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Texto do artigo · p. 14 Glomu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009289
Texto do artigo · p. 15 a sociedade Glomu Construções, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Glomu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 13, rés-do-chão, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 15 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 15 f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 g) Furos de capacitações de água.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 111171084.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Glomu Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009289
  3. Texto do artigo, página 15: a sociedade Glomu Construções, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Glomu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 13, rés-do-chão, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Fundação e capacitação de água;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Estacas;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Furos de capacitações de água.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 111171084.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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