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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023,foi matriculada na Conservatória dos de Entidades Legais sob NUEL 105014742, uma entidade denominada Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ana Checla João Timane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100771860P, emitido a 3 de Abril
- Texto do artigo, página 19: de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 3703, bairro Alto Maé, com NUIT 124622001;
- Texto do artigo, página 19: Fabião Manuel Sapila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093245P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento - A, casa n.º 43, quarteirão n.º 32 cidade de Maputo, com NUIT112593373.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane n.º 7, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simple decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, procurement, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, venda agrosso de produtos alimentares, venda agrosso de material de construção, venda agrosso de água, venda agrosso de material e consumiveis de escritório, venda agrosso de material informático, venda agrosso de mobiliário de escritório, venda agrosso de produtos de higiene e limpeza, venda agrosso de material de frio e climatização, venda agrosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, celebrar contratos de prestação de serviços, e consórcios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000.00MT(vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas.
- Texto do artigo, página 19: a)Um quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Checla João Timane;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração, representação da sociedade em juizo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifícos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique. A socidade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Consevador, Ilegível.
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