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Texto do artigo · p. 33 Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105008042, a sociedade Yuya Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 75, rés-do-chão, bairro Samungue, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 33 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 33 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 33 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 33 f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
Número ou marcador · p. 33 g) Furos de capacitações de água.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 33 que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, está sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105008042, a sociedade Yuya Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Yuya Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 75, rés-do-chão, bairro Samungue, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Fundação e capacitação de água;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Fundação de obras hidráulicas, injecções e consolidações;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Estacas;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Muros de suportes incluindo injunções e consolidações;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Furos de capacitações de água.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
  22. Texto do artigo, página 33: que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100910813C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 111171084.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Cessação ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas, a estranhos a empresa, está sujeita a exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Desde já fica nomeado sócio com despesa de caução, podendo porem, delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da empresa, aprovação do balanço e contas do exercício. E para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pela gerente com antecedências de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 4 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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