Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023,foi matriculada na Conservatória dos de Entidades Legais sob NUEL 105014742, uma entidade denominada Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ana Checla João Timane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100771860P, emitido a 3 de Abril
Texto do artigo · p. 19 de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 3703, bairro Alto Maé, com NUIT 124622001;
Texto do artigo · p. 19 Fabião Manuel Sapila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093245P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento - A, casa n.º 43, quarteirão n.º 32 cidade de Maputo, com NUIT112593373.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane n.º 7, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simple decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, procurement, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, venda agrosso de produtos alimentares, venda agrosso de material de construção, venda agrosso de água, venda agrosso de material e consumiveis de escritório, venda agrosso de material informático, venda agrosso de mobiliário de escritório, venda agrosso de produtos de higiene e limpeza, venda agrosso de material de frio e climatização, venda agrosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, celebrar contratos de prestação de serviços, e consórcios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000.00MT(vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas.
Texto do artigo · p. 19 a)Um quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Checla João Timane;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, representação da sociedade em juizo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifícos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique. A socidade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023,foi matriculada na Conservatória dos de Entidades Legais sob NUEL 105014742, uma entidade denominada Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ana Checla João Timane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100771860P, emitido a 3 de Abril
  5. Texto do artigo, página 19: de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 3703, bairro Alto Maé, com NUIT 124622001;
  6. Texto do artigo, página 19: Fabião Manuel Sapila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093245P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento - A, casa n.º 43, quarteirão n.º 32 cidade de Maputo, com NUIT112593373.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Indicus Procurement Logistics – Courrier, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane n.º 7, Kampfumo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simple decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, procurement, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, venda agrosso de produtos alimentares, venda agrosso de material de construção, venda agrosso de água, venda agrosso de material e consumiveis de escritório, venda agrosso de material informático, venda agrosso de mobiliário de escritório, venda agrosso de produtos de higiene e limpeza, venda agrosso de material de frio e climatização, venda agrosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, venda a grosso e retalho, gráfica e seregráfia.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, celebrar contratos de prestação de serviços, e consórcios.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 20.000.00MT(vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas.
  19. Texto do artigo, página 19: a)Um quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Checla João Timane;
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, representação da sociedade em juizo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifícos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais dissolução)
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique. A socidade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Consevador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.