Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Moreira William Chonguiça requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Moreira Chonguiça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moreira Chonguiça.
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários, abreviadamente designada por AMASEPE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMASEPE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, na Avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AMASEPE é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objetivos da assóciação:
Número ou marcador · p. 2 a) Sensibilizar e promover a educação com acções que visam preservar
Texto do artigo · p. 2 o processo de reabilitação dos reclusos antes da reinserção à sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar reclusos e ex-reclusos na sua reinserção social através de capacitação técnico-profissional, suporte jurídico, social e psicológico a partir do dia da sua prisão até seis meses após a sua liberdade; c)Desenvolver actividades sóciais na área de protecão do recluso com especial atenção na sua inteira reabilitação, promoção do desenvolvimento sustentável e boas práticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades desportivas, culturais, grupo de suporte na responsabilidade civil e educação moral;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver actividades que promovam a prática de serviço comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - os que participaram na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral de constituição da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da assóciação entenda-se conferir esta designação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da assóciação, mereceram esta designação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro ocorre quando:
Número ou marcador · p. 3 a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixe de satisfazer os objectivos da assóciação;
Número ou marcador · p. 3 c) Seja legalmente interdito;
Número ou marcador · p. 3 d) Viole os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sóciais da assóciação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos sóciais da assóciação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado das realizações, demostrações financeiras e contas da assóciação anualmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os deveres dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com o conselho de direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos assóciativos; d)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome da assóciação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sóciais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sóciais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sóciais são eleitos por mandato de (3) três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sóciais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da assóciação, é composta por todos os membros
Texto do artigo · p. 3 em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder a retirada a palavra;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) O presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da assóciação , constituído por um número ímpar de membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a política geral da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a assóciação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sóciais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização de actos administrativos e financeiros da assóciação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as finanças da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e verificar a escrita da assóciação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens móveis e imoveis que façam parte do património da assóciação;
Número ou marcador · p. 4 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a assóciação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da assóciação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a título oneroso, gratuito e inalienável, salvo autorização contrária expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMASEPE só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da assóciação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Moreira William Chonguiça requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Moreira Chonguiça como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moreira Chonguiça.
  7. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 27 de Setembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários – AMASEPE
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 2: A Assóciação Moçambicana para Apoio de Serviços Penitenciários, abreviadamente designada por AMASEPE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A AMASEPE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Kampfumo, na Avenida Emília Daússe, n.º 500, 2.º andar, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) AMASEPE é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 2: São objetivos da assóciação:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar e promover a educação com acções que visam preservar
  22. Texto do artigo, página 2: o processo de reabilitação dos reclusos antes da reinserção à sociedade;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar reclusos e ex-reclusos na sua reinserção social através de capacitação técnico-profissional, suporte jurídico, social e psicológico a partir do dia da sua prisão até seis meses após a sua liberdade; c)Desenvolver actividades sóciais na área de protecão do recluso com especial atenção na sua inteira reabilitação, promoção do desenvolvimento sustentável e boas práticas;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades desportivas, culturais, grupo de suporte na responsabilidade civil e educação moral;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actividades que promovam a prática de serviço comunitário.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - os que participaram na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral de constituição da assóciação;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da assóciação entenda-se conferir esta designação; e
  36. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da assóciação, mereceram esta designação.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  39. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro ocorre quando:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Comunique por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da assóciação;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Deixe de satisfazer os objectivos da assóciação;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Seja legalmente interdito;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Viole os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sóciais da assóciação; e
  44. Número ou marcador, página 3: e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  46. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros são:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sóciais da assóciação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado das realizações, demostrações financeiras e contas da assóciação anualmente;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
  51. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: Os deveres dos membros são:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com o conselho de direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos assóciativos; d)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome da assóciação e para o seu desenvolvimento;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Promover a adesão de novos membros; e
  60. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sóciais)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sóciais os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  70. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sóciais são eleitos por mandato de (3) três anos, renováveis uma vez por igual período.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
  73. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sóciais são incompatíveis entre si.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da assóciação, é composta por todos os membros
  78. Texto do artigo, página 3: em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as excepções previstas no presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  87. Texto do artigo, página 3: a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  91. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Conceder a retirada a palavra;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
  101. Número ou marcador, página 4: g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
  105. Número ou marcador, página 4: a) O presidente; e
  106. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  108. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da assóciação , constituído por um número ímpar de membros que são:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  116. Número ou marcador, página 4: e) Um conselheiro.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de reunião extraordinária.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política geral da assóciação;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da assóciação;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a assóciação deve participar;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
  131. Número ou marcador, página 4: h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sóciais.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização de actos administrativos e financeiros da assóciação.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal, eleito pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da assóciação;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da assóciação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  151. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imoveis que façam parte do património da assóciação;
  159. Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrageiras;
  160. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a assóciação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Património)
  163. Texto do artigo, página 4: Constitui património da assóciação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a título oneroso, gratuito e inalienável, salvo autorização contrária expressa pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A AMASEPE só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da assóciação.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.