Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892859, uma entidade denominada Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de leilão e abate de bens, marketing, publicidade, promoção de vendas, imobiliária, comércio geral, feiras, organização de eventos culturais, desportivos, recreativos, agenciamento, serviços financeiros, corretagem, serviços aduaneiros, exportação e importação, consultoria em gestão e negócios, serviços de limpeza, restauração. A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente assóciar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Arnaldo Adérito Sambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá constituir novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente, que desde já é nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892859, uma entidade denominada Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255,
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e localização)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leiloba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de leilão e abate de bens, marketing, publicidade, promoção de vendas, imobiliária, comércio geral, feiras, organização de eventos culturais, desportivos, recreativos, agenciamento, serviços financeiros, corretagem, serviços aduaneiros, exportação e importação, consultoria em gestão e negócios, serviços de limpeza, restauração. A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente assóciar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Arnaldo Adérito Sambo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá constituir novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente, que desde já é nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.