serviços de consultoria; serviços de catering, alojamento e restauração; aluguer de móveis; arrendamento de imóveis; serviços farmacêuticos e venda de medicamentos; serviços de contabilidade; serviços de assistência jurídica; serviços de informática; transporte de carga e de pessoal; serviços de táxi; construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Nelson Agostinho Maculetane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo sócio, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 31 herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo este, nomear, um, que lhe represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nacala, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 The Eden Project, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444880, uma entidade denominada, The Eden Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Marie Angel Madeleine Disasi, natural de Maryland, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 583844468 emitido a 5 de Junho de 2018 nos Estados Unidos da América pelo Departamento dos estados, neste acto representada por sua mandatária Ercília Fernando Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356342P, residente na Avenida Maguiguana n.º 154 3.º andar, Distrito Munícipal Kampfumo, Polana Cimento B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 The EDEN Project LLC, empresa registada em Pennsylvania, com sede em Coatesville n.º 345 E Chestnut St. Estado PA, Município de Chester, Estados Unidos da América, neste acto representada por Ercília Fernando Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356342P, residente na Avenida Maguiguana, n.º 154, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Polana Cimento B cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação The Eden Project, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 96, 3.º andar, bairro Polana Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Abertura de academia, EDEN Academia escola profissional de programação, desenvolvimento de software e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Clínica de saúde, EDEN clínica de saúde natural com foco em acunpuntura, massagem e terapias holisticas; e
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de serviço de acomodação, EDEN Ecolodge alojamento turístico fora de rede.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Marie Angel Madeleine Disasi;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a The Eden Project.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e con dições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de consentimento dos demais sócios, o sócio que pretende transmitir a sua quota devera manifestar a sua vontade por escrito aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência pela quota cedida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pela sócia Marie Angel Madeleine Disasi, com dispensa de caução, bastando assinatura desta para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Unicrédito, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta dos dezoito de Setembro de dois mil e vinte na sociedade Unicrédito, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1607, 1.º andar, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100210010, deliberaram a cessão da uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a dois ponto cinco por cento que a sócia Inácia Ernesto Coelho Ribeiro possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade à Empresa Property Center Limitada, e o sócio a José Alfredo Pinheiro cedeu uma parte da sua quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a um ponto cinco por cento, e o restante da sua quota no valor de trinta mil correspondente a um por cento reserva para si.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de três milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Property Centre Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Pinheiro.
Texto do artigo · p. 32 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wise Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de public ação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448118, uma entidade denominada Wise Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Alves Armando Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 5, casa n.º 504, bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal de Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747259N, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Lordino da Conceição Ventura Covel, solteiro, natural de Maputo, residente em Tete, na Unidade 25 de Setembro, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149966A, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Wise Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 534 A.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei. Desde que devidamente autorizada pela autoridade de competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Armando Mafuiane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lordino da Conceição Ventura Covel.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Alves Armando Mafuiane e Lordino da Conceição Ventura Covel, desde já nomeado Alves Armando Mafuiane director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Com a aprovação da administração, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 33 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 33 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Representação, das acções e das obrigações)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  7. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 29: (Mesa)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  14. Texto do artigo, página 29: Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  17. Texto do artigo, página 29: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia
  18. Texto do artigo, página 30: Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Composição e nomeação de administrador)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um conselho de administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes)
  27. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
  31. Número ou marcador, página 30: a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 30: c) A assinatura conjunta de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 30: d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
  34. Número ou marcador, página 30: e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
  35. Número ou marcador, página 30: f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  36. Número ou marcador, página 30: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Exercício anual)
  40. Texto do artigo, página 30: O exercício anual coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 30: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 30: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do código comercial e legislação complementar.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Petroleum Entrepries, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: ADENDA
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República, III Série, n.º 219, de 16 de Novembro de 2020, os nomes dos sócios e da sociedade onde se lê: «Lourele da Pascoa Leoterio Melo», onde se lê: «Maria Luisa Valco Guambe» e onde se lê: «Patroleum Eterpries, Lda», deve se ler: «Lourele da Pascoa Leutério Melo» e deve-se ler: «Maria Luísa Vasco Guambe» e «Petroleum Entrepries, Lda».
  54. Texto do artigo, página 30: Matola, 14 de Dezembro 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 20 de Maio do ano 2015, lavrada de folhas 7 a folhas 13, do livro de notas para escrituras diversas número I - 25, desta Conservatória do Registos e
  57. Texto do artigo, página 30: Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sonema Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Nelson Agostinho Maculetane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433545C, emitido em 24 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua dos Anjos, n.º A/81, 1.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de materiais para construção; aluguer de material para construção; importação e exportação de materiais de construção; venda de peças e acessórios de máquinas industriais; venda de peças e acessórios para viaturas; reparação e aluguer de viaturas; serviços de consultoria; serviços de catering, alojamento e restauração; aluguer de móveis; arrendamento de imóveis; serviços farmacêuticos e venda de medicamentos; serviços de contabilidade; serviços de assistência jurídica; serviços de informática; transporte de carga e de pessoal; serviços de táxi; construção de imóveis.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPITULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Nelson Agostinho Maculetane.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social e suprimentos)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
  79. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de administração)
  87. Texto do artigo, página 31: O sócio pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  90. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo sócio, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os
  94. Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo este, nomear, um, que lhe represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  97. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nacala, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  98. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: The Eden Project, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444880, uma entidade denominada, The Eden Project, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 31: Marie Angel Madeleine Disasi, natural de Maryland, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 583844468 emitido a 5 de Junho de 2018 nos Estados Unidos da América pelo Departamento dos estados, neste acto representada por sua mandatária Ercília Fernando Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356342P, residente na Avenida Maguiguana n.º 154 3.º andar, Distrito Munícipal Kampfumo, Polana Cimento B, cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 31: The EDEN Project LLC, empresa registada em Pennsylvania, com sede em Coatesville n.º 345 E Chestnut St. Estado PA, Município de Chester, Estados Unidos da América, neste acto representada por Ercília Fernando Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356342P, residente na Avenida Maguiguana, n.º 154, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Polana Cimento B cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação The Eden Project, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 96, 3.º andar, bairro Polana Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Abertura de academia, EDEN Academia escola profissional de programação, desenvolvimento de software e empreendedorismo;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Clínica de saúde, EDEN clínica de saúde natural com foco em acunpuntura, massagem e terapias holisticas; e
  115. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de serviço de acomodação, EDEN Ecolodge alojamento turístico fora de rede.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Marie Angel Madeleine Disasi;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a The Eden Project.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e con dições fixados por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de consentimento dos demais sócios, o sócio que pretende transmitir a sua quota devera manifestar a sua vontade por escrito aos demais sócios.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência pela quota cedida.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pela sócia Marie Angel Madeleine Disasi, com dispensa de caução, bastando assinatura desta para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  135. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 32: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Unicrédito, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta dos dezoito de Setembro de dois mil e vinte na sociedade Unicrédito, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1607, 1.º andar, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100210010, deliberaram a cessão da uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a dois ponto cinco por cento que a sócia Inácia Ernesto Coelho Ribeiro possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade à Empresa Property Center Limitada, e o sócio a José Alfredo Pinheiro cedeu uma parte da sua quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a um ponto cinco por cento, e o restante da sua quota no valor de trinta mil correspondente a um por cento reserva para si.
  142. Texto do artigo, página 32: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de três milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Property Centre Limitada;
  147. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Pinheiro.
  148. Texto do artigo, página 32: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Wise Correctores de Seguros, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de public ação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448118, uma entidade denominada Wise Correctores de Seguros, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alves Armando Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 5, casa n.º 504, bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal de Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747259N, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2019;
  154. Texto do artigo, página 32: Segundo. Lordino da Conceição Ventura Covel, solteiro, natural de Maputo, residente em Tete, na Unidade 25 de Setembro, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149966A, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017.
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wise Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 534 A.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei. Desde que devidamente autorizada pela autoridade de competente.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Armando Mafuiane;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lordino da Conceição Ventura Covel.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  179. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada aos sócios Alves Armando Mafuiane e Lordino da Conceição Ventura Covel, desde já nomeado Alves Armando Mafuiane director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Com a aprovação da administração, o director geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes. Torna-se necessária a consulta ao consultor efectivo da mesma, para melhor orientação.
  184. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
  185. Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
  188. Texto do artigo, página 33: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
  194. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Despesas de constituição)
  197. Texto do artigo, página 33: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 34: INM
  208. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  210. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  212. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  214. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  215. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  216. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  217. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  218. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  220. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 34: Delegações:
  222. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  223. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  224. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  225. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  226. Parágrafo, página 34: Preço —170,00MT
  227. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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