III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2023
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 | -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ | 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,19deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aiko Engenharia, Limitada. Amigos do Tofo, Limitada. Brave Generation Academy Mozambique, Limitada. CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Seguros Índico S.A. Cooperativa Lirandzo Janeth. Decho Mining, S.A. Djuluka Express Serviços e Logística, Limitada. Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada. Fibra Construções, Limitada. Fundação - Vodacom Mocambique. Fundação Dei Campi FUNDECA. Geração Fitness & Multiservice, Limitada. Glimo Investiments, Limitada. Glomu Construções, Limitada. Goodal Mining, S.A. Hal-Livraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada. Hota Mining, S.A. Ibo Resources, S.A. Indicus Procurement Logistics - Courrier Limitada. KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada. Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lanlimp & Serviços, Limitada. Lavender Trading, Limitada. Lelat Mining, S.A. Lima Construções, Limitada. Linking Corretores de Seguros, Limitada. Lontrl Mining, S.A. Macro Oil Trading & Finance, S.A. Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada. MB & A – Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecatrônika, Limitada. Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada. N-Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pluméria Construções e Serviços, Limitada. Powerserv, Limitada. S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada. S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tantamoz, Limitada. Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Yuya Construções, Limitada. Zim's Café & Bar, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Vodacom Moçambique requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Vodacom Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica, a Fundação Vodacom Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — A Directora,Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Ettore Cerchia requereu a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Dei Campi Fundeca como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Dei Campi Fundeca.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Maio de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Africa Mining Milange, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9706L, válida até 26 de Junho de 2024, para granito, rubi, safira e minerais associados, nos distritos de Milange e Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 16º 23' 20,00''
- 16º 18' 0,00''
- 16º 18' 0,00''
- 16º 16' 40,00''
- 16º 16' 40,00''
- 16º 23' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 0,00'' - 16º 18' 0,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 31' 0,00'' 35º 31' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 31' 0,00'' 35º 31' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 23' 20,00'' - 16º 18' 0,00'' - 16º 18' 0,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 16' 40,00'' - 16º 23' 20,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 21' 30,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 24' 0,00'' 35º 31' 0,00'' 35º 31' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Fronteira Minerais II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10121L, válida até 9 de Outubro de 2028, para chumbo, galena, manganês, minerais associados, ouro, no distrito de Changara, Luenha na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-16º 38´ 50,00´´
-16º 38´ 50,00´´
-16º 44´ 0,00´´
-16º 44´ 0,00´´
-16º 45´ 10,00´´
-16º 45´ 10,00´´
-16º 49´ 30,00´´
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-16º 49´ 40,00´´
-16º 49´ 40,00´´
-16º 46´ 20,00´´
-16º 46´ 20,00´´
-16º 46´ 0,00´´
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-16º 45´ 40,00´´
-16º 45´ 40,00´´
-16º 45´ 30,00´´
-16º 45´ 30,00´´
-16º 42´ 30,00´´
-16º 42´ 30,00´´
-16º 42´ 0,00´´
-16º 42´ 0,00´´
-16º 40´ 0,00´´
-16º 40´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 44´ 0,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 30,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 49´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 46´ 0,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 40,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ -16º 40´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 02´ 20,00´´ 33º 03´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 05´ 30,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 32º 59´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas e trinta minutos, o sócio da sociedade. A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por “Sociedade”, registada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101818055, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, a fim de decidir o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Ponto único. Abertura de sucursal, a situar--se no bairro do Fomento, rua 13.351, casa 100, distrito da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aiko Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Dezembro de dois mil vinte e três, a sociedade Aiko Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105014848, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Anselmo Hilário Cossa, casado, com Constância Gonçalves Gazane Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, e Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola-Ndlavela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aiko Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, cruzamento com Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 140, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Consultoria, prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, eléctrico e eletrónico, desenvolvimento de sofwares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Hilário Cossa, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Issaque Mouzinho Baloi.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Hilário Cossa e Issaque Mouzinho Baloi, nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amigos do Tofo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extroordinária de divisão, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Amigos do Tofo, Limitada, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100429624, os sócios: Gilles Louis Marie Le Goff, portador do Passaporte, n.º 23FVO4221, emitido na
- Texto do artigo, página 3: França, no dia vinto e oito de Março do ano dois mil e vinte e três, de nacionalidade Francesa, residente em Moçambique, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a trinta e três vírgulas três por cento do capital social, fazendo por si e em representação de: muriel gay ép. Guarnieri, portadora do Passaporte, n.º 15CA84883 emitido na França, no dia dez de Julho de dois mil e quinze, de nacionalidade Francesa, residente na França, detentora de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Evariste Segikwiye, portador do Passaporte, n.º GA7139680 emitido na Bélgica, no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois, de nacionalidade Belga, residente na Bélgica, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social. Não foi efectuado aviso convocatório, mas estando representados os cem por cento do capital social, os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 3: I. Divisão e cessão total de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 3: Tomou a presidência o sócio, Gilles Louis Marie Le Goff, tendo sido indicado como representante a sócia Muriel Gay Guarnieri.
- Texto do artigo, página 3: Aberta a sessão, o presidente disse:
- Texto do artigo, página 3: Que, haviam condições de deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referindo que, a presente reunião, foi convocada por haver interesse por parte do sócio Evariste Segikwiye, em dividir a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, em duas quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, cada uma, as quais pretende ceder pelos seus valores nominais, uma ao sócios Gilles Louis Marie Le Goff e outra ao sócio Muriel Gay Ép. Guarnieri, que também manifestaram o interesse em adquiri-las. Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Evariste Segikwiye, em duas quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, cada uma, as quais cede pelos seus valores nominais, uma aos sócios Gilles Louis Marie Le Goff e outra ao sócio Muriel Gay Ép. Guarnieri. O sócio cedente declarou que de hoje em diante se aparta da
- Texto do artigo, página 3: sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 3: Por sua vez, os sócios Gilles Louis Marie Le Goff e Muriel Gay Ép. Guarnieri, declararam aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, tendo decidido unifica-las às quotas que já detinham na sociedade, passando a deterem individualmente, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Em relação ao segundo ponto da agenda e, em consequência da deliberação já tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente o cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota pertencente à sócia Muriel Gay Guarnieri, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos participantes.
- Texto do artigo, página 3: Está Conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Brave Generation Academy Mozambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105012048 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que os sócios Carlos Osvaldo Mendes Mabutana
- Texto do artigo, página 4: e Lam Luisa do Canto Mabutana possuíam no capital social a qual cederam aos senhores Timothy Alexander Vieira e Paulo Sérgio Cristovão Dinis na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto e décimo oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio Timothy Alexander Vieira com uma quota no valor nominal de dezanove mil, e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) E o sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis com uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 4: a)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especiamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) (Mantém se inalterado).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sangariveira, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101915441, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, tem a sua sede no bairro Sangariveira, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Izidro Amadeu Fortuna Chivale, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813115P, emitido a 12 de Julho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 114051764.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Izidro Amadeu Fortuna Chivale, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Companhia de Seguros Índico S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Companhia de Seguros Índico S.A., exarada na acta n.º 13/AG/IS/2023 de 31 de Março, foi aumentado o capital social, de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais) para 365.000.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desse aumento de capital, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de trezentos e sessenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em trezentas e sessenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Lirandzo Janeth
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014165, Cooperativa Lirandzo Janeth, que irá reger- se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta denominação Cooperativa Lirandzo Janeth, com sede no distrito de KaMpfumo, bairro de Malhangalene, Mercado Janete, com objecto de prestação de serviços de vendas de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dos quais 250.000,00MT, corresponde a cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimento e requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, administrado e representado provisoriamente pelo cooperativista Alberto Samuel Mute.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da cooperativa pro-
- Texto do artigo, página 5: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Decho Mining S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013349, uma entidade denominada, Decho Mining S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Decho Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Djuluka Express Serviços e Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djuluka Express Serviços e Logistica, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Djuluka Express Serviços e Logística, Limitada, com a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Envio e recolha de carga;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócio Mário Paulino Ofico, com 80% (oitenta por cento) do capital, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Sócio, Eulândio Afonso Macie, com 20% (vinte por cento) do capital, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por dois sócios, os quais vão representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente, bastando a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizada pelo mandante.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os directores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005668 uma entidade denominada Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Manuel Elias Munguambe, casado, com Maria Helena da Conceição Munebe Munguambe, natural de Maputo, nascido a 2 de Abril de 1962 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257304P, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Registro Civil de Maputo, residente em Namaacha, na rua 1.º de Maio, n.º 6.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, rua do Registo Civil, casa n.º 38, bairro B, poderá abrir filiais, sucursais, delegações
- Texto do artigo, página 6: outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Formação de condutores de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Educação e sensibilização de condutores;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em matéria relacionada com condução, legislação rodoviária;
- Número ou marcador, página 6: d) Texte para admissão de condutores, reciclagem e áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de naturza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Manuel Elias Munguambe correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que desde já fica nomeado o senhor Manuel Elias Munguambe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do senhor Manuel Elias Munguambe, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro de 2023, O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fibra Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105008043 a sociedade Fibra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular aos 3 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Fibra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, n.º 145, rés-do-chão, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundação e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 7: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 7: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 7: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 7: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
- Número ou marcador, página 7: g) Furos de capacitações de água.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 7: de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fundação Vodacom Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular datado de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Vodacom Moçambique, S.A., instituiu uma fundação denominada por Fundação Vodacom Moçambique, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 105013856, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Nome)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação adopta o nome de Fundação Vodacom Moçambique, doravante designada por "Fundação".
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de assistência social, com personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A capacidade jurídica da Fundação compreende os direitos e obrigações necessários à prossecução dos seus objectivos, definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 649, cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, conforme deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Prazo)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fim da Fundação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Fim da Fundação é promover uma sociedade digital inclusiva e sustentável e melhorar a vida das pessoas, através de iniciativas filantrópicas e de investimento social que maximizem os benefícios sociais e económicos criados pela Vodacom Moçambique, S.A. (“Vodacom Moçambique”).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na prossecução do seu fim, a Fundação irá alavancar as capacidades tecnológicas da Vodacom Moçambique, bem como o seu acesso à conectividade, tecnologia, clientes e colaboradores, para desenvolver iniciativas que sejam impactantes, sustentáveis e possíveis de expandir.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Fundação centrará o seu trabalho nas áreas da educação, desenvolvimento de competências, saúde, juventude e inovação. Os direitos humanos; a inclusão e literacia digital; o empoderamento das mulheres, particularmente a promoção da participação das mulheres na área das ciências e das tecnologias; e a protecção do meio ambiente, são consideradas questões transversais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Fundação trabalhará com o Governo de Moçambique, com as comunidades onde a Vodacom Moçambique opera, e com os parceiros de desenvolvimento do país, para implementar programas alinhados com as agendas de desenvolvimento nacional e global, através de parcerias estratégicas com o sector privado e instituições sem fins lucrativos, devidamente registadas, cujo objectivo será exclusivamente a criação de benefício público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Instituidora da Fundação)
- Texto do artigo, página 8: A Fundação é instituída pela Vodacom Moçambique, S.A., uma sociedade de telecomunicações constituída ao abrigo da Lei da República de Moçambique (a “Instituidora”).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Actividades)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação desenvolverá as actividades que considere adequadas para a realização do seu Fim, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementação da estratégia e iniciativas de investimento social;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de iniciativas de impacto social dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoio às comunidades através de doações e parcerias;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de assistência humanitária em situações de emergência;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar as actividades de voluntariado da Vodacom Moçambique; e
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar actividades de mobilização de recursos e angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para além destas actividades, a Fundação poderá realizar outras actividades que contribuam para a prossecução do seu fim.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Fundação implementará e/ou irá contratar todas as actividades de Monitoria e Avaliação consideradas necessárias para permitir um acompanhamento atento e rigoroso dos resultados e do impacto do seu trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Participação noutras entidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação pode participar na criação de outras entidades e fundações sem fins lucrativos, cujos objectivos estejam alinhados com os da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação pode afiliar-se, associarse ou estabelecer acordos de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Fundação pode deter participações em sociedades ou constituir sociedades que possam contribuir para o desempenho dos seus principais objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Cooperação com entidades públicas e organizações semelhantes)
- Texto do artigo, página 8: Na realização das suas actividades necessariamente orientadas para fins de interesse público, a Fundação assume como seu modus operandi permanente, a cooperação com instituições centrais e locais do Estado e outras instituições de utilidade pública, procurando nesta interação, o máximo retorno na aplicação dos seus próprios recursos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património, activos e financiamento da Fundação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Património da Fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Fundação é constituído por uma dotação inicial no valor de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), doado na sua totalidade pela Instituidora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação poderá receber dotações adicionais da Instituidora, de outras fundações do grupo, ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O património da Fundação só pode ser utilizado para os fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Fundação não pode favorecer qualquer pessoa, pagando despesas administrativas não relacionadas com a Fundação ou, efectuar pagamentos excessivamente elevados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os recursos da Fundação resultantes das dotações ao seu património e de outras receitas da Fundação podem ser alocados total ou parcialmente à reserva, quando e onde tal for necessário para garantir a realização de um determinado projecto da Fundação dentro de um período fixo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Activos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os activos da Fundação são constituídos pelos fundos existentes, por doações e legados, e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para além dos activos referidos no número anterior, constituem igualmente activos da Fundação:
- Número ou marcador, página 8: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todos
- Texto do artigo, página 8: os activos atribuídos à Fundação de forma livre ou onerosa, ficando, no entanto, neste caso, a aceitação dependente da compatibilidade da condição e do seu alinhamento com os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Todos os activos, móveis e imóveis, adquiridos para a sua operação e instalação ou o produto da venda ou locação desses mesmos activos ou rendimentos do investimento do seu próprio património.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Fundação pode, a critério exclusivo do Conselho de Administração, aceitar ou recusar quaisquer ofertas ou doações de terceiros, sem a necessidade de justificar ao doador as razões da aceitação ou recusa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Financiamento ao Património Fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O financiamento primário da Fundação consiste em contribuições feitas pela Vodacom Moçambique ao orçamento, especificamente alocadas para o cumprimento do fim da Fundação, a critério da Administração da Vodacom Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dotação orçamental abrangerá:
- Número ou marcador, página 8: a) Despesas para actividades e projectos de apoio aos temas selecionados (educação, saúde, etc.), que devem integrar uma componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (“ICT”) e de inclusão digital;
- Número ou marcador, página 8: b) Custos atribuídos à comunicações, monitorização e avaliação de programas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A dotação orçamental não abrangerá:
- Número ou marcador, página 8: c) Disponibilização de tempo do pessoal para projectos de voluntariado (sendo, no entanto, o custo com o tempo disponibilizado verificado, e registado e adicionado ao valor total das despesas para efeitos de reporte); d)Disponibilização de competências (tais como, competências técnicas ou administrativas de origem interna utilizadas para apoiar projectos de desenvolvimento).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, sob qualquer forma, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto no número 3, do artigo 10;
- Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos e conceder garantias no âmbito da optimização da valorização dos seus activos e da realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Investir em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como, ter fundos em bancos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do acima, a Fundação observará os limites legalmente estabelecidos no que respeita às despesas com o pessoal e os órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Fundação são:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Companhia de Seguros Índico S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Lirandzo Janeth
- Certidão de registo Decho Mining S.A.
- Certidão de registo Djuluka Express Serviços e Logistica, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Namaacha – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Fibra Construções, Limitada
- Certidão de registo Fundação Vodacom Moçambique
- Certidão de registo Geração Fitness & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Glimo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Glomu Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Goodal Mining, S.A.
- Certidão de registo Hal-Livraria, Papelaria e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Hota Mining, S.A
- Certidão de registo Ibo Resources, S.A.
- Certidão de registo Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
- Certidão de registo KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
- Certidão de registo Lanlimp & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lavender Trading, Limitada
- Certidão de registo Lelat Mining, S.A.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Linking Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lontrl Mining, S.A.
- Certidão de registo Macro Oil Trading & Finance, S.A.
- Certidão de registo Massmans – Embalagens e Expedidores, Limitada
- Certidão de registo MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecatrônika, Limitada
- Certidão de registo Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo N - Passos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Pluméria Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Powerserv, Limitada
- Certidão de registo S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
- Certidão de registo S.N.W.W - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tantamoz, Limitada
- Diploma Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zim's Café & Bar, Limitada
- Diploma A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aiko Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Tofo, Limitada
- Certidão de registo Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CIMO Service – Sociedade Unipessoal, Limitada