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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Glomu Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009289
- Texto do artigo, página 15: a sociedade Glomu Construções, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Glomu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 13, rés-do-chão, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Fundação e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 15: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 15: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 15: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
- Número ou marcador, página 15: g) Furos de capacitações de água.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 25 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 111171084.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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