III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2022
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividades de restauração e alojamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Guidione Xavier Macarringue, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 22: b) Delson José Machado Monjane, com 10.000,00MT, o correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelos dois sócios Guidione Xavier Macarringue e Delson José Machado Monjane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SLR Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número 436-A, rés-do-chao, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade SLR Mining, Limitada, Limitada, registada sob NUEL 100164035, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), Conservatória do Registo das Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o terceiro artigo, passando a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.200.000,00MT (vinte milhões e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0,3911% do capital social da sociedade SLR Miming, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Fura Gems INC DMCC, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,0050% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.;
- Número ou marcador, página 23: c) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor de 98,1188%, correspondente a 19.820.000,00MT (dezanove milhões, oitocentos e vinte mil meticais) do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: d) Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0,9950% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: e) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 0,4901% do capital social da sociedade SLR Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sociedade Mavonde, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia dezoito de Novembro de dcois mil e vinte e dois, exarada a folhento e trinta e seis a cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador
- Texto do artigo, página 23: e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica; Clara José Noé Perai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sede, Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690126Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Sob a designação Sociedade Mavonde, Limitada, abreviadamente designada por SM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A SM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A SM, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 24: b) Oficinas;
- Número ou marcador, página 24: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) A comercialização de produtos alimentares, de cosmética e de higiene, bem como a sua distribuição, no sentido mais geral permitido pela lei, incluindo a importação e a exportação, por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: c) Exploração da madeira e o seu processamento;
- Número ou marcador, página 24: d) Floreste;
- Número ou marcador, página 24: e) Turismo rural (hotéis-fazenda, pousadas, campismo);
- Número ou marcador, página 24: f) Escola da condução;
- Número ou marcador, página 24: g) Creche;
- Número ou marcador, página 24: h) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: i) Organização de festas infantis;
- Número ou marcador, página 24: j) Serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 24: k) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Luísa Simão Chihururu, no valor de
- Texto do artigo, página 24: 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Clara José Perai, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social); c)Uma quota detida pelo sócio 3: Melody Chrispen Chibaia-, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota total ou parcial são livres entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A cessão por efeito sucessório são automáticos, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado como directora o sócio Luísa Simão Chihururu.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 24: a) A subscrição, aquisição de participações sóciais;
- Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 24: d) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 24: e) Suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos órgãos sóciais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 24: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O conselho directivo;
- Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) O conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em especial, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar a actividade dos órgãos sóciais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sóciativo;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 25: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 25: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do conselho directivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção e composição)
- Texto do artigo, página 25: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho directivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 25: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
- Número ou marcador, página 25: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 25: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegíve.
- Texto do artigo, página 26: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade, ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tag Capital Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, e por acta de 7 de Fevereiro 2022, a assembleia geral da assembleia geral da Tag Capital Moz, Limitada, sociedade por quotas do direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100375869, deliberaram a cesão total de quotas dos sócios Astfin (SA) (Pty) Ltd., Smart Office Connexion South Africa (Pty), Ltd, e Tag Capital Pty Lta.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta cessão fica alterada a composição do pacto social no seu
- Texto do artigo, página 26: artigo terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT, cem mil meticais, e está representado por uma única quota, no valor nominal de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia BI Africa Trading Lta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Uniphase Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Uniphase Solutions, Limitada, sita na Matola Rio Sede, bairro da Mozal, n.º 287, distrito de Boane, província de Maputo com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101062198, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Maria do Céu Dias Loforte, o qual passa a terem a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Michael Casper Horn;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belinda Cornelius.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 7 de Dezembro de 2022. — Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 26: Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte dois a socidade Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101688208, deliberaram, a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Delai Zhang possuía e que cedeu a Guofang Jin.
- Texto do artigo, página 26: Em cosequência é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Guofang Jin.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Guofang Jin, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: ZM Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726835, uma entidade denominada ZM Hotelaria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Mahomed Zhein Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo a trinta de Outubro de dois mil e dezasete, com a morada na Avenida Albert Luthuli, casa n.º 850, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Momade Muniz Valimamade Panjwani, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido em Maputo a dois de Novembro de dois mil e dezaseis, com a morada na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 4050, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social ZM Hotelaria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1663, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de agenciamento turístico;
- Número ou marcador, página 27: c) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos e material de hotelaria e turismo e comércio geral
- Número ou marcador, página 27: e) Gestao imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 27: g) Desemvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 27: h) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Mahomed Zhein Ikbal Omar, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) Momade Muniz Valimamade Panjwani, com cinquenta por cento, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de 1901.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-lo-à primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquerir poderá ser cedido a estranhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mahomed Zhein Ikbal Omar e Momade Muniz Valimamade Panjwani.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura da qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Ameli Gestão e Suporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amplitude Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Beira Park, Limitada
- Certidão de registo Biovision, Limitada
- Certidão de registo Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cachichi Confecções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chinhamapere Construções, Limitada
- Certidão de registo Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faam Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Green Holding & Consulting, Limitada
- Certidão de registo I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Igor Betão, Limitada
- Certidão de registo J.F. Metal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jato Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katembe Invest, Limitada
- Certidão de registo Katembe Park, Limitada
- Certidão de registo Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mamoli Boutique Village, Limitada
- Certidão de registo Mesa Divina Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NFIGO - Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nova Psiquiatria – Sociedade Unipessoal, Llmitada
- Certidão de registo Phalatane Eventos, Limitada
- Certidão de registo Polimex, Limitada
- Certidão de registo Protec Constrution, Limitada
- Certidão de registo Puresphere Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reino Animal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sadel Depósitos & Botle Store, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Diploma Sociedade Mavonde, Limitada
- Certidão de registo ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tag Capital Moz, Limitada
- Diploma Uniphase Solutions, Limitada
- Certidão de registo Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZM Hotelaria & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Departamento dos Registos e Notariado
- Certidão de registo A3 Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro-Max, Limitada
- Certidão de registo Alta Esfera Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ambientes Home, S.A.