Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 Reino Animal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893626, uma sociedade denominada Reino Animal, Limitada, constituída por documento particular datado de treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Reino Animal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento B, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Concepção, desenvolvimento e gestão de websites de classificados; b)Prestação de serviços de intermediação na aquisição de animais;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção, importação e venda de todo o tipo de ração animal;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e revenda de acessórios para animais; e)Aquisição temporária e/ ou definitiva de todo o tipo de animal doméstico ou selvagem, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 22 f) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá assóciar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Elton Jaime dos Santos Moisés, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Elton Jaime dos Santos Moisés, que são desde já é nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Reino Animal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893626, uma sociedade denominada Reino Animal, Limitada, constituída por documento particular datado de treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Reino Animal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento B, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de websites de classificados; b)Prestação de serviços de intermediação na aquisição de animais;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Produção, importação e venda de todo o tipo de ração animal;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Importação e revenda de acessórios para animais; e)Aquisição temporária e/ ou definitiva de todo o tipo de animal doméstico ou selvagem, desde que devidamente autorizada;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Participação no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá assóciar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 22: b) Elton Jaime dos Santos Moisés, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Elton Jaime dos Santos Moisés, que são desde já é nomeados.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura de um administrador.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.