Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Max, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872130, uma entidade denominada Agro-Max, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Hédio João Nhancande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 19, casa n.º 4779, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 5 Jaime Adriano Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, quarteirão 4, casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663974M, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AgroMax, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir desta data.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av/rua Nhamatimba, n.º 7, cidade da MatolaMoçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A
Texto do artigo · p. 5 amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão validos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Hédio João Nhancande e Jaime
Texto do artigo · p. 5 Adriano Fumo bastando a sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e çiquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agro-Max, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872130, uma entidade denominada Agro-Max, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Hédio João Nhancande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 19, casa n.º 4779, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 5: Jaime Adriano Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, quarteirão 4, casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663974M, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Novembro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AgroMax, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir desta data.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av/rua Nhamatimba, n.º 7, cidade da MatolaMoçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  13. Texto do artigo, página 5: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A
  14. Texto do artigo, página 5: amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão validos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Hédio João Nhancande e Jaime
  30. Texto do artigo, página 5: Adriano Fumo bastando a sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e çiquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.