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Texto do artigo · p. 15 K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871649, uma entidade denominada K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Outorgante único - Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B,
Texto do artigo · p. 15 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeada em Maputo cidade, na Avenida Salvador Allende, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: Consultoria e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previsto por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Considerações finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871649, uma entidade denominada K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Outorgante único - Kátia Gisela do Rosário Levi Gomes, casada com senhor Nuno Miguel Martins Gomes sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436802B,
  4. Texto do artigo, página 15: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de K.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sedeada em Maputo cidade, na Avenida Salvador Allende, rés-do-chão, Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com assinatura recebida presencialmente pelo notário.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria e serviços de engenharia.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com o investimento efetuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão de sócio único.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio da carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedências face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas de exercícios;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acto por ele assinado previsto por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) É de exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, a sócia Katia Gisela do Rosário Levi Gomes.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Considerações finais)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos sendo regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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