Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874966, a sociedade denominada Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Faiza Mohamad Yussuf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 4 de Julho de 1984, filho de Mohamad Yussuf Mossa e de Laila Ismael, residente em Mussumbuluco, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 2024, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta denominação de Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./rua da Mozal, parcela n.º 12068 , rés-do-chão, Mozal, Boane, província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto sócia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral de ferragens, ferramentas, mateial de construção civil e indústria de serralharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 10 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Faiza Mohamad Yussuf, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fundação Moreira Chonguiça
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da natureza e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e qualificação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fundação adopta a denominação de Fundação Moreira Chonguiça, e é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por Moreira William Chonguiça, cidadão de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Moreira Chonguiça tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, podendo ser transferida, dentro do território nacional, mediante prévia deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fins)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Moreira Chonguiça tem por objecto a prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo, nas áreas da educação, cultura, ciências naturais, ciências humanas, ciências sóciais, comunicação e informação, mediante a utilização, directa ou indirecta, da música como instrumento de materialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Moreira Chonguiça tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento da cultura, contribuir para a preservação da memória colectiva, reforço da identidade sóciocultural, defesa e divulgação do património cultural;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar, promover ou patrocinar actividades de consciencialização sobre a igualdade de gênero e gravidezes prematuras;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar, promover ou patrocinar programas educativos que visam realçar os direitos dos menores, desenvolvimento humano e respeito pela dignidade humana;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar, promover ou patrocinar acções de responsabilidade social para apoiar a erradicação da pobreza absoluta, ajudando pessoas mais carenciadas e de todas idades;
Número ou marcador · p. 11 e) Patrocinar bolsas de estudos para acesso à educação por parte de crianças e jovens sem condições financeiras;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar, promover ou patrocinar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da capacidade jurídica e receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capacidade jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação Moreira Chonguiça pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis da Fundação Moreira Chonguiça depende da deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da Fundação Moreira Chonguiça pode ser composto por bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial em dinheiro, feita pelo Fundador é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 São receitas da Fundação Moreira Chonguiça:
Número ou marcador · p. 11 a) As resultantes das actividades desenvolvidas pela fundação, na prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 11 b) Liberalidades do fundador;
Número ou marcador · p. 11 c) Todas as actividades artísticas feitas pelo fundador, em nome da Fundação Moreira Chonguiça;
Número ou marcador · p. 11 d) As resultantes de financiamentos de parceiros institucionais, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações de que seja beneficiária, desde que não imponham condições, encargos ou modos, salvo se estes forem consentâneos com a realização dos fins da Fundação Moreira Chonguiça;
Número ou marcador · p. 11 f) Retribuições pelos serviços eventualmente prestados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Fundação Moreira Chonguiça:
Número ou marcador · p. 11 a) O Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 12 e) O Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Do presidente da fundação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O primeiro presidente da fundação é o fundador, senhor Moreira William Chonguiça, que exercerá essas funções vitaliciamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou renúncia, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, para mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente da fundação será substituído, em todas suas faltas e impedimentos, por um membro do Conselho de Administração por si indicado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caberá ao Conselho de Administração definir os benefícios e condições inerentes ao cargo de Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente da fundação)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao presidente da Fundação Moreira Chonguiça:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a fundação;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear os membros dos órgãos da fundação;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente da Fundação, que exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho da Administração e mais dois membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente do Conselho da Administração delibera por sí só sobre a composição do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos restantes membros da Administração é de 5 anos, contados a partir do início do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente considerar necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho da Administração delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão e dispondo do património da Fundação Moreira Chonguiça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Programar as actividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento da fundação; c)Assegurar a gestão corrente da fundação;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a dissolução da fundação;
Número ou marcador · p. 12 f) Adquirir, dispor ou onerar os bens imóveis da fundação;
Número ou marcador · p. 12 g) Gerir e supervisionar os activos da fundação;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
Número ou marcador · p. 12 i) Executar as operações da fundação;
Número ou marcador · p. 12 j) Definir os benefícios inerentes ao cargo de Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 k) Criar comités da fundação e nomear os seus membros;
Número ou marcador · p. 12 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 m) Deliberar sobre o programa de acção, orçamento e respectivo parecer do Conselho Fiscal; n)Deliberar sobre quaisquer outro assunto de interesse para fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da fundação)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação Moreira Chonguiça fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente, ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados pelo Presidente da Fundação, por mandatos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não é vedada a contratação de uma sociedade externa de auditoria, para auditar e verificar as contas da Fundação Moreira Chonguiça.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar, sempre que julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens de valores pertencentes à Fundação Moreira Chonguiça; c)Fiscalizar a administração da Fundação Moreira Chonguiça;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pela observância das Leis, dos Estatutos e das regras que disciplinam a execução da contabilidade da Fundação Moreira Chonguiça;
Número ou marcador · p. 12 e) Conferir a exactidão do balanço, a demonstração dos resultados e se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar, anualmente, o relatório e dar parecer sobre o relatório de contas, propostas, orçamentos e programa de acção, apresentados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Consultivo é composto por três a cinco conselheiros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os conselheiros de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos conselheiros, caso esta tenha lugar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Consultivo é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que irão presidir à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete designadamente ao Conselho Consultivo, dar parecer não vinculativo sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 13 a)Iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 b) O orçamento e plano de actividades da Fundação Moreira Chonguiça;
Número ou marcador · p. 13 c) Alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação Moreira Chonguiça; d)Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI Do Conselho Científico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e reuniões do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Científico é composto por três à cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos membros deste órgão, caso esta tenha lugar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Científico é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as questões técnicas relativas à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da Fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico, dar pareceres não vinculativos, sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Os planos de actividade e relatórios do Conselho da Administração no domínio da investigação-científica;
Número ou marcador · p. 13 b) Assuntos técnico-científicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Resultados de investigações técnicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito, desde que solicitadas pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos e extinção da Fundação Moreira Chonguiça)
Número ou marcador · p. 13 Um) A modificação dos Estatutos da Fundação Moreira Chonguiça e a sua integração, transformação e extinção, só podem ser deliberadas nas condições previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de extinção, o remanescente da liquidação, se houver, é atribuído ao Fundador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874966, a sociedade denominada Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  3. Texto do artigo, página 10: Faiza Mohamad Yussuf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 4 de Julho de 1984, filho de Mohamad Yussuf Mossa e de Laila Ismael, residente em Mussumbuluco, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 2024, na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./rua da Mozal, parcela n.º 12068 , rés-do-chão, Mozal, Boane, província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto sócia)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de ferragens, ferramentas, mateial de construção civil e indústria de serralharia;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
  21. Texto do artigo, página 10: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  24. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão e aquisição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 11: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Faiza Mohamad Yussuf, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 11: Um)Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 11: Fundação Moreira Chonguiça
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza e fins
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Denominação e qualificação)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A fundação adopta a denominação de Fundação Moreira Chonguiça, e é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei moçambicana.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Instituidores)
  57. Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por Moreira William Chonguiça, cidadão de nacionalidade moçambicana.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, podendo ser transferida, dentro do território nacional, mediante prévia deliberação do Conselho da Administração.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Fins)
  63. Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem por objecto a prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo, nas áreas da educação, cultura, ciências naturais, ciências humanas, ciências sóciais, comunicação e informação, mediante a utilização, directa ou indirecta, da música como instrumento de materialização dos mesmos.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem os seguintes objectivos:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento da cultura, contribuir para a preservação da memória colectiva, reforço da identidade sóciocultural, defesa e divulgação do património cultural;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Realizar, promover ou patrocinar actividades de consciencialização sobre a igualdade de gênero e gravidezes prematuras;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Realizar, promover ou patrocinar programas educativos que visam realçar os direitos dos menores, desenvolvimento humano e respeito pela dignidade humana;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Realizar, promover ou patrocinar acções de responsabilidade social para apoiar a erradicação da pobreza absoluta, ajudando pessoas mais carenciadas e de todas idades;
  71. Número ou marcador, página 11: e) Patrocinar bolsas de estudos para acesso à educação por parte de crianças e jovens sem condições financeiras;
  72. Número ou marcador, página 11: f) Realizar, promover ou patrocinar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica e receitas
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Capacidade jurídica)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação Moreira Chonguiça pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis da Fundação Moreira Chonguiça depende da deliberação do Conselho da Administração.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 11: (Património)
  80. Texto do artigo, página 11: O património da Fundação Moreira Chonguiça pode ser composto por bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial em dinheiro, feita pelo Fundador é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  83. Texto do artigo, página 11: São receitas da Fundação Moreira Chonguiça:
  84. Número ou marcador, página 11: a) As resultantes das actividades desenvolvidas pela fundação, na prossecução dos seus fins;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Liberalidades do fundador;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Todas as actividades artísticas feitas pelo fundador, em nome da Fundação Moreira Chonguiça;
  87. Número ou marcador, página 11: d) As resultantes de financiamentos de parceiros institucionais, nacionais ou estrangeiros;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações de que seja beneficiária, desde que não imponham condições, encargos ou modos, salvo se estes forem consentâneos com a realização dos fins da Fundação Moreira Chonguiça;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Retribuições pelos serviços eventualmente prestados.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
  91. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  94. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Fundação Moreira Chonguiça:
  95. Número ou marcador, página 11: a) O Presidente da Fundação;
  96. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Consultivo;
  99. Número ou marcador, página 12: e) O Conselho Científico.
  100. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  101. Texto do artigo, página 12: Do presidente da fundação
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 12: (Presidente da fundação)
  104. Número ou marcador, página 12: Um) O primeiro presidente da fundação é o fundador, senhor Moreira William Chonguiça, que exercerá essas funções vitaliciamente.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou renúncia, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, para mandato de cinco anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da fundação será substituído, em todas suas faltas e impedimentos, por um membro do Conselho de Administração por si indicado.
  107. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho de Administração definir os benefícios e condições inerentes ao cargo de Presidente da Fundação.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente da fundação)
  110. Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente da Fundação Moreira Chonguiça:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Representar a fundação;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Nomear os membros dos órgãos da fundação;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação.
  115. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho da Administração
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente da Fundação, que exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho da Administração e mais dois membros.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente do Conselho da Administração delibera por sí só sobre a composição do Conselho da Administração.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos restantes membros da Administração é de 5 anos, contados a partir do início do exercício das suas funções.
  121. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente considerar necessárias.
  122. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho da Administração delibera por maioria simples de votos.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão e dispondo do património da Fundação Moreira Chonguiça.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete ao Conselho de Administração:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividade;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento da fundação; c)Assegurar a gestão corrente da fundação;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei;
  130. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a dissolução da fundação;
  131. Número ou marcador, página 12: f) Adquirir, dispor ou onerar os bens imóveis da fundação;
  132. Número ou marcador, página 12: g) Gerir e supervisionar os activos da fundação;
  133. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
  134. Número ou marcador, página 12: i) Executar as operações da fundação;
  135. Número ou marcador, página 12: j) Definir os benefícios inerentes ao cargo de Presidente da Fundação;
  136. Número ou marcador, página 12: k) Criar comités da fundação e nomear os seus membros;
  137. Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  138. Número ou marcador, página 12: m) Deliberar sobre o programa de acção, orçamento e respectivo parecer do Conselho Fiscal; n)Deliberar sobre quaisquer outro assunto de interesse para fundação.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da fundação)
  141. Texto do artigo, página 12: A Fundação Moreira Chonguiça fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente da Fundação;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente, ou seu mandatário.
  144. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados pelo Presidente da Fundação, por mandatos de três anos, renováveis.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) Não é vedada a contratação de uma sociedade externa de auditoria, para auditar e verificar as contas da Fundação Moreira Chonguiça.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  150. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Verificar, sempre que julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens de valores pertencentes à Fundação Moreira Chonguiça; c)Fiscalizar a administração da Fundação Moreira Chonguiça;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Velar pela observância das Leis, dos Estatutos e das regras que disciplinam a execução da contabilidade da Fundação Moreira Chonguiça;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Conferir a exactidão do balanço, a demonstração dos resultados e se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  158. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar, anualmente, o relatório e dar parecer sobre o relatório de contas, propostas, orçamentos e programa de acção, apresentados pelo Conselho de Administração.
  159. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é composto por três a cinco conselheiros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os conselheiros de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
  165. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos conselheiros, caso esta tenha lugar.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Consultivo)
  168. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que irão presidir à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
  169. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Consultivo, dar parecer não vinculativo sobre as seguintes matérias:
  170. Texto do artigo, página 13: a)Iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
  171. Número ou marcador, página 13: b) O orçamento e plano de actividades da Fundação Moreira Chonguiça;
  172. Número ou marcador, página 13: c) Alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação Moreira Chonguiça; d)Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Conselho Científico
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 13: (Composição e reuniões do Conselho Científico)
  176. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é composto por três à cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
  177. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os membros do Conselho Científico.
  178. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
  179. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos membros deste órgão, caso esta tenha lugar.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Científico)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as questões técnicas relativas à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da Fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico, dar pareceres não vinculativos, sobre:
  184. Número ou marcador, página 13: a) Os planos de actividade e relatórios do Conselho da Administração no domínio da investigação-científica;
  185. Número ou marcador, página 13: b) Assuntos técnico-científicos;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Resultados de investigações técnicas;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito, desde que solicitadas pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos e extinção da Fundação Moreira Chonguiça)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) A modificação dos Estatutos da Fundação Moreira Chonguiça e a sua integração, transformação e extinção, só podem ser deliberadas nas condições previstas na Lei.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção, o remanescente da liquidação, se houver, é atribuído ao Fundador.
  192. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.