III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2022

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número 436-A, rés-do-chao, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade SLR Mining, Limitada, Limitada, registada sob NUEL 100164035, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), Conservatória do Registo das Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o terceiro artigo, passando a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.200.000,00MT (vinte milhões e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0,3911% do capital social da sociedade SLR Miming, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Fura Gems INC DMCC, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,0050% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.;
Número ou marcador · p. 23 c) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor de 98,1188%, correspondente a 19.820.000,00MT (dezanove milhões, oitocentos e vinte mil meticais) do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 d) Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0,9950% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 e) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 0,4901% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Mavonde, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia dezoito de Novembro de dcois mil e vinte e dois, exarada a folhento e trinta e seis a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador
Texto do artigo · p. 23 e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica; Clara José Noé Perai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690126Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Sob a designação Sociedade Mavonde, Limitada, abreviadamente designada por SM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A SM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A SM, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 24 b) Oficinas;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A comercialização de produtos alimentares, de cosmética e de higiene, bem como a sua distribuição, no sentido mais geral permitido pela lei, incluindo a importação e a exportação, por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração da madeira e o seu processamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Floreste;
Número ou marcador · p. 24 e) Turismo rural (hotéis-fazenda, pousadas, campismo);
Número ou marcador · p. 24 f) Escola da condução;
Número ou marcador · p. 24 g) Creche;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 i) Organização de festas infantis;
Número ou marcador · p. 24 j) Serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 24 k) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Luísa Simão Chihururu, no valor de
Texto do artigo · p. 24 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Clara José Perai, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social); c)Uma quota detida pelo sócio 3: Melody Chrispen Chibaia-, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota total ou parcial são livres entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cessão por efeito sucessório são automáticos, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado como directora o sócio Luísa Simão Chihururu.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A subscrição, aquisição de participações sóciais;
Número ou marcador · p. 24 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 24 d) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 24 e) Suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Dos órgãos sóciais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho directivo;
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) O conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar a actividade dos órgãos sóciais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sóciativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 25 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 25 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 25 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 25 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 25 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegíve.
Texto do artigo · p. 26 ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tag Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, e por acta de 7 de Fevereiro 2022, a assembleia geral da assembleia geral da Tag Capital Moz, Limitada, sociedade por quotas do direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100375869, deliberaram a cesão total de quotas dos sócios Astfin (SA) (Pty) Ltd., Smart Office Connexion South Africa (Pty), Ltd, e Tag Capital Pty Lta.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência desta cessão fica alterada a composição do pacto social no seu
Texto do artigo · p. 26 artigo terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT, cem mil meticais, e está representado por uma única quota, no valor nominal de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia BI Africa Trading Lta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Uniphase Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Uniphase Solutions, Limitada, sita na Matola Rio Sede, bairro da Mozal, n.º 287, distrito de Boane, província de Maputo com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101062198, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Maria do Céu Dias Loforte, o qual passa a terem a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Michael Casper Horn;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belinda Cornelius.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 7 de Dezembro de 2022. — Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 26 Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte dois a socidade Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101688208, deliberaram, a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Delai Zhang possuía e que cedeu a Guofang Jin.
Texto do artigo · p. 26 Em cosequência é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Guofang Jin.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Guofang Jin, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ZM Hotelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726835, uma entidade denominada ZM Hotelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Mahomed Zhein Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo a trinta de Outubro de dois mil e dezasete, com a morada na Avenida Albert Luthuli, casa n.º 850, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Momade Muniz Valimamade Panjwani, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido em Maputo a dois de Novembro de dois mil e dezaseis, com a morada na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 4050, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social ZM Hotelaria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1663, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 27 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos e material de hotelaria e turismo e comércio geral
Número ou marcador · p. 27 e) Gestao imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 g) Desemvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mahomed Zhein Ikbal Omar, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Momade Muniz Valimamade Panjwani, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de 1901.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-lo-à primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquerir poderá ser cedido a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mahomed Zhein Ikbal Omar e Momade Muniz Valimamade Panjwani.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura da qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Actividades industriais;
  6. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de restauração e alojamento.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: Capital
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
  16. Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: Administração
  22. Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
  29. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: SLR Mining, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número 436-A, rés-do-chao, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade SLR Mining, Limitada, Limitada, registada sob NUEL 100164035, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), Conservatória do Registo das Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o terceiro artigo, passando a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.200.000,00MT (vinte milhões e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0,3911% do capital social da sociedade SLR Miming, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Fura Gems INC DMCC, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,0050% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor de 98,1188%, correspondente a 19.820.000,00MT (dezanove milhões, oitocentos e vinte mil meticais) do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0,9950% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
  39. Número ou marcador, página 23: e) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 0,4901% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade incorporante.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
  42. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Sociedade Mavonde, Limitada
  44. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia dezoito de Novembro de dcois mil e vinte e dois, exarada a folhento e trinta e seis a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador
  45. Texto do artigo, página 23: e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica; Clara José Noé Perai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690126Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  49. Texto do artigo, página 23: Sob a designação Sociedade Mavonde, Limitada, abreviadamente designada por SM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 23: A SM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A SM, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Processamento mineiro;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Tratamento mineiro.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Logística e transporte;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Oficinas;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Construção civil.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Outras actividades:
  69. Número ou marcador, página 24: a) A comercialização de produtos alimentares, de cosmética e de higiene, bem como a sua distribuição, no sentido mais geral permitido pela lei, incluindo a importação e a exportação, por grosso e retalho;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura e pecuária;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Exploração da madeira e o seu processamento;
  72. Número ou marcador, página 24: d) Floreste;
  73. Número ou marcador, página 24: e) Turismo rural (hotéis-fazenda, pousadas, campismo);
  74. Número ou marcador, página 24: f) Escola da condução;
  75. Número ou marcador, página 24: g) Creche;
  76. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de limpeza;
  77. Número ou marcador, página 24: i) Organização de festas infantis;
  78. Número ou marcador, página 24: j) Serviços de beleza;
  79. Número ou marcador, página 24: k) Aluguer de viaturas.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  82. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Luísa Simão Chihururu, no valor de
  88. Texto do artigo, página 24: 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social);
  89. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Clara José Perai, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social); c)Uma quota detida pelo sócio 3: Melody Chrispen Chibaia-, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social).
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota total ou parcial são livres entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  96. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cessão por efeito sucessório são automáticos, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado como directora o sócio Luísa Simão Chihururu.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  108. Número ou marcador, página 24: a) A subscrição, aquisição de participações sóciais;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Empréstimos bancários;
  111. Número ou marcador, página 24: d) Fusão, transformação e dissolução;
  112. Número ou marcador, página 24: e) Suprimentos.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos órgãos sóciais
  115. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  116. Texto do artigo, página 24: Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: (Enumeração)
  119. Texto do artigo, página 24: São órgãos da assembleia:
  120. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 24: b) O conselho directivo;
  122. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal;
  123. Número ou marcador, página 24: d) O conselho consultivo.
  124. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  125. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Constituição e competência)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Em especial, compete-lhe:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar a actividade dos órgãos sóciais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sóciativo;
  134. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  135. Número ou marcador, página 25: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 25: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  152. Texto do artigo, página 25: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Mesa da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é constituída por:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
  158. Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
  159. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do conselho directivo
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Direcção e composição)
  162. Texto do artigo, página 25: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho directivo:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 25: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  171. Número ou marcador, página 25: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 25: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  173. Número ou marcador, página 25: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  174. Número ou marcador, página 25: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho directivo)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho fiscal)
  187. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho fiscal:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  189. Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  190. Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  211. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegíve.
  212. Texto do artigo, página 26: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Tag Capital Moz, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, e por acta de 7 de Fevereiro 2022, a assembleia geral da assembleia geral da Tag Capital Moz, Limitada, sociedade por quotas do direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100375869, deliberaram a cesão total de quotas dos sócios Astfin (SA) (Pty) Ltd., Smart Office Connexion South Africa (Pty), Ltd, e Tag Capital Pty Lta.
  220. Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta cessão fica alterada a composição do pacto social no seu
  221. Texto do artigo, página 26: artigo terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  222. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT, cem mil meticais, e está representado por uma única quota, no valor nominal de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia BI Africa Trading Lta.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Uniphase Solutions, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Uniphase Solutions, Limitada, sita na Matola Rio Sede, bairro da Mozal, n.º 287, distrito de Boane, província de Maputo com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101062198, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Maria do Céu Dias Loforte, o qual passa a terem a seguinte redação:
  230. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: Capital social
  233. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído em duas quotas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Michael Casper Horn;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belinda Cornelius.
  236. Texto do artigo, página 26: Matola, 7 de Dezembro de 2022. — Técnico, Ilegivel.
  237. Texto do artigo, página 26: Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte dois a socidade Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101688208, deliberaram, a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Delai Zhang possuía e que cedeu a Guofang Jin.
  239. Texto do artigo, página 26: Em cosequência é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  240. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Guofang Jin.
  244. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Guofang Jin, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: ZM Hotelaria & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726835, uma entidade denominada ZM Hotelaria & Serviços, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 26: Entre:
  252. Texto do artigo, página 26: Mahomed Zhein Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo a trinta de Outubro de dois mil e dezasete, com a morada na Avenida Albert Luthuli, casa n.º 850, bairro Central, cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 26: Momade Muniz Valimamade Panjwani, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido em Maputo a dois de Novembro de dois mil e dezaseis, com a morada na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 4050, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 27: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social ZM Hotelaria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1663, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Hotelaria e turismo;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de agenciamento turístico;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Indústria e comércio;
  265. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos e material de hotelaria e turismo e comércio geral
  266. Número ou marcador, página 27: e) Gestao imobiliária;
  267. Número ou marcador, página 27: f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  268. Número ou marcador, página 27: g) Desemvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  269. Número ou marcador, página 27: h) Serviços de telecomunicações;
  270. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de bens e serviços.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Mahomed Zhein Ikbal Omar, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Momade Muniz Valimamade Panjwani, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de 1901.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
  279. Texto do artigo, página 27: Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-lo-à primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquerir poderá ser cedido a estranhos.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mahomed Zhein Ikbal Omar e Momade Muniz Valimamade Panjwani.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura da qualquer um dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  290. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  292. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  293. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  294. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  295. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  296. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  297. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  298. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  299. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  300. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  301. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  302. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  303. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  304. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  305. Título de secção, página 28: Delegações:
  306. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  307. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  308. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  309. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  310. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  311. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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