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Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Lirandzo Janeth
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014165, Cooperativa Lirandzo Janeth, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta denominação Cooperativa Lirandzo Janeth, com sede no distrito de KaMpfumo, bairro de Malhangalene, Mercado Janete, com objecto de prestação de serviços de vendas de carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT, corresponde a cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, administrado e representado provisoriamente pelo cooperativista Alberto Samuel Mute.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da cooperativa pro-
Texto do artigo · p. 5 ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Lirandzo Janeth
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014165, Cooperativa Lirandzo Janeth, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta denominação Cooperativa Lirandzo Janeth, com sede no distrito de KaMpfumo, bairro de Malhangalene, Mercado Janete, com objecto de prestação de serviços de vendas de carnes e mariscos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT, corresponde a cada cooperativista.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Suprimento e requisitos de admissão)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, administrado e representado provisoriamente pelo cooperativista Alberto Samuel Mute.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Competências da administração e fiscalização)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 5: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 5: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da cooperativa pro-
  35. Texto do artigo, página 5: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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