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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Polimex, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853470, uma entidade denominada, Polimex, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Jacek Wilczynski, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00276379, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs;
- Texto do artigo, página 20: Renata Wanda Wilczynski, casada, natural de Poland, onde reside nacionalidade polonaise e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º EK2066352, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo departamento de Poland;
- Texto do artigo, página 20: Alexandra Teresa Wilczynski, solteira, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09642614, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo departamento de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 21: Olaf Wilczynski, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana residente na rua Xavier Botelho, n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874392J, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação, representado pelo pai Jacek Wilczynski.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Polimex, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no bairro de Cimento B, n.º 544, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços casa de férias;
- Número ou marcador, página 21: b) Turismo importação e exportação de materiais de construção, alimentos, máquinas transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: a) Jacek Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Renata Wanda Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Alexandra Teresa Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Olaf Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski .
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Dezembro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
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