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Texto do artigo · p. 22 Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009287, a sociedade Lima Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 38, rés-do-chão, bairro Mapiazua, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 23 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 23 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 23 f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
Número ou marcador · p. 23 g) Furos de capacitações de água.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e tres, foi registada sob NUEL 105009287, a sociedade Lima Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 23: limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lima Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 38, rés-do-chão, bairro Mapiazua, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
  14. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Fundação e capacitação de água;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Estacas;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Furos de capacitações de água.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Cessação ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, esta sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reuniram ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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