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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101873412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Avenida das Indústrias, n.º 1367, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividades de restauração e alojamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 22: b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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