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- Texto do artigo, página 16: História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 16: da Matola, com o NUEL 105010533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de, História Perfeita – Assessoria e Gestão de Eventos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, n.º 44, quarteirão1, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e cerimonial de eventos sociais e corporativos, decoração de eventos, serviços de recepcionista ou protocolo, catering, desing e papelaria, convites e brindes, venda e locação de material de decoração e de viaturas, serviço de limpeza, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria ou actividade, desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social pertencente a sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 2% do capital social pertencente a sócia Marta Rafael Siquice.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Suneila Marta Mahazula Moamba, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da sócia tem a duração de 5 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% (sessenta porcento) do capital social, presente ou representado, em assembleia geral convocada para o efeito, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura da sócia Suneila Marta Mahazula Moamba;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os litígios emergentes do pre-sente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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