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Texto do artigo · p. 22 Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101873412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Avenida das Indústrias, n.º 1367, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 22: e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101873412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Avenida das Indústrias, n.º 1367, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de restauração e alojamento.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração
  34. Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
  41. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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