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Texto do artigo · p. 7 Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870324 uma entidade denominada Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Katia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com o senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, v+alido até 25 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo-Cidade, na Avenida Salvador Allende, rês-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal: Vendas de artigos de vestuário, calçados e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 7 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ato por ele assinado previsto por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870324 uma entidade denominada Boutique & Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Katia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com o senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, v+alido até 25 de Fevereiro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique e Brechó GI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo-Cidade, na Avenida Salvador Allende, rês-do-chão, Kampfumo.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursal, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: Vendas de artigos de vestuário, calçados e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ato por ele assinado previsto por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Considerações finais)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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