III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,16deDezembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 243
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários-
Parágrafo · p. 1 AMASEPE. A3 Construções e Serviços, Limitada. Agro-Max, Limitada. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Ambientes Home, S.A. Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amplitude Investimentos, Limitada. Beira Park, Limitada. Biovision, Limitada. Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chinhamapere Construções, Limitada. Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Moreira Chonguiça. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. Green Holding & Consulting, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Igor Betão, Limitada.
Lista · p. 1 J.F. Metal Moçambique, Limitada. Jato Logistics & Solutions– Sociedade Unipessoal, Limitada. K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katembe Invest, Limitada. Katembe Park, Limitada. Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada. LESER – Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada. Mamoli Boutique Village, Limitada. Mesa Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Investimentos, Limitada. NFIGO - Construções e Serviços, Limitada. Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phalatane Eventos, Limitada. Polimex, Limitada. Protec Constrution, Limitada. Puresphere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reino Animal, Limitada. Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada. SLR Mining, Limitada. Sociedade Mavonde, Limitada. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tag Capital Moz, Limitada. Uniphase Solutions, Limitada. Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZM Hotelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma assóciação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Codigo do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Helton Sebastião Chilundo, a efectuar a mundança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Eto’o Sabastian Chilundo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Narciso Arão Alberto Boane e Amélia Beatriz Manuel Bila Boane, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Raimundo Bezera Boane, para passar a usar o nome completo de Prince Raimundo Boane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo Arnaldo Banze e Carolina Ernesto Tovela Banze, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Lígia Paulo Banze, para passar a usar o nome completo de Keith da Lígia Banze.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Moreira William Chonguiça requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Moreira Chonguiça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moreira Chonguiça.
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários, abreviadamente designada por AMASEPE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMASEPE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, na Avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AMASEPE é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objetivos da assóciação:
Número ou marcador · p. 2 a) Sensibilizar e promover a educação com acções que visam preservar
Texto do artigo · p. 2 o processo de reabilitação dos reclusos antes da reinserção à sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar reclusos e ex-reclusos na sua reinserção social através de capacitação técnico-profissional, suporte jurídico, social e psicológico a partir do dia da sua prisão até seis meses após a sua liberdade; c)Desenvolver actividades sóciais na área de protecão do recluso com especial atenção na sua inteira reabilitação, promoção do desenvolvimento sustentável e boas práticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades desportivas, culturais, grupo de suporte na responsabilidade civil e educação moral;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver actividades que promovam a prática de serviço comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - os que participaram na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral de constituição da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da assóciação entenda-se conferir esta designação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da assóciação, mereceram esta designação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro ocorre quando:
Número ou marcador · p. 3 a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixe de satisfazer os objectivos da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 c) Seja legalmente interdito;
Número ou marcador · p. 3 d) Viole os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sóciais da assóciação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos sóciais da assóciação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado das realizações, demostrações financeiras e contas da assóciação anualmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os deveres dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com o conselho de direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos assóciativos; d)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome da assóciação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sóciais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sóciais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sóciais são eleitos por mandato de (3) três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sóciais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da assóciação, é composta por todos os membros
Texto do artigo · p. 3 em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder a retirada a palavra;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) O presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da assóciação , constituído por um número ímpar de membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a política geral da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a assóciação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sóciais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização de actos administrativos e financeiros da assóciação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as finanças da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e verificar a escrita da assóciação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens móveis e imoveis que façam parte do património da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a assóciação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da assóciação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a título oneroso, gratuito e inalienável, salvo autorização contrária expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMASEPE só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da assóciação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 5 A3 Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, da III Série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2022, no contrato da empresa A3 Construções e Serviços, Limitada, onde se lê: «sete mil meticais», deve se ler: «7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais)».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Max, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872130, uma entidade denominada Agro-Max, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Hédio João Nhancande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 19, casa n.º 4779, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 5 Jaime Adriano Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, quarteirão 4, casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663974M, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AgroMax, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir desta data.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av/rua Nhamatimba, n.º 7, cidade da MatolaMoçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A
Texto do artigo · p. 5 amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão validos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Hédio João Nhancande e Jaime
Texto do artigo · p. 5 Adriano Fumo bastando a sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e çiquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alta Esfera Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Alta Esfera Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254913, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ambientes Home, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Ambientes Home,S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678438, os sócios deliberaram aumento de capital em mais de seis milhões e oitocentos mil meticais, passando dos atuais duzentos mil meticais para sete milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de sete milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por cento quarenta mil ações no valor de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto à sua espécie, as ações serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de ações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881806 uma entidade denominada Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Amelia Barbara Sykes, solteira, maior, natural de Huntingdon-Irlanda do Norte, residente no distrito de Namaacha, na localidade de Mahelane, portadora do Passaporte n.º 531784612, de 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2025, emitido na Irlanda do Norte.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Ameli Gestão e Suporte – Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de suporte e gestão administrativa e serviços de consultoria em áreas de gestão ou afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou assóciar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente à sócia Amelia Barbara Sykes. O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Amelia Barbara Sykes, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou e da propretária e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura da administradora e propretário, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amplitude Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Amplitude Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beira Park, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Beira Park, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498247, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coopcidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Biovision, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 7 denominada Biovision, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101722376, com um capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento, pelo montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a favor da Senhora Cláuda Alexandra Santos Oliveira Marques que passa a fazer parte da estrutura societária da sociedade, passando esta, a ser titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social e aquela titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterada alínea c) do número um, do artigo quarto do pacto social, e é incorporado alínea d) do mesmo número, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integrado e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 7 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativo de 15% (quinze por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Bicho Cipriano;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5%(cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexendra Santos Oliveira Marques.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870324 uma entidade denominada Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Katia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com o senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, v+alido até 25 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo-Cidade, na Avenida Salvador Allende, rês-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal: Vendas de artigos de vestuário, calçados e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 7 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ato por ele assinado previsto por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e vinte e dois, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101893634, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mozal, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Doios) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Confeccionar e comercializar vestuários por requisição do cliente;
Número ou marcador · p. 8 b) Confeccionar e comercializar vestuários para venda em atacado e varejo;
Número ou marcador · p. 8 c) Confeccionar e comercializar vestuários da marca Cachichi em atacado e varejo;
Número ou marcador · p. 8 d) Confeccionar acessórios de vestuários e moda no geral, tais como:
Número ou marcador · p. 8 i) Bonés/chapéus; ii) Cintos; iii) Gravatas e gatinhos; iv) Porta moedas;
Número ou marcador · p. 8 v) Bolsas; vi) Pastas; vii) E outros relacionados.
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar serviços de serigrafia entre outros relacionados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Gaspar Fernando Sitoe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gaspar Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,16deDezembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 243
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários-
  15. Parágrafo, página 1: AMASEPE. A3 Construções e Serviços, Limitada. Agro-Max, Limitada. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Ambientes Home, S.A. Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amplitude Investimentos, Limitada. Beira Park, Limitada. Biovision, Limitada. Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Chinhamapere Construções, Limitada. Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Moreira Chonguiça. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. Green Holding & Consulting, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Igor Betão, Limitada.
  19. Lista, página 1: J.F. Metal Moçambique, Limitada. Jato Logistics & Solutions– Sociedade Unipessoal, Limitada. K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katembe Invest, Limitada. Katembe Park, Limitada. Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada. LESER – Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada. Mamoli Boutique Village, Limitada. Mesa Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Investimentos, Limitada. NFIGO - Construções e Serviços, Limitada. Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phalatane Eventos, Limitada. Polimex, Limitada. Protec Constrution, Limitada. Puresphere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reino Animal, Limitada. Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada. SLR Mining, Limitada. Sociedade Mavonde, Limitada. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tag Capital Moz, Limitada. Uniphase Solutions, Limitada. Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZM Hotelaria & Serviços, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma assóciação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Codigo do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Helton Sebastião Chilundo, a efectuar a mundança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Eto’o Sabastian Chilundo.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Narciso Arão Alberto Boane e Amélia Beatriz Manuel Bila Boane, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Raimundo Bezera Boane, para passar a usar o nome completo de Prince Raimundo Boane.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulo Arnaldo Banze e Carolina Ernesto Tovela Banze, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Lígia Paulo Banze, para passar a usar o nome completo de Keith da Lígia Banze.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Moreira William Chonguiça requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Moreira Chonguiça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moreira Chonguiça.
  42. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  48. Texto do artigo, página 2: A Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários, abreviadamente designada por AMASEPE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A AMASEPE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, na Avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem por deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) AMASEPE é constituída por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: São objetivos da assóciação:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar e promover a educação com acções que visam preservar
  57. Texto do artigo, página 2: o processo de reabilitação dos reclusos antes da reinserção à sociedade;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar reclusos e ex-reclusos na sua reinserção social através de capacitação técnico-profissional, suporte jurídico, social e psicológico a partir do dia da sua prisão até seis meses após a sua liberdade; c)Desenvolver actividades sóciais na área de protecão do recluso com especial atenção na sua inteira reabilitação, promoção do desenvolvimento sustentável e boas práticas;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades desportivas, culturais, grupo de suporte na responsabilidade civil e educação moral;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actividades que promovam a prática de serviço comunitário.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  64. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  67. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - os que participaram na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral de constituição da assóciação;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da assóciação entenda-se conferir esta designação; e
  71. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da assóciação, mereceram esta designação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  74. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro ocorre quando:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da assóciação;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Deixe de satisfazer os objectivos da assóciação;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Seja legalmente interdito;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Viole os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sóciais da assóciação; e
  79. Número ou marcador, página 3: e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  81. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros são:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sóciais da assóciação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado das realizações, demostrações financeiras e contas da assóciação anualmente;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
  86. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: Os deveres dos membros são:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com o conselho de direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos assóciativos; d)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome da assóciação e para o seu desenvolvimento;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Promover a adesão de novos membros; e
  95. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sóciais)
  99. Texto do artigo, página 3: São órgãos sóciais os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  105. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sóciais são eleitos por mandato de (3) três anos, renováveis uma vez por igual período.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  107. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
  108. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sóciais são incompatíveis entre si.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  112. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da assóciação, é composta por todos os membros
  113. Texto do artigo, página 3: em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as excepções previstas no presente estatuto.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  122. Texto do artigo, página 3: a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  126. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Conceder a retirada a palavra;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
  136. Número ou marcador, página 4: g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
  140. Número ou marcador, página 4: a) O presidente; e
  141. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  143. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  146. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da assóciação , constituído por um número ímpar de membros que são:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  151. Número ou marcador, página 4: e) Um conselheiro.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de reunião extraordinária.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política geral da assóciação;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da assóciação;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a assóciação deve participar;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
  166. Número ou marcador, página 4: h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sóciais.
  167. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização de actos administrativos e financeiros da assóciação.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal, eleito pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da assóciação;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da assóciação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  186. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  189. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  190. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  192. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imoveis que façam parte do património da assóciação;
  194. Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrageiras;
  195. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a assóciação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Património)
  198. Texto do artigo, página 4: Constitui património da assóciação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a título oneroso, gratuito e inalienável, salvo autorização contrária expressa pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A AMASEPE só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da assóciação.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
  209. Texto do artigo, página 5: A3 Construções e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, da III Série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2022, no contrato da empresa A3 Construções e Serviços, Limitada, onde se lê: «sete mil meticais», deve se ler: «7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais)».
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 5: Agro-Max, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872130, uma entidade denominada Agro-Max, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 5: Hédio João Nhancande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 19, casa n.º 4779, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
  215. Texto do artigo, página 5: Jaime Adriano Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, quarteirão 4, casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663974M, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Novembro de 2019.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AgroMax, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir desta data.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av/rua Nhamatimba, n.º 7, cidade da MatolaMoçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  224. Texto do artigo, página 5: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A
  225. Texto do artigo, página 5: amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão validos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  240. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Hédio João Nhancande e Jaime
  241. Texto do artigo, página 5: Adriano Fumo bastando a sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  244. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e çiquidação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Alta Esfera Moçambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Alta Esfera Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254913, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: Ambientes Home, S.A.
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Ambientes Home,S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678438, os sócios deliberaram aumento de capital em mais de seis milhões e oitocentos mil meticais, passando dos atuais duzentos mil meticais para sete milhões de meticais.
  260. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
  261. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: Capital
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de sete milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por cento quarenta mil ações no valor de cinquenta meticais cada.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto à sua espécie, as ações serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de ações.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881806 uma entidade denominada Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: Amelia Barbara Sykes, solteira, maior, natural de Huntingdon-Irlanda do Norte, residente no distrito de Namaacha, na localidade de Mahelane, portadora do Passaporte n.º 531784612, de 3 de Julho de 2015, válido até 3 de Julho de 2025, emitido na Irlanda do Norte.
  271. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ameli Gestão e Suporte – Sociedade
  275. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de suporte e gestão administrativa e serviços de consultoria em áreas de gestão ou afins.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou assóciar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente à sócia Amelia Barbara Sykes. O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Amelia Barbara Sykes, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou e da propretária e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura da administradora e propretário, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Amplitude Investimentos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Amplitude Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Beira Park, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Beira Park, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498247, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coopcidade de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Biovision, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
  309. Texto do artigo, página 7: denominada Biovision, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101722376, com um capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  310. Texto do artigo, página 7: Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento, pelo montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a favor da Senhora Cláuda Alexandra Santos Oliveira Marques que passa a fazer parte da estrutura societária da sociedade, passando esta, a ser titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social e aquela titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  311. Texto do artigo, página 7: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterada alínea c) do número um, do artigo quarto do pacto social, e é incorporado alínea d) do mesmo número, passando a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social, divisão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integrado e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Inalterado;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Inalterado;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativo de 15% (quinze por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Bicho Cipriano;
  319. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5%(cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexendra Santos Oliveira Marques.
  320. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  321. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870324 uma entidade denominada Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: Katia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com o senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, v+alido até 25 de Fevereiro de 2025.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo-Cidade, na Avenida Salvador Allende, rês-do-chão, Kampfumo.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: Vendas de artigos de vestuário, calçados e acessórios.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ato por ele assinado previsto por lei.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: (Considerações finais)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil
  362. Texto do artigo, página 8: e vinte e dois, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101893634, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mozal, distrito de Boane, província de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 8: Doios) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Confeccionar e comercializar vestuários por requisição do cliente;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Confeccionar e comercializar vestuários para venda em atacado e varejo;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Confeccionar e comercializar vestuários da marca Cachichi em atacado e varejo;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Confeccionar acessórios de vestuários e moda no geral, tais como:
  378. Número ou marcador, página 8: i) Bonés/chapéus; ii) Cintos; iii) Gravatas e gatinhos; iv) Porta moedas;
  379. Número ou marcador, página 8: v) Bolsas; vi) Pastas; vii) E outros relacionados.
  380. Número ou marcador, página 8: e) Prestar serviços de serigrafia entre outros relacionados.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Gaspar Fernando Sitoe, equivalente a 100% do capital.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  386. Texto do artigo, página 8: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gaspar Fernando Sitoe.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 8: (Balanço das contas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
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