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Texto do artigo · p. 17 Mamoli Boutique Village, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189521, uma entidade denominada Mamoli Boutique Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Ian Colyn, solteiro, natural de África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00208066, emitido a 25 de Janeiro de 2017, pelo departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 17 Danie Victor Colyn, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade da Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00148489, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mamoli Boutique Village, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 7, na parcela n.º 123, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Ian Conlyn, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Danie Victor Colyn, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Ian Colyn.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes, conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma
Texto do artigo · p. 18 assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mamoli Boutique Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189521, uma entidade denominada Mamoli Boutique Village, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Ian Colyn, solteiro, natural de África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00208066, emitido a 25 de Janeiro de 2017, pelo departamento de Home Affairs; e
  5. Texto do artigo, página 17: Danie Victor Colyn, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade da Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00148489, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo departamento de Home Affairs.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mamoli Boutique Village, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 7, na parcela n.º 123, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Ian Conlyn, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Danie Victor Colyn, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Ian Colyn.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes, conferidos no número anterior deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma
  30. Texto do artigo, página 18: assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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