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Texto do artigo · p. 6 Biovision, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 7 denominada Biovision, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101722376, com um capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento, pelo montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a favor da Senhora Cláuda Alexandra Santos Oliveira Marques que passa a fazer parte da estrutura societária da sociedade, passando esta, a ser titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social e aquela titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterada alínea c) do número um, do artigo quarto do pacto social, e é incorporado alínea d) do mesmo número, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integrado e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 7 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativo de 15% (quinze por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Bicho Cipriano;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5%(cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexendra Santos Oliveira Marques.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Biovision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 7: denominada Biovision, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101722376, com um capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 7: Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento, pelo montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a favor da Senhora Cláuda Alexandra Santos Oliveira Marques que passa a fazer parte da estrutura societária da sociedade, passando esta, a ser titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social e aquela titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 7: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterada alínea c) do número um, do artigo quarto do pacto social, e é incorporado alínea d) do mesmo número, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Capital social, divisão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integrado e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Inalterado;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Inalterado;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativo de 15% (quinze por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Bicho Cipriano;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5%(cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexendra Santos Oliveira Marques.
  14. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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