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Texto do artigo · p. 25 MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA&A-Despachos Aduaneiros & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Maulana Buanamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010154311C, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MB&ADespachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Despachos e desembaraço aduaneiros de todo tipo de mercadoria previstas por lei sendo de importação ou exportação, cabotagem marítima, trânsito aduaneiro, compra e venda de viaturas, criação de armazens aduaneiros, recebimento e envio de correios, transporte, armazenamento e distribuição de todo tipo de carga, compra e venda de cereais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Maulana Buanamade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Maulana Buanamade, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Setembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MB&A-Despachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA&A-Despachos Aduaneiros & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Maulana Buanamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010154311C, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MB&ADespachos Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Despachos e desembaraço aduaneiros de todo tipo de mercadoria previstas por lei sendo de importação ou exportação, cabotagem marítima, trânsito aduaneiro, compra e venda de viaturas, criação de armazens aduaneiros, recebimento e envio de correios, transporte, armazenamento e distribuição de todo tipo de carga, compra e venda de cereais.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Maulana Buanamade.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Maulana Buanamade, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Setembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
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