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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Phalatane Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893103, uma entidade denominada Phalatane Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Salvador Arnaldo Manave, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 110101230818M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Dulce Pedro Sitoe Manave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rikatla, quarteirao 37, casa n.º 1757, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230858I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) Denominação e duração Phalatane Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene-B, n.º 53, 1.º andar rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agenceia ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de katring, ornamentação, confecionamento de reifeições, serviços de animação de eventos, serviços de som. DJ e mestre de cerimónias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: a) Salvador Arnaldo Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Dulce Pedro Sitoe Manave, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sóciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
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