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Texto do artigo · p. 29 S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013843, uma entidade denominada S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Leonel Tomás Carlos Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028380F, nascido a 26 de Dezembro de 1981, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, filho de Carlos Tomás Simango e de Idalina Moisés Lazaro Demo, divorciado, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana; e
Texto do artigo · p. 29 Edna Gabriel Coelho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100744738P, nascida a 11 de Março de 1994, natural de Chibuto, filha de Gabriel Coelho e Penina Eugénio Sitoe,
Texto do artigo · p. 29 solteira, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adota a designação de S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 29 c) Vedações e sistemas de segurança (câmeras de segurança);
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento e montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Aluguer de viaturas e logística;
Número ou marcador · p. 29 g) Fiscalização de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 29 j) Consultoria nas áreas do ambiente.
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de consultoria, assistência e formação no âmbito de segurança e higiene do trabalho;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviço de consultoria e inspecção no âmbito de segurança de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 m) Medições do ruido no ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 n) Comercialização de aparelhos e equipamento de segurança, emergência e socorros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Tomas Carlos Simango; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Edna Gabriel Coelho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo os mesmos emitirem procurações irrevogáveis a favor de terceiros para os representar em todos os aspectos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em actos administrativos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de ambos os sócios, nomeadamente Leonel Tomás Carlos Simango e Edna Gabriel Coelho para a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013843, uma entidade denominada S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Leonel Tomás Carlos Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028380F, nascido a 26 de Dezembro de 1981, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, filho de Carlos Tomás Simango e de Idalina Moisés Lazaro Demo, divorciado, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 29: Edna Gabriel Coelho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100744738P, nascida a 11 de Março de 1994, natural de Chibuto, filha de Gabriel Coelho e Penina Eugénio Sitoe,
  5. Texto do artigo, página 29: solteira, residente no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Designação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adota a designação de S&C – Engenharia, Consultoria e Construção, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua do Conjunto Djambo n.º 26, 1.º andar, distrito municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura, desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Vedações e sistemas de segurança (câmeras de segurança);
  18. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento e montagem de geradores;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de viaturas e logística;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Fiscalização de projectos e obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Estruturas metálicas;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Consultoria nas áreas do ambiente.
  25. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de consultoria, assistência e formação no âmbito de segurança e higiene do trabalho;
  26. Número ou marcador, página 29: l) Serviço de consultoria e inspecção no âmbito de segurança de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 29: m) Medições do ruido no ambiente de trabalho;
  28. Número ou marcador, página 29: n) Comercialização de aparelhos e equipamento de segurança, emergência e socorros.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Tomas Carlos Simango; e
  35. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Edna Gabriel Coelho.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo os mesmos emitirem procurações irrevogáveis a favor de terceiros para os representar em todos os aspectos relacionados com a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos administrativos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura de ambos os sócios, nomeadamente Leonel Tomás Carlos Simango e Edna Gabriel Coelho para a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  52. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 30: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Fundo de reserva legal)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  72. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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