III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2022
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- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 8: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chinhamapere Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101891917, uma sociedade denominada Chinhamapere Construções, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinhamapere Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderao decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção,nas áreas de edifícios e monumentos, vias de acesso, fundações e capatações de água.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 9: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquentamil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Blessing Paulo Mabetana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704377062F, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Helena Cândido Meque Armando, Helena Cândido Meque Armando, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777231P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473773P, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Blessing Paulo Mabetana, Helena Cândido Meque Armando e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-geral, directora-financeira e director técnico operacional, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, da directora financeira e do director técnico operacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100452650 a sociedade Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2013 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ElectroLuz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Moatize, bairro Bagamoyo,Unidade 3, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do único sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de material electrico, prestação de serviços na área de electricidade, fornecimento de material eléctrico e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço de limpeza, de escritório, serralharia mecânica, informática, montagem de equipamento de frio, montagem de postos de transformação de energia eléctrica (PT), montagem de painéis solares, gestão de resíduos sólido e águas turvas;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de limpeza, material e equipamento agrícola, material e equipamento de construção, material e equipamento informático, material e equipamento escolar, material e equipamento electrónico, material e equipamentos eléctricos, material e equipamentos solares e fornecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Félix Ofice, solteiro, maior, natural de Changara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707057Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 11918514.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jacinto Félix Ofice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558823, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874966, a sociedade denominada Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 10: Faiza Mohamad Yussuf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 4 de Julho de 1984, filho de Mohamad Yussuf Mossa e de Laila Ismael, residente em Mussumbuluco, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido aos 26 de Dezembro de 2019 e válido até 25 de Dezembro de 2024, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./rua da Mozal, parcela n.º 12068 , rés-do-chão, Mozal, Boane, província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto sócia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de ferragens, ferramentas, mateial de construção civil e indústria de serralharia;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibera e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
- Texto do artigo, página 10: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 11: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Faiza Mohamad Yussuf, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Um)Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fundação Moreira Chonguiça
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fundação adopta a denominação de Fundação Moreira Chonguiça, e é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça é instituída por Moreira William Chonguiça, cidadão de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, podendo ser transferida, dentro do território nacional, mediante prévia deliberação do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fins)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem por objecto a prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo, nas áreas da educação, cultura, ciências naturais, ciências humanas, ciências sóciais, comunicação e informação, mediante a utilização, directa ou indirecta, da música como instrumento de materialização dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Moreira Chonguiça tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento da cultura, contribuir para a preservação da memória colectiva, reforço da identidade sóciocultural, defesa e divulgação do património cultural;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar, promover ou patrocinar actividades de consciencialização sobre a igualdade de gênero e gravidezes prematuras;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar, promover ou patrocinar programas educativos que visam realçar os direitos dos menores, desenvolvimento humano e respeito pela dignidade humana;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar, promover ou patrocinar acções de responsabilidade social para apoiar a erradicação da pobreza absoluta, ajudando pessoas mais carenciadas e de todas idades;
- Número ou marcador, página 11: e) Patrocinar bolsas de estudos para acesso à educação por parte de crianças e jovens sem condições financeiras;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar, promover ou patrocinar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica e receitas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação Moreira Chonguiça pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis da Fundação Moreira Chonguiça depende da deliberação do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: O património da Fundação Moreira Chonguiça pode ser composto por bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial em dinheiro, feita pelo Fundador é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: São receitas da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 11: a) As resultantes das actividades desenvolvidas pela fundação, na prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 11: b) Liberalidades do fundador;
- Número ou marcador, página 11: c) Todas as actividades artísticas feitas pelo fundador, em nome da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 11: d) As resultantes de financiamentos de parceiros institucionais, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações de que seja beneficiária, desde que não imponham condições, encargos ou modos, salvo se estes forem consentâneos com a realização dos fins da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 11: f) Retribuições pelos serviços eventualmente prestados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 11: a) O Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 12: e) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Do presidente da fundação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Presidente da fundação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O primeiro presidente da fundação é o fundador, senhor Moreira William Chonguiça, que exercerá essas funções vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou renúncia, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, para mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da fundação será substituído, em todas suas faltas e impedimentos, por um membro do Conselho de Administração por si indicado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho de Administração definir os benefícios e condições inerentes ao cargo de Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente da fundação)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente da Fundação Moreira Chonguiça:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomear os membros dos órgãos da fundação;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente da Fundação, que exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho da Administração e mais dois membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente do Conselho da Administração delibera por sí só sobre a composição do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos restantes membros da Administração é de 5 anos, contados a partir do início do exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente considerar necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho da Administração delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão e dispondo do património da Fundação Moreira Chonguiça.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento da fundação; c)Assegurar a gestão corrente da fundação;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a dissolução da fundação;
- Número ou marcador, página 12: f) Adquirir, dispor ou onerar os bens imóveis da fundação;
- Número ou marcador, página 12: g) Gerir e supervisionar os activos da fundação;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
- Número ou marcador, página 12: i) Executar as operações da fundação;
- Número ou marcador, página 12: j) Definir os benefícios inerentes ao cargo de Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: k) Criar comités da fundação e nomear os seus membros;
- Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: m) Deliberar sobre o programa de acção, orçamento e respectivo parecer do Conselho Fiscal; n)Deliberar sobre quaisquer outro assunto de interesse para fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da fundação)
- Texto do artigo, página 12: A Fundação Moreira Chonguiça fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente, ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados pelo Presidente da Fundação, por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não é vedada a contratação de uma sociedade externa de auditoria, para auditar e verificar as contas da Fundação Moreira Chonguiça.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar, sempre que julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens de valores pertencentes à Fundação Moreira Chonguiça; c)Fiscalizar a administração da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pela observância das Leis, dos Estatutos e das regras que disciplinam a execução da contabilidade da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 12: e) Conferir a exactidão do balanço, a demonstração dos resultados e se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar, anualmente, o relatório e dar parecer sobre o relatório de contas, propostas, orçamentos e programa de acção, apresentados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é composto por três a cinco conselheiros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os conselheiros de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos conselheiros, caso esta tenha lugar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que irão presidir à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Consultivo, dar parecer não vinculativo sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 13: a)Iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: b) O orçamento e plano de actividades da Fundação Moreira Chonguiça;
- Número ou marcador, página 13: c) Alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação Moreira Chonguiça; d)Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e reuniões do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é composto por três à cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Fundação elegerá livremente os membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho da Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caberá ao Conselho da Administração fixar a remuneração dos membros deste órgão, caso esta tenha lugar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Científico é um órgão ao qual cabe dar parecer sobre as questões técnicas relativas à actividade da Fundação Moreira Chonguiça e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente as quais o presidente da Fundação ou o Conselho da Administração desejam ouvir a opinião dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete designadamente ao Conselho Científico, dar pareceres não vinculativos, sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Os planos de actividade e relatórios do Conselho da Administração no domínio da investigação-científica;
- Número ou marcador, página 13: b) Assuntos técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Resultados de investigações técnicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas para o efeito, desde que solicitadas pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos e extinção da Fundação Moreira Chonguiça)
- Número ou marcador, página 13: Um) A modificação dos Estatutos da Fundação Moreira Chonguiça e a sua integração, transformação e extinção, só podem ser deliberadas nas condições previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção, o remanescente da liquidação, se houver, é atribuído ao Fundador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 13: GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do terceiro dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005534, ratificouse a alteração da designação social, alterandose consequentemente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Designação, dede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação social de Grit Management Solutions Mozambique, Limitada, abreviadamente GMS Mozambique, Lda., e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Green Holding & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Dezembro de dois mil vinte e dois exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890643, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Green Holding & Consulting, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 483, bairro Alto-Maé, distrito de Kampfumo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação da gerencia a sociedade poderá, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio, venda a retalho e ou a grosso de vários equipamentos e produtos;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de vários serviços de consultoria e mais;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de vários tipos de materiais;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção agrícola, criação de animais, comércio e fornecimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Escolas profissionais de curtas durações e escolinhas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, como tambem outras actividades que se julgarem relevantes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podem adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital Social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Neves Jorge Macario Carlos Verde, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e meticais), que corresponde a 95% do capital;
- Número ou marcador, página 14: b) Satelite Watary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 1.000.00MT ( nil metticais), que corresponde a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerencia
- Número ou marcador, página 14: Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente sem excepção dos seguintes assuntos para os quais não será necessário a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 14: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 14: e) Participação ou integração em assóciação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado o gerente Sócio Neves Jorge Macário Carlos Verde.
- Texto do artigo, página 14: (Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Não é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos çãos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100374315, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Igor Betão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101851214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Igor Betão, Limitada, constituída entre os sócios: Cristézia Luciana Lourenço Nota, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emitido a 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuaivireExpansão, quarteirão 11, U/C, Napalaca, e Igor Felício Frederico Tomussene, menor, natural de Nampula, portador da cédula n.º 4263, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado neste acto pela seu sua mãe Cristézia Luciana Lourenço Nota. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Igor Betão, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala- Expansão, posto admnistrativo de Muhala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 14: forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de todo tipo de blocos, pavês, lancis, manilhas, vigotas, abobadilhas, carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados; c)Aluguer de equipamento de transportes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital Social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota e outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristézia Luciana Lourenço Nota, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Outubro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: J.F. Metal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, J.F. Metal Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100277042, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jato Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882349, a sociedade denominada Jato Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Salvatore Mario Franzi, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100095101A, emitido a 9 de Outubro de 2020 e válido até 8 de outubro de 2030, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, rua Mukumbura, n.º 429.
- Texto do artigo, página 15: E pelos outorgante foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de Jato Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Zâmbia, n.° 128, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a consultoria, treinamentos, produção, comercialização em agricultura, aluguer de equipamento e fabrico de construção de estruturas e ainda poderá exercer outras actividade conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Salvatore Mario Franzi.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo director-geral o senhor Salvatore Mario Franzi em juízo e fora dele, ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
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