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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Lirandzo Janeth
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014165, Cooperativa Lirandzo Janeth, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta denominação Cooperativa Lirandzo Janeth, com sede no distrito de KaMpfumo, bairro de Malhangalene, Mercado Janete, com objecto de prestação de serviços de vendas de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT, corresponde a cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimento e requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, administrado e representado provisoriamente pelo cooperativista Alberto Samuel Mute.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da cooperativa pro-
- Texto do artigo, página 5: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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