III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Caso omisso
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871649, uma entidade denominada K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Outorgante único - Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B,
Texto do artigo · p. 15 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeada em Maputo cidade, na Avenida Salvador Allende, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: Consultoria e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previsto por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Katembe Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Katembe Invest, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112438, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Katembe Park, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Katembe Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112446, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892859, uma entidade denominada Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de leilão e abate de bens, marketing, publicidade, promoção de vendas, imobiliária, comércio geral, feiras, organização de eventos culturais, desportivos, recreativos, agenciamento, serviços financeiros, corretagem, serviços aduaneiros, exportação e importação, consultoria em gestão e negócios, serviços de limpeza, restauração. A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente assóciar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Arnaldo Adérito Sambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá constituir novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente, que desde já é nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das entidades Legais de Maputo a entidade legal número 101813312, de 15 de Dezembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que sera regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 15, casa n.º 600, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, a venda de material, equipamentos e consumíveis de laboratório e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais, divididos em três quotas
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Gil Gabriel Mavanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Tchumene -1, quarteirão n.º 2, casa n.º 543, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197833B;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Alberto Arnaldo Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka 2, quarteirão, n.º 5, casa 43A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a António José Guerner Dias, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Roseiral, Vereda 3, n.º 102, 4430214 Vila Nova de Gaia - Portugal, portador do Cartão de cidadão com o n.º 06609254 0zy1.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração é confiada aos sócios e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida por todos, os sócios ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de quaisquer dois dos três administradores, conjuntamente autorizados pela assembleia geral de administradores; b)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; c)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Dezembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mamoli Boutique Village, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189521, uma entidade denominada Mamoli Boutique Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Ian Colyn, solteiro, natural de África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00208066, emitido a 25 de Janeiro de 2017, pelo departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 17 Danie Victor Colyn, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade da Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00148489, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mamoli Boutique Village, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 7, na parcela n.º 123, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Ian Conlyn, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Danie Victor Colyn, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Ian Colyn.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes, conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma
Texto do artigo · p. 18 assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814599, uma entidade denominada Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Paciência Rafael Cumbi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063243P, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 18 No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 18 Sob denominação Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no Alto Maé, rua dos Voluntários, n.º 121, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objectos: catering, restaurante, pizzaria, restaurantes típicos e salas de dança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 18 Paciência Rafael Cumbi: com 50.000,00MT (cinquenta mil metiais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será gerida pela sócia Paciência Rafael Cumbi, eleita administradora, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro liquido do exercício, apos deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
Texto do artigo · p. 18 o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, N4 Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115038, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo Maputo, 21 de Novembro de 2022. — O técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 NFIGO - Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101165280 , a sociedade NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de serralheria, soldadura civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção de edificios complexos e misto;
Número ou marcador · p. 19 d) Recuperação de ruinas;
Número ou marcador · p. 19 e) Projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis
Número ou marcador · p. 19 g) Pinturas;
Número ou marcador · p. 19 h) Obras de reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 i) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 19 j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furos de água.
Número ou marcador · p. 19 k) Fornecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 l) Fornecimento de material de construção; m)Fornecimento de material de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 n) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 o) Comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 19 p) Comércio por grosso de têsteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 q) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 r) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, das suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda assóciar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 5.500,000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido a 10 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 105689357;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100459961N, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120677551.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sóciais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 23 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Llmitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888924, uma entidade denominada Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Roberto Anselmo Ramos Valverde, solteiro, maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º L655126,
Texto do artigo · p. 19 emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade da Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 9.º andar direito, distrito municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 9.º andar-direito, distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, outras actividade de serviços pessoais, consultoria na área sirúrgica, clínica e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de assóciação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Roberto Anselmo Ramos Valverde.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 20 Roberto Anselmo Ramos Valverde., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 Phalatane Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893103, uma entidade denominada Phalatane Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Salvador Arnaldo Manave, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Dulce Pedro Sitoe Manave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rikatla, quarteirao 37, casa n.º 1757, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230858I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) Denominação e duração Phalatane Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene-B, n.º 53, 1.º andar rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agenceia ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços na área de katring, ornamentação, confecionamento de reifeições, serviços de animação de eventos, serviços de som. DJ e mestre de cerimónias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 a) Salvador Arnaldo Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dulce Pedro Sitoe Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Polimex, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853470, uma entidade denominada, Polimex, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Jacek Wilczynski, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00276379, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 20 Renata Wanda Wilczynski, casada, natural de Poland, onde reside nacionalidade polonaise e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º EK2066352, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo departamento de Poland;
Texto do artigo · p. 20 Alexandra Teresa Wilczynski, solteira, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09642614, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 21 Olaf Wilczynski, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana residente na rua Xavier Botelho, n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874392J, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação, representado pelo pai Jacek Wilczynski.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Polimex, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no bairro de Cimento B, n.º 544, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços casa de férias;
Número ou marcador · p. 21 b) Turismo importação e exportação de materiais de construção, alimentos, máquinas transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 a) Jacek Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Renata Wanda Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Alexandra Teresa Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Olaf Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski .
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Dezembro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Protec Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o objecto da sociedade Protec Constrution, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de brita, rachão e pó de pedra, fabrico e venda de manilhas, abobadilhas, vigotas, bollards, ferragens e outras actividades conexas.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 21 Puresphere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 5, do artigo 251, Código Comercial, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101873544, uma sociedade por quotas unipessoal constituída por tempo indeterminado pelo sócio único Alex Antobre-Seinuah, denominada Puresephere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, tendo por objecto a geração de energias renováveis que compreende a produção de electricidade de origem térmica clássica, hidráulica, geotérmica, eólica, nuclear, solar, maremotriz e de qualquer outra origem; prestação de serviços de petróleo e gás que compreende a produção de combustíveis gasosos (gás de fábrica, gás por destilação do carvão, biogás, etc.); gestão de imobiliária, intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros, assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos; gestão integrada de edifícios e administração de condomínios; sem prejuízo de outras actividades subsidiárias e capital
Texto do artigo · p. 22 social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alex AntobreSeinuah, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Mais se certifica que a sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado, sendo desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Alex Antobre-Seinuah.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Reino Animal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893626, uma sociedade denominada Reino Animal, Limitada, constituída por documento particular datado de treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Reino Animal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento B, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Concepção, desenvolvimento e gestão de websites de classificados; b)Prestação de serviços de intermediação na aquisição de animais;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção, importação e venda de todo o tipo de ração animal;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e revenda de acessórios para animais; e)Aquisição temporária e/ ou definitiva de todo o tipo de animal doméstico ou selvagem, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 22 f) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá assóciar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Elton Jaime dos Santos Moisés, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Elton Jaime dos Santos Moisés, que são desde já é nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 22 Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101873412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Avenida das Indústrias, n.º 1367, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: Caso omisso
  6. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871649, uma entidade denominada K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: Outorgante único - Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B,
  11. Texto do artigo, página 15: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeada em Maputo cidade, na Avenida Salvador Allende, rés-do-chão, Kampfumo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria e serviços de engenharia.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previsto por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Considerações finais)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Katembe Invest, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Katembe Invest, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112438, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Katembe Park, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, Katembe Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112446, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892859, uma entidade denominada Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  62. Texto do artigo, página 16: Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255,
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e localização)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de leilão e abate de bens, marketing, publicidade, promoção de vendas, imobiliária, comércio geral, feiras, organização de eventos culturais, desportivos, recreativos, agenciamento, serviços financeiros, corretagem, serviços aduaneiros, exportação e importação, consultoria em gestão e negócios, serviços de limpeza, restauração. A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente assóciar-se a outras empresas.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Arnaldo Adérito Sambo.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá constituir novos sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente, que desde já é nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das entidades Legais de Maputo a entidade legal número 101813312, de 15 de Dezembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que sera regida pelas cláusulas seguintes.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 15, casa n.º 600, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, a venda de material, equipamentos e consumíveis de laboratório e prestação de serviços múltiplos.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais, divididos em três quotas
  97. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Gil Gabriel Mavanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Tchumene -1, quarteirão n.º 2, casa n.º 543, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197833B;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Alberto Arnaldo Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka 2, quarteirão, n.º 5, casa 43A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a António José Guerner Dias, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Roseiral, Vereda 3, n.º 102, 4430214 Vila Nova de Gaia - Portugal, portador do Cartão de cidadão com o n.º 06609254 0zy1.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  102. Texto do artigo, página 17: A administração é confiada aos sócios e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida por todos, os sócios ficam desde já nomeados administradores.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de quaisquer dois dos três administradores, conjuntamente autorizados pela assembleia geral de administradores; b)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; c)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com cedência de quotas.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Dezembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Mamoli Boutique Village, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10189521, uma entidade denominada Mamoli Boutique Village, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 17: Entre:
  111. Texto do artigo, página 17: Ian Colyn, solteiro, natural de África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00208066, emitido a 25 de Janeiro de 2017, pelo departamento de Home Affairs; e
  112. Texto do artigo, página 17: Danie Victor Colyn, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade da Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00148489, emitido a 28 de Maio de 2015, pelo departamento de Home Affairs.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mamoli Boutique Village, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 7, na parcela n.º 123, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Ian Conlyn, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Danie Victor Colyn, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Ian Colyn.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes, conferidos no número anterior deste artigo.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma
  137. Texto do artigo, página 18: assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814599, uma entidade denominada Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  155. Texto do artigo, página 18: Paciência Rafael Cumbi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063243P, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
  156. Texto do artigo, página 18: No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação, prazo e sede)
  159. Texto do artigo, página 18: Sob denominação Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no Alto Maé, rua dos Voluntários, n.º 121, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectos: catering, restaurante, pizzaria, restaurantes típicos e salas de dança.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
  166. Texto do artigo, página 18: Paciência Rafael Cumbi: com 50.000,00MT (cinquenta mil metiais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeação e exoneração)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pela sócia Paciência Rafael Cumbi, eleita administradora, podendo ser eleita ou destituída pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro liquido do exercício, apos deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
  174. Texto do artigo, página 18: o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, N4 Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115038, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo Maputo, 21 de Novembro de 2022. — O técnico, Ilegivel.
  181. Texto do artigo, página 18: NFIGO - Construções e Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101165280 , a sociedade NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de serralheria, soldadura civil;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de carpintaria;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Construção de edificios complexos e misto;
  195. Número ou marcador, página 19: d) Recuperação de ruinas;
  196. Número ou marcador, página 19: e) Projectos eléctricos;
  197. Número ou marcador, página 19: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis
  198. Número ou marcador, página 19: g) Pinturas;
  199. Número ou marcador, página 19: h) Obras de reabilitação de imóveis;
  200. Número ou marcador, página 19: i) Manutenção de estradas;
  201. Número ou marcador, página 19: j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furos de água.
  202. Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de viaturas;
  203. Número ou marcador, página 19: l) Fornecimento de material de construção; m)Fornecimento de material de segurança de trabalho;
  204. Número ou marcador, página 19: n) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e produtos farmacêuticos;
  205. Número ou marcador, página 19: o) Comércio por grosso de calçados;
  206. Número ou marcador, página 19: p) Comércio por grosso de têsteis, vestuário e acessórios;
  207. Número ou marcador, página 19: q) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  208. Número ou marcador, página 19: r) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, das suas peças e acessórios.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda assóciar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.500,000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido a 10 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 105689357;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais),
  215. Texto do artigo, página 19: correspondente a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100459961N, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120677551.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sóciais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 23 de Novembro de 2022. — O Con-
  228. Texto do artigo, página 19: servador, Lismo Baera Júnior.
  229. Texto do artigo, página 19: Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Llmitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888924, uma entidade denominada Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: Roberto Anselmo Ramos Valverde, solteiro, maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º L655126,
  232. Texto do artigo, página 19: emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade da Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 9.º andar direito, distrito municipal Kampfumu.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 9.º andar-direito, distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, outras actividade de serviços pessoais, consultoria na área sirúrgica, clínica e outras áreas afins.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de assóciação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Roberto Anselmo Ramos Valverde.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  248. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  249. Texto do artigo, página 20: Roberto Anselmo Ramos Valverde., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
  251. Texto do artigo, página 20: Phalatane Eventos, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893103, uma entidade denominada Phalatane Eventos, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 20: Entre:
  254. Texto do artigo, página 20: Salvador Arnaldo Manave, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  255. Texto do artigo, página 20: Dulce Pedro Sitoe Manave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rikatla, quarteirao 37, casa n.º 1757, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230858I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove.
  256. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 20: Um) Denominação e duração Phalatane Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene-B, n.º 53, 1.º andar rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agenceia ou qualquer outra forma de representação social.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: Duração
  264. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  268. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de katring, ornamentação, confecionamento de reifeições, serviços de animação de eventos, serviços de som. DJ e mestre de cerimónias.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: Capital social
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  272. Número ou marcador, página 20: a) Salvador Arnaldo Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Dulce Pedro Sitoe Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  292. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Polimex, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853470, uma entidade denominada, Polimex, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: Entre:
  300. Texto do artigo, página 20: Jacek Wilczynski, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00276379, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs;
  301. Texto do artigo, página 20: Renata Wanda Wilczynski, casada, natural de Poland, onde reside nacionalidade polonaise e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º EK2066352, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo departamento de Poland;
  302. Texto do artigo, página 20: Alexandra Teresa Wilczynski, solteira, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09642614, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo departamento de Home Affairs.
  303. Texto do artigo, página 21: Olaf Wilczynski, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana residente na rua Xavier Botelho, n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874392J, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação, representado pelo pai Jacek Wilczynski.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Polimex, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no bairro de Cimento B, n.º 544, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  308. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços casa de férias;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Turismo importação e exportação de materiais de construção, alimentos, máquinas transporte;
  314. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: Capital social
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  318. Número ou marcador, página 21: a) Jacek Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Renata Wanda Wilczynski, seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Alexandra Teresa Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Olaf Wilczynski, quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski .
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos sócios Jacek Wilczynski e Renata Wanda Wilczynski, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Dezembro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Protec Constrution, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi alterado o objecto da sociedade Protec Constrution, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Actividade mineira;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Venda de brita, rachão e pó de pedra, fabrico e venda de manilhas, abobadilhas, vigotas, bollards, ferragens e outras actividades conexas.
  353. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegivel.
  354. Texto do artigo, página 21: Puresphere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 5, do artigo 251, Código Comercial, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101873544, uma sociedade por quotas unipessoal constituída por tempo indeterminado pelo sócio único Alex Antobre-Seinuah, denominada Puresephere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, tendo por objecto a geração de energias renováveis que compreende a produção de electricidade de origem térmica clássica, hidráulica, geotérmica, eólica, nuclear, solar, maremotriz e de qualquer outra origem; prestação de serviços de petróleo e gás que compreende a produção de combustíveis gasosos (gás de fábrica, gás por destilação do carvão, biogás, etc.); gestão de imobiliária, intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros, assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos; gestão integrada de edifícios e administração de condomínios; sem prejuízo de outras actividades subsidiárias e capital
  356. Texto do artigo, página 22: social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alex AntobreSeinuah, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  357. Texto do artigo, página 22: Mais se certifica que a sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado, sendo desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Alex Antobre-Seinuah.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Reino Animal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893626, uma sociedade denominada Reino Animal, Limitada, constituída por documento particular datado de treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Reino Animal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento B, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de websites de classificados; b)Prestação de serviços de intermediação na aquisição de animais;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Produção, importação e venda de todo o tipo de ração animal;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Importação e revenda de acessórios para animais; e)Aquisição temporária e/ ou definitiva de todo o tipo de animal doméstico ou selvagem, desde que devidamente autorizada;
  373. Número ou marcador, página 22: f) Participação no capital social de outras sociedades.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá assóciar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  378. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
  380. Número ou marcador, página 22: b) Elton Jaime dos Santos Moisés, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  381. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Elton Jaime dos Santos Moisés, que são desde já é nomeados.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura de um administrador.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  388. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegivel.
  389. Texto do artigo, página 22: Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil
  391. Texto do artigo, página 22: e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101873412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação
  394. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Sede
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Avenida das Indústrias, n.º 1367, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Objecto social
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