Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: NFIGO - Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101165280 , a sociedade NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação NFIGO - Construções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de serralheria, soldadura civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 19: c) Construção de edificios complexos e misto;
- Número ou marcador, página 19: d) Recuperação de ruinas;
- Número ou marcador, página 19: e) Projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis
- Número ou marcador, página 19: g) Pinturas;
- Número ou marcador, página 19: h) Obras de reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: i) Manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 19: j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furos de água.
- Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: l) Fornecimento de material de construção; m)Fornecimento de material de segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: n) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 19: o) Comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 19: p) Comércio por grosso de têsteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: q) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: r) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, das suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda assóciar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.500,000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102706779C, emitido a 10 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 105689357;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100459961N, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 120677551.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sóciais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 23 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.