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Texto do artigo · p. 8 Chinhamapere Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101891917, uma sociedade denominada Chinhamapere Construções, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chinhamapere Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderao decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção,nas áreas de edifícios e monumentos, vias de acesso, fundações e capatações de água.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 9 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquentamil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Blessing Paulo Mabetana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704377062F, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Helena Cândido Meque Armando, Helena Cândido Meque Armando, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777231P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473773P, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Blessing Paulo Mabetana, Helena Cândido Meque Armando e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-geral, directora-financeira e director técnico operacional, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, da directora financeira e do director técnico operacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chinhamapere Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101891917, uma sociedade denominada Chinhamapere Construções, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinhamapere Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderao decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção,nas áreas de edifícios e monumentos, vias de acesso, fundações e capatações de água.
  14. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  18. Texto do artigo, página 9: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de assóciação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquentamil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Blessing Paulo Mabetana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704377062F, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Helena Cândido Meque Armando, Helena Cândido Meque Armando, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777231P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica; e
  24. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Raimundo Manuel Quembo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473773P, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Blessing Paulo Mabetana, Helena Cândido Meque Armando e Aurélio Raimundo Manuel Quembo, que desde já ficam nomeados como director-geral, directora-financeira e director técnico operacional, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, da directora financeira e do director técnico operacional.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Cessão do quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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