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Texto do artigo · p. 14 Igor Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101851214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Igor Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Cristézia Luciana Lourenço Nota, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emitido a 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuaivireExpansão, quarteirão 11, U/C, Napalaca, e Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da cédula n.º 4263, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pela seu sua mãe Cristézia Luciana Lourenço Nota. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Igor Betão, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala- Expansão, posto admnistrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 14 forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabricação de todo tipo de blocos, pavês, lancis, manilhas, vigotas, abobadilhas, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados; c)Aluguer de equipamento de transportes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital Social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota e outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 13 de Outubro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igor Betão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101851214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Igor Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Cristézia Luciana Lourenço Nota, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emitido a 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuaivireExpansão, quarteirão 11, U/C, Napalaca, e Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da cédula n.º 4263, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pela seu sua mãe Cristézia Luciana Lourenço Nota. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Igor Betão, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala- Expansão, posto admnistrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra
  9. Texto do artigo, página 14: forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de todo tipo de blocos, pavês, lancis, manilhas, vigotas, abobadilhas, carpintaria e serralharia;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados; c)Aluguer de equipamento de transportes.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital Social
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota e outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Outubro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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