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Texto do artigo · p. 16 História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 da Matola, com o NUEL 105010533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de, História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, n.º 44, quarteirão1, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e cerimonial de eventos sociais e corporativos, decoração de eventos, serviços de recepcionista ou protocolo, catering, desing e papelaria, convites e brindes, venda e locação de material de decoração e de viaturas, serviço de limpeza, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria ou actividade, desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social pertencente a sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 2% do capital social pertencente a sócia Marta Rafael Siquice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Suneila Marta Mahazula Moamba, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato da sócia tem a duração de 5 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% (sessenta porcento) do capital social, presente ou representado, em assembleia geral convocada para o efeito, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) A assinatura da sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os litígios emergentes do pre-sente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 16: da Matola, com o NUEL 105010533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de, História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, n.º 44, quarteirão1, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e cerimonial de eventos sociais e corporativos, decoração de eventos, serviços de recepcionista ou protocolo, catering, desing e papelaria, convites e brindes, venda e locação de material de decoração e de viaturas, serviço de limpeza, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria ou actividade, desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social pertencente a sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 2% do capital social pertencente a sócia Marta Rafael Siquice.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Suneila Marta Mahazula Moamba, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da sócia tem a duração de 5 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% (sessenta porcento) do capital social, presente ou representado, em assembleia geral convocada para o efeito, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 17: a) A assinatura da sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os litígios emergentes do pre-sente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2023. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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