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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Igor Betão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101851214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Igor Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Cristézia Luciana Lourenço Nota, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emitido a 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuaivireExpansão, quarteirão 11, U/C, Napalaca, e Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da cédula n.º 4263, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pela seu sua mãe Cristézia Luciana Lourenço Nota. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Igor Betão, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala- Expansão, posto admnistrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 14: forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de todo tipo de blocos, pavês, lancis, manilhas, vigotas, abobadilhas, carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados; c)Aluguer de equipamento de transportes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital Social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota e outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Outubro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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