Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das entidades Legais de Maputo a entidade legal número 101813312, de 15 de Dezembro de 2022, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que sera regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LESER - Laboratórios, Equipamentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 15, casa n.º 600, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, a venda de material, equipamentos e consumíveis de laboratório e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais, divididos em três quotas
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Gil Gabriel Mavanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Tchumene -1, quarteirão n.º 2, casa n.º 543, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197833B;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% do capital social, pertencente a Alberto Arnaldo Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka 2, quarteirão, n.º 5, casa 43A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301198112S;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencente a António José Guerner Dias, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Roseiral, Vereda 3, n.º 102, 4430214 Vila Nova de Gaia - Portugal, portador do Cartão de cidadão com o n.º 06609254 0zy1.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração é confiada aos sócios e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida por todos, os sócios ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de quaisquer dois dos três administradores, conjuntamente autorizados pela assembleia geral de administradores; b)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; c)Pela assinatura dos três administradores, quando as decisões se relacionem com cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Dezembro 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.