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- Texto do artigo, página 22: Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009287, a sociedade Lima Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 23: limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 38, rés-do-chão, bairro Mapiazua, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Fundação e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 23: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 23: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
- Número ou marcador, página 23: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 23: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
- Número ou marcador, página 23: g) Furos de capacitações de água.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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