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- Texto do artigo, página 10: Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874966, a sociedade denominada Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 10: Faiza Mohamad Yussuf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 4 de Julho de 1984, filho de Mohamad Yussuf Mossa e de Laila Ismael, residente em Mussumbuluco, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 2024, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./rua da Mozal, parcela n.º 12068 , rés-do-chão, Mozal, Boane, província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto sócia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de ferragens, ferramentas, mateial de construção civil e indústria de serralharia;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
- Texto do artigo, página 10: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 11: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Faiza Mohamad Yussuf, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Um)Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fundação Moreira Chonguiça
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fundação adopta a denominação de Fundação Moreira Chonguiça, e é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por Moreira William Chonguiça, cidadão de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, podendo ser transferida, dentro do território nacional, mediante prévia deliberação do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fins)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem por objecto a prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo, nas áreas da educação, cultura, ciências naturais, ciências humanas, ciências sóciais, comunicação e informação, mediante a utilização, directa ou indirecta, da música como instrumento de materialização dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento da cultura, contribuir para a preservação da memória colectiva, reforço da identidade sóciocultural, defesa e divulgação do património cultural;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar, promover ou patrocinar actividades de consciencialização sobre a igualdade de gênero e gravidezes prematuras;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar, promover ou patrocinar programas educativos que visam realçar os direitos dos menores, desenvolvimento humano e respeito pela dignidade humana;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar, promover ou patrocinar acções de responsabilidade social para apoiar a erradicação da pobreza absoluta, ajudando pessoas mais carenciadas e de todas idades;
- Número ou marcador, página 11: e) Patrocinar bolsas de estudos para acesso à educação por parte de crianças e jovens sem condições financeiras;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar, promover ou patrocinar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica e receitas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação Moreira Chonguiça pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis da Fundação Moreira Chonguiça depende da deliberação do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: O património da Fundação Moreira Chonguiça pode ser composto por bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial em dinheiro, feita pelo Fundador é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: São receitas da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 11: a) As resultantes das actividades desenvolvidas pela fundação, na prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 11: b) Liberalidades do fundador;
- Número ou marcador, página 11: c) Todas as actividades artísticas feitas pelo fundador, em nome da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 11: d) As resultantes de financiamentos de parceiros institucionais, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações de que seja beneficiária, desde que não imponham condições, encargos ou modos, salvo se estes forem consentâneos com a realização dos fins da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 11: f) Retribuições pelos serviços eventualmente prestados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 11: a) O Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 12: e) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Do presidente da fundação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Presidente da fundação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O primeiro presidente da fundação é o fundador, senhor Moreira William Chonguiça, que exercerá essas funções vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou renúncia, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, para mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da fundação será substituído, em todas suas faltas e impedimentos, por um membro do Conselho de Administração por si indicado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho de Administração definir os benefícios e condições inerentes ao cargo de Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente da fundação)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomear os membros dos órgãos da fundação;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente da Fundação, que exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho da Administração e mais dois membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente do Conselho da Administração delibera por sí só sobre a composição do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos restantes membros da Administração é de 5 anos, contados a partir do início do exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente considerar necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho da Administração delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão e dispondo do património da Fundação Moreira Chonguiça.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento da fundação; c)Assegurar a gestão corrente da fundação;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a dissolução da fundação;
- Número ou marcador, página 12: f) Adquirir, dispor ou onerar os bens imóveis da fundação;
- Número ou marcador, página 12: g) Gerir e supervisionar os activos da fundação;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
- Número ou marcador, página 12: i) Executar as operações da fundação;
- Número ou marcador, página 12: j) Definir os benefícios inerentes ao cargo de Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: k) Criar comités da fundação e nomear os seus membros;
- Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: m) Deliberar sobre o programa de acção, orçamento e respectivo parecer do Conselho Fiscal; n)Deliberar sobre quaisquer outro assunto de interesse para fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da fundação)
- Texto do artigo, página 12: A Fundação Moreira Chonguiça fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente, ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados pelo Presidente da Fundação, por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não é vedada a contratação de uma sociedade externa de auditoria, para auditar e verificar as contas da Fundação Moreira Chonguiça.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar, sempre que julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens de valores pertencentes à Fundação Moreira Chonguiça; c)Fiscalizar a administração da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pela observância das Leis, dos Estatutos e das regras que disciplinam a execução da contabilidade da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 12: e) Conferir a exactidão do balanço, a demonstração dos resultados e se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar, anualmente, o relatório e dar parecer sobre o relatório de contas, propostas, orçamentos e programa de acção, apresentados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é composto por três a cinco conselheiros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os conselheiros de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos conselheiros, caso esta tenha lugar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que irão presidir à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Consultivo, dar parecer não vinculativo sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 13: a)Iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: b) O orçamento e plano de actividades da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 13: c) Alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação Moreira Chonguiça; d)Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e reuniões do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é composto por três à cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos membros deste órgão, caso esta tenha lugar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as questões técnicas relativas à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da Fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico, dar pareceres não vinculativos, sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Os planos de actividade e relatórios do Conselho da Administração no domínio da investigação-científica;
- Número ou marcador, página 13: b) Assuntos técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Resultados de investigações técnicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito, desde que solicitadas pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos e extinção da Fundação Moreira Chonguiça)
- Número ou marcador, página 13: Um) A modificação dos Estatutos da Fundação Moreira Chonguiça e a sua integração, transformação e extinção, só podem ser deliberadas nas condições previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção, o remanescente da liquidação, se houver, é atribuído ao Fundador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2022.
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