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Texto do artigo · p. 3 Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Brave Generation Academy Mozambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105012048 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que os sócios Carlos Osvaldo Mendes Mabutana
Texto do artigo · p. 4 e Lam Luisa do Canto Mabutana possuíam no capital social a qual cederam aos senhores Timothy Alexander Vieira e Paulo Sérgio Cristovão Dinis na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto e décimo oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) O sócio Timothy Alexander Vieira com uma quota no valor nominal de dezanove mil, e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) E o sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis com uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 4 a)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especiamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) (Mantém se inalterado).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Brave Generation Academy Mozambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105012048 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que os sócios Carlos Osvaldo Mendes Mabutana
  3. Texto do artigo, página 4: e Lam Luisa do Canto Mabutana possuíam no capital social a qual cederam aos senhores Timothy Alexander Vieira e Paulo Sérgio Cristovão Dinis na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto e décimo oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 4: a) O sócio Timothy Alexander Vieira com uma quota no valor nominal de dezanove mil, e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a 99% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 4: b) E o sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis com uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 1% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 4: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  15. Texto do artigo, página 4: a)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especiamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  17. Número ou marcador, página 4: c) (Mantém se inalterado).
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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