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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100452650 a sociedade Electro-Luz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2013 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ElectroLuz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Moatize, bairro Bagamoyo,Unidade 3, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do único sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de material electrico, prestação de serviços na área de electricidade, fornecimento de material eléctrico e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço de limpeza, de escritório, serralharia mecânica, informática, montagem de equipamento de frio, montagem de postos de transformação de energia eléctrica (PT), montagem de painéis solares, gestão de resíduos sólido e águas turvas;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de limpeza, material e equipamento agrícola, material e equipamento de construção, material e equipamento informático, material e equipamento escolar, material e equipamento electrónico, material e equipamentos eléctricos, material e equipamentos solares e fornecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Félix Ofice, solteiro, maior, natural de Changara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707057Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 11918514.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jacinto Félix Ofice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
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