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Texto do artigo · p. 16 LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das entidades Legais de Maputo a entidade legal número 101813312, de 15 de Dezembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que sera regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 15, casa n.º 600, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, a venda de material, equipamentos e consumíveis de laboratório e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais, divididos em três quotas
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Gil Gabriel Mavanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Tchumene -1, quarteirão n.º 2, casa n.º 543, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197833B;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Alberto Arnaldo Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka 2, quarteirão, n.º 5, casa 43A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a António José Guerner Dias, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Roseiral, Vereda 3, n.º 102, 4430214 Vila Nova de Gaia - Portugal, portador do Cartão de cidadão com o n.º 06609254 0zy1.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração é confiada aos sócios e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida por todos, os sócios ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de quaisquer dois dos três administradores, conjuntamente autorizados pela assembleia geral de administradores; b)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; c)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Dezembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das entidades Legais de Maputo a entidade legal número 101813312, de 15 de Dezembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que sera regida pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 15, casa n.º 600, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, a venda de material, equipamentos e consumíveis de laboratório e prestação de serviços múltiplos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais, divididos em três quotas
  15. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Gil Gabriel Mavanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Tchumene -1, quarteirão n.º 2, casa n.º 543, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197833B;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Alberto Arnaldo Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka 2, quarteirão, n.º 5, casa 43A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a António José Guerner Dias, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Roseiral, Vereda 3, n.º 102, 4430214 Vila Nova de Gaia - Portugal, portador do Cartão de cidadão com o n.º 06609254 0zy1.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração é confiada aos sócios e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida por todos, os sócios ficam desde já nomeados administradores.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de quaisquer dois dos três administradores, conjuntamente autorizados pela assembleia geral de administradores; b)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; c)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com cedência de quotas.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Dezembro 2022. O Técnico, Ilegível.
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